RESUMO
O texto alvo deste estudo discorre sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Salvador (PDDU), de modo a analisar o quão magno é este instrumento público para o bem-estar do corpo social salvadorense, vale enfatizar a estima da gestão pública para o sucesso de tão importante planejamento, que dentre outras coisas deve apreciar os benefícios advindos das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), almejando com isso alcançar a tanto desejada vantagem competitiva. Nunca é demasiado lembrar, que as TICs são frutos da globalização, fenômeno este que tem entusiasmado múltiplas áreas do saber, bem como tem sido assaz influente para o ambiente social como um todo. Assim, urge que a gestão pública local, atue com políticas sucedidas do PDDU e, que afluam com o cenário globalizado e sistemático do tempo presente, onde as demandas são múltiplas e diversificadas fluindo com uma celeridade de interação nunca antes imaginável, portanto, minimizando distâncias globais em frações de segundos em razão dos processos tecnológicos contemporâneos. É importante destacar a relevância do foco analítico da pesquisa bibliográfica de trato qualitativo, para a visão lógica deste escrito, uma vez que, a partir deste momento pôde-se perceber o quanto acentuado é o plano diretor de desenvolvimento urbano para promoção da paz coletiva em Salvador, em sentido amplo e abrangente da palavra, neste mundo cada vez mais globalizado.
Palavras-chave: Gestão Pública. Salvador. Globalização. PDDU.
1 INTRODUÇÃO
O escrito analisado neste artigo traz em seu bojo, informações preciosas acerca do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Salvador (PDDU), tendo como temática abordada, a Gestão Pública Municipal e o Plano Diretor, centrado peculiarmente no corpo social Salvadorense, cujos problemas e hipótese são respectivamente: Qual a relação existente entre o ordenamento urbano e a qualidade de vida dos cidadãos? Onde por certo, um ambiente urbano bem estruturado favorece a harmonia do corpo social.
Sendo o objetivo genérico, averiguar o grande valor do Plano Diretor para o bem-estar dos atores sociais, outrossim, têm-se como pontos específicos: Analisar as estratégias do poder público municipal para suscitar comodidade ao seu público-alvo; Avaliar a importância das políticas públicas sociais urbanísticas para a satisfação plena do cliente-cidadão; Propor melhorias, com o objetivo de apresentar benefícios públicos de qualidade superior ante o tecido social como um todo.
Justifica-se a construção de tão importante trabalho em face dos conflitos inerentes de ambientes urbanizados e conurbados do mundo globalizado, tecnológico e sistemático contemporâneo, assim, houve o interesse em se construir este artigo tendo como finalidade fundamental a obtenção da vantagem competitiva no que concernem as incumbências do poder público municipal, atinente ao Plano Diretor do Município do Salvador- BA.
Atualmente em função das TICs, acontecimento este que provocou incremento espantoso em multíplices áreas do saber, cuja consequência impactou possantemente o cenário social global, de modo que os fatores tempo e distância foram abreviados, resultando em aumento do setor produtivo, que por sua vez determinou um cenário complexo e conflitante principalmente no que diz respeito à efetivação das funções sociais da cidade referentes à habitação, trabalho, lazer, mobilidade et cetera.
Destarte, é importante pontuar que trabalhos acadêmicos com este foco têm uma relevância significativa para a conjuntura igualitária, pois, que, no mínimo instiga uma argumentação sobre tão imponente temática, fato este que é essencial para que o corpo coletivo na sua integridade estabeleça estratégias que ocasionem o bem-estar social.
Não há como negar que o foco analítico da pesquisa bibliográfica de trato qualitativo foi muito relevante para a conferição lógica deste texto, porquanto, a partir deste momento, pôde-se perceber o quão acentuado é o plano diretor de desenvolvimento urbano para promoção da paz coletiva em Salvador em sentido amplo e abrangente da palavra, neste mundo cada vez mais globalizado.
2 O Plano Diretor
No dimanar do século XXI, decerto as diversidades influentes no espaço público brasileiro têm sido uma ameaça a paz coletiva, assim, no município da capital baiana não seria diferente, destarte, na busca de um corpo social pacífico e bem-sucedido, faz-se necessário entre outras coisas, que se aprecie o plano diretor, que é um instrumento importantíssimo preceituado no Texto Magno nacional, que visa a gestão do desenvolvimento urbano no seu todo.
Deste modo, a Carta Maior do Estado Brasileiro, aduz no Capítulo II da Política Urbana, Art. 182. No seu § 1º que:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (BRASIL, 1988).
Cabe enfatizar que a Constituição Federal incumbiu ao Município tão importante empreitada de aprovação do Plano Diretor, como pode ser apreciado no texto supracitado, especificamente com obrigatoriedade em municípios com população superior a vinte mil cidadãos, vale lembrar que a cidade de Salvador atualmente tem uma população estimada em dois milhões e novecentos mil habitantes.
“O Plano Diretor é antes de tudo um mandamento constitucional. [...] Deve ser aprovado pela Câmara Municipal [...]” (BERNARDI, 2011, p. 413).
Tratando-se de composição de cidade, cabe ressaltar, que desde outrora que o ser humano já se manifestava sobre este questionamento, tanto assim que o escrito concernente a este assunto expressa que:
A cidade é fruto do trabalho coletivo de uma sociedade. Nela está materializada a história de um povo, suas relações sociais, políticas, econômicas e religiosas. Sua realidade ao longo do tempo é determinada pela necessidade humana de se agregar, de se inter-relacionar, de se organizar em torno do bem estar comum; de produzir e trocar bens e serviços; de criar cultura e arte; de manifestar sentimentos e anseios que só se concretizam na diversidade que a vida urbana proporciona. Busca-se uma cidade mais justa, que possa de alguma forma, responder a realização dos nossos sonhos (BRASIL, 2001, p. 9).
Portanto, desde os primórdios da humanidade as pessoas já se mostravam propensas acerca da convivência cidadã, conquanto não é difícil perceber que a vida comunal é imprescindível para a existência humana.
Diante desse mister, não se pode desconsiderar a complexidade da vida grupal contemporânea, ainda mais quando se trata de um centro urbano dinâmico como Salvador que acarreta múltiplos problemas sociais triviais a grandes cidades, logo, é essencial que a convivência coletiva seja harmoniosa.
Como já percebido por Goleman (2012, p. 134) ao afirmar que:
De posse disso, amadurecem as “aptidões pessoais”. São competências sociais eficazes na relação com os outros; aqui, as deficiências conduzem a inapetência no mundo social ou a repetidos desastres. Na verdade, é precisamente a falta dessas aptidões que pode fazer com que, mesmo aqueles que são considerados brilhantes do ponto de vista intelectual, naufraguem em seus relacionamentos, pareçam arrogantes, nocivos ou insensíveis. Essas aptidões sociais nos permitem moldar um relacionamento, mobilizar e inspirar outros, vicejar em relações íntimas, convencer e influenciar, deixar os outros à vontade.
Assim, desde momentos passados já havia uma preocupação de ordenamento da vida social citadina como preceituado na preclara escritura referente ao estatuto da cidade, e com a evolução dos tempos e da sociedade, houve a necessidade de que o corpo coletivo convergisse no sentido de uma funcionalidade comunal social, contratual e cidadã, ou seja, de relações humanas estreitas, como bem preceitua o texto imediatamente por sobrereferido.
2.1 Funções Sociais da Cidade
É fundamental inicialmente observar, que o urbano teve origem no Oriente Próximo há milênios de anos, fato este que possibilitou o surgimento das cidades e assim dos estados, como afirma Maximiano (2009, p. 18) quando diz que: “Por volta de 4000 a.C., na região que hoje é o Oriente Médio, surgiram as primeiras cidades e estados, dando origem a revolução urbana”.
Seguindo esta linha de pensar, Bernardi (2011, p. 260) aduz que:
Nesse processo, assim como houve a evolução da vida no planeta, ocorreu também, nos últimos dez milênios, um amplo processo de evolução e modificação do ambiente construído. A vida social do gênero Homo, que começou nas árvores, passou par o convívio nas cavernas e, posteriormente, transformou e modificou o ambiente natural, revela-se também no processo de devolvi mento do que hoje se denomina urbano.
Sendo assim, em meio a este procedimento evolutivo inevitável, o ser humano principia a convivência coletiva e social, que se confunde por vezes entre o natural e contratual. Atinente à vida social contratual, pode-se dizer que: “O Contrato Social seria, assim, a única base legitima para uma comunidade que deseja viver de acordo com os pressupostos da liberdade humana” (ROUSSEAU, 2000, p. 12).
Deste modo, apreciando os multíplices problemas intrínsecos das cidades contemporâneas, é preciso frisar a relevância da atuação da gestão estatal no estabelecimento de políticas públicas que cumpram as funções sociais da cidade, elemento este tão importante e necessário para a ocorrência do bem-estar da população, em especial neste caso, para os munícipes soteropolitanos.
Neste mesmo diapasão o Estatuto da Cidade (2001, Art. 2º, inciso I) preceitua que:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;.
Visando instituir satisfação e bel-prazer para cidadãos e cidadoas de uma guisa geral, o Congresso Internacional de Arquitetura Moderna o (Ciam) em sua quarta manifestação ocorrida no ano de 1933, propõem funcionalidades para a cidade objetivando minimizar desordens inerentes em cenários urbanos, funções sociais estas focadas a principio no trabalho, habitação, lazer e mobilidade.
A Carta de Atenas é documento que foi redigido no IV Congresso Internacional de Arquitetura Moderna (Ciam), em 1933 [...] Com a intensão de criar cidades funcionalistas, a Carta defende quatro funções principais, a saber: HABITAR, TRABALHAR, RECREAR E CIRCULAR (BERNARDI, 2011, p. 283).
Bernardi (2011, p. 294) afirma que:
[...] as funções sociais da cidade serão classificadas e apresentadas em três grandes grupos. No primeiro, encontram-se as funções urbanísticas (habitação, trabalho, lazer e mobilidade) [...] no segundo grupo, estão as funções da cidadania (educação, saúde, segurança, proteção), que se constituem em direitos sociais. No terceiro, encontram-se as de gestão (prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultual e natural, sustentabilidade urbana), ou seja, as que envolvem todas as práticas de administração que objetivam garantir o bem-estar dos habitantes no meio urbano.
Em face das necessidades apresentadas pela dinâmica contemporânea e, propendendo um plano diretor estratégico focado na tecnologia, posteriormente outros dois grupos centrados nas funcionalidades sociais das cidades foram estabelecidos, sendo um referente à cidadania, composto por: educação, saúde, segurança e proteção, e outro nas funções de gestão, estruturado no prestamento de serviços, idealização, preservação da riqueza cultural e natural e da sustentabilidade urbana, como visto no texto imediatamente supramencionado.
2.2 Planejamento Estratégico Plano Diretor e Tecnologia
Para o alcance do proveito de competência, independentemente de qual seja a composição setorial, faz-se necessário que as organizações elaborem um plano tático situado em suas realidades, principalmente no que diz respeito ao âmbito estatal, haja vista que o próprio escrito constitucional excita a formulação de um projeto quando se trata da coisa púbica, ao ilustrar no Art. 29, XII que a, “cooperação das associações representativas no planejamento municipal;” (BRASIL, 1988).
Coadunando com essa idéia, Briner (1997, p.13) afirma que: “É espantoso como bem poucas empresas têm um plano diretor pelo qual possam acompanhar seu desempenho e medir seu progresso”.
O projeto nasce da necessidade fundamental de se gerenciar os processos com a finalidade de se chegar ao sucesso, sobretudo quando se trata de políticas públicas que são atividades advindas da gestão governamental, importantes e necessárias para o tão almejado consenso coletivo dos soteropolitanos.
Ainda sobre o assunto acima citado Drucker (1996, p. 17) diz que:
A incerteza – na economia, na sociedade, na política – ficou tão grande que tornou inútil, senão contraproducente, o tipo de planejamento ainda praticado pela maioria das empresas: previsão baseada em probabilidade [...] Contudo os executivos têm que tomar decisões que comprometem para o futuro recursos correntes de tempo e dinheiro.
O momento atual determina que as corporações de modo generalizado estejam atentas a todas as novidades e possíveis mudanças do mundo contemporâneo em função das TICs, dispondo-se ao aprimoramento continuado das suas atividades, para atender às expectativas e necessidades do seu público-alvo, com um planejamento estratégico competitivo e profícuo que lhes garantam a eficiência e a eficácia no seu segmento de negócio.
Pois, “O desenvolvimento da tecnologia da informação vem permitindo às empresas eliminar de seus mercados [...] todas as ineficiências e dificuldades. Esse é o verdadeiro significado do seu conceito [...]” (FRIEDMAN, 2009, p. 274).
Diante deste cenário, é essencial para a obtenção do proveito competente do plano estratégico da gestão pública, que este esteja alinhado ao que ocorre no mundo globalizado, tecnológico e de céleres mudanças como tem ocorrido na atualidade, mudanças essas cuja agressividade tem provocado múltiplas complexidades para os atores sociais.
Assim sendo Porter (1989, p.154) acredita que:
O instrumento básico para que se compreenda o papel da tecnologia na vantagem competitiva é a cadeia de valores. Uma empresa, na qualidade de um conjunto de atividades, é um conjunto de tecnologias. A tecnologia está contida em uma cadeia de valor em uma empresa e a transformação tecnológica pode afetar [...] por seu impacto sobre todas as atividades. Cada atividade de valor emprega uma tecnologia para combinar insumos e recursos humanos com o objetivo de produzir algum produto final.
As instituições públicas podem produzir mais e melhor para o seu púbico de interesse no que fere a atuação do PDDU, caso aproveite as beneficies tecnológicas, oportunizando um cenário social forte em detrimento das possíveis ameaças e fragilidades.
A avaliação global das forças, fraquezas, oportunidades e ameaças é denominada análise SWOT (dos termos em inglês strengths, weaknesses, opportunities, threats). Ela envolve o monitoramento dos ambientes externos e interno (KOTLER, KELLER, 2009, p. 50).
Estrategicamente falando, as TICs podem ser aplicadas na análise SWOT, contribuindo para a boa conveniência do plano diretor, visando com isso neutralizar possíveis ameaças e fraquezas macro e microambientais, o que poderá potencializar a organização em sua totalidade, possibilitando assim, que a administração pública seja mais bem-sucedida no que diz respeito ao aproveitamento das oportunidades, que tem como objetivo maior o bem-estar e a satisfação do seu cliente-cidadão, como assim desejam os habitantes da cidade do Salvador.
Decididamente ao se falar de projeto urbano e comodidade coletiva, não se pode deixar de apreciar a equidade acerca da produção e distribuição de bens, assim, tratando-se de economia, Mankiw (2009, p. 5) afirma que: “Quando as políticas do governo são formuladas [...] têm por objetivo atingir a distribuição mais igualitária do bem-estar econômico”.
Sendo deste modo, ser fundamental para o todo social, que os gestores governamentais abracem em seus planejamentos o zoneamento urbano e o meio ambiente, objetivando assim, ajustes nas disparidades referentes à distribuição de renda e outras coisas.
2.3 Zoneamento Urbano e Meio Ambiente
Há décadas que a natureza vem sendo agredida pelo homem sem a devida preocupação com a sustentabilidade, principalmente para o atendimento do interesse do grupo elitizado da sociedade que por meio da especulação imobiliária, e por outros artifícios tem sido assaz invasivo ao ambiente natural, como tem ocorrido no Brasil, e, em salvador não seria diferente.
“Hilton e outros vereadores, como Aladilce (PCdoB) e Gilmar Santiago (PT) disseram que o texto do projeto, com 404 artigos, privilegia o mercado imobiliário e favorecerá [...] espigões na orla, sombreando a praia” (LYRIO 2016, p. 15).
“Desde os últimos 25 anos do século XX, tem havido [...] a consciência de que o ambiente é uma questão sistemática, que envolve todas as nações e o comportamento de cada pessoa” (MAXIMIANO, 2009, p. 305).
Importante destacar, que os recursos naturais são bens de interesse coletivo e, portanto, devem ser preservados, mesmo porque são protegidos por lei como esclarece a Carta Mãe em seu Art. 225 ao exibir que:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988).
Alinhado a este entendimento, ou seja, com o desígnio do bom uso e da proteção do espaço natural urbano, é importante que o zoneamento de grandes aglomerados como no caso de Salvador, observe o que aduz o plano diretor concernente ao seu ordenamento.
Sobre este argumento Bernardi (2011, p. 334) diz que: “Um dos principais instrumentos de que dispomos para o planejamento urbano é a Lei de Zoneamento”.
A Constituição Federal do Brasil (1988, art. 30 I - V) argumenta que:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;.
Ainda sobre o zoneamento urbano e o meio ambiente, é certo, portanto, afirmar que sua má gestão influencia direta ou indiretamente à vida dos seres humanos, assim também como interfere no plano diretor de desenvolvimento integrado, porque, nunca é demais lembrar que a agressão ao meio ambiente, e o mau gerenciamento do cenário urbanizado traz prejuízos diversos para todos os atores sociais.
2.4 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI)
Em face da sua importância e, principalmente por possibilitar o bem comum, o plano diretor abraçou uma tática de atuação que vai além das limitações do disciplinamento territorial urbano, adotando uma postura de integralidade, não sendo por acaso que “[...] muitos autores e municípios o chamam de Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado” (BERNARDI, 2011, p. 395).
E, nesta mesma afinação, é preciso frisar ainda que para ser bem-sucedido o planejamento de desenvolvimento urbano integrado do Salvador deve trazer no seu bojo estratégias de marketing focando o proveito de competência atinente as causas sociais conforme Kotler; Keller (2009, p. 717): ao afirmarem que, “Enquanto o marketing de causas é feito por uma empresa para apoiar determinada causa, o [1]marketing social é feito por uma organização não lucrativa ou governamental para promover uma causa [...]”.
Coadunando com esta ideia Porter (1989, p. 31) diz que: “A vantagem competitiva [...] tem sua origem nas inúmeras atividades distintas que uma empresa executa no projeto, na produção, no marketing [...]”.
A prática de marketing deve ser inserta no plano diretor integral em função das suas muitas variáveis importantes e necessárias para a comodidade e satisfação dos stakeholders. Briner (1997, p. 52) afirma que: “[...] o caminho mais seguro para o sucesso [...] é pôr os seus empregados e seus clientes em primeiro lugar [...]”.
Para dirimir quaisquer dúvidas, cabe dizer que, “Stakeholder (ou parte interessada) [...] são pessoas que estão associadas direta ou indiretamente a organização ou que sofrem algum de seus efeitos [...]” (MAXIMIANO, 2009, p. 296).
Portanto, é relevante que os gestores públicos fiquem atentos sobre a proposta apresentada acerca das políticas de serviços públicos expostos no PDDI, porque mesmo quando tendo um processo sintonizado a um produto físico, o desempenho do serviço é basicamente intangível e normalmente não resulta em posse de nenhum dos fatores de produção.
Kotler; Keller (2009, p. 397): definem que: [2]“Serviço é qualquer ato ou desempenho, essencialmente intangível, que uma parte pode oferecer a outra e que não resulta na propriedade de nada. A execução de um serviço pode estar ou não ligada a um produto concreto”.
A busca de um atendimento de qualidade superior tem sido o alvo de corporações diversas, porquanto, percebeu-se que o acolhimento diferenciado pode ser uma forte estratégia de conquista das pessoas, não tão somente porque visa um bom relacionamento com o cliente-cidadão, mas, também porque fornece suporte para que a empresa se mantenha estável em seu mercado de interesse.
No cenário globalizado e tecnológico da atualidade, a elevação na qualidade do PDDI é uma sustentadora da vantagem competitiva para o sucesso do plano diretor de desenvolvimento urbano do Salvador.
2.5 Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador
Denominada carinhosamente de Boa terra por seus munícipes, localizada politicamente na região nordeste do país, ainda que no sentido lógico e geográfico situe-se ao leste do Brasil, “[...] a primeira povoação construída sob os auspícios régios, Salvador, da Bahia, utilizou os serviços de arquitetos, pedreiros, carpinteiros etc” (DELSON, 1994, p. 810 apud BERNARDI, 2011, p. 394).
A visualização de uma estrutura social viável e, portanto mais justa, foi o que provocou a dialética e a aprovação sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, porquanto fora discutido e acatado pela maioria da Câmara Municipal local em junho de 2016, Sendo assim, Lyrio (2016, p. 14) afirma que houve:
Protestos, discussões acaloradas e até agressões marcaram a votação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), ontem à tarde, na Câmara Municipal de Salvador. Por 29 votos a favor da aprovação e 13 contra, após 15 meses de elaboração pelo Executivo, a Câmara finalmente aprovou a proposta com 133 emendas.
O Estatuto da Cidade, 2001, Art. 2º, I; IV preceitua que deve existir:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. (BRASIL, 2001, p. 33).
O PDDU dentre outras coisas, objetiva tornar possível um cenário sustentável para os seus habitantes, pois, que, na visão de, Lyrio (2016, p. 14) o projeto tem como finalidade:
[...] descentralizar as atividades econômicas da cidade e reduzir a desigualdade social, tudo isso aliado a uma consciência ambienta. [...] Não se pode confundir PDDU com Louos. E essa confusão foi feita por esta casa durante muito tempo. O PDDU estabelece os limites, a Louos estabelece os gabaritos”, explicou o relator do plano e vice-líder do governo na Câmara, vereador Leo Prates (DEM).
Mesmo sendo aprovado por ampla maioria, o plano ainda gera com intensidade conflitos, como bem questionam alguns vereadores da oposição, vale lembrar que hoje no ambiente assaz veloz do momento, as necessidades humanas são estimuladas pelas TICs que não por acaso aceleram os processos como bem afirma o texto infracitado.
“No âmbito profissional, o reconhecimento de que o mundo é plano foi assustador porque percebi que o processo de achatamento tinha acontecido bem na frente dos meus olhos, mas eu havia cochilado” (FRIEDMAN, 2009, p.19). Prontamente, seguindo este raciocínio correlacionado ao PDDU, Alexandre Lyrio aduz que:
Sob protestos da oposição, que considerou escassas as discussões e debates em torno do projeto, o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara (PSDB), disse que o PDDU vai desenvolver e modernizar a cidade. O tucano rebateu críticas da oposição que pedia mais tempo para o debate das emendas. "Foram mais de 50 audiências e sete meses de discussão. Nunca houve nesta casa um projeto com tamanha participação”, observou. O líder do PSOL, Hilton Coelho, questionou essa transparência. "Um processo participativo não é feito só de audiências com debates de três minutos. Criou-se um processo sistemático em que sugestões de emendas e críticas eram desconsideradas” (LYRIO, 2016, pp. 14; 15).
Como se pode notar, não há como melhorar a conjuntura social sem considerar a participação das partes interessadas, bem como o equilíbrio na produção das riquezas, porquanto desigualdades de renda, ou seja, pobreza, riqueza, politicas, bem como serviços públicos de qualidade se correlacionam, no sentido de produzirem um cenário social com bases solidas para que se obtenha a tão almejada harmonia coletiva, em perfeita reciprocidade com a gestão pública.
Conforme a Constituição Federal do Brasil, 1988, Art. 25, § 3, não há como negar que:
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Faz-se necessário que o homem contemporâneo se conscientize do mundo ao qual participa, pois, progressões, informações e opções outras do cenário atual, os levam cada vez mais longe e, organicamente por vezes estes avanços inimagináveis chocam-se com comportamentos e interesses próprios do presente e do passado humano, no mínimo porque em alguns momentos estas pessoas não estão preparadas ou não suportam tamanha metamorfose.
Ainda versando sobre esta temática Drucker (1996, p. 145) profere que: “Nenhum século na história humana passou por tantas transformações sociais radicais como o século XX”.
Diante deste mister, prontamente, Rousseau (2000, p. 53) delibera que:
A maior parte das nações, como a dos homens, somente é dócil na mocidade; envelhecendo, tornam-se incorrigíveis; logo que os costumes estão estabelecidos e os preconceitos arraigados, é vão e perigoso querê-los reformar; o povo nem pode aturar que se toquem seus males para os destruir, [...].
Ante o que está sendo apresentado, é importante que os gestores públicos percebam a complexidade que compõem o ser humano neste mundo globalizado, sendo desta forma, necessário criar um cenário propício para que as relações humanas possam fluir de maneira equilibrada nas sociedades.
2.6 Bem-Estar Social e Plano Diretor
É essencial a princípio observar, que o plano diretor que é advindo da esfera municipal, apresenta em seu conteúdo uma ideologia política de desenvolvimento para os seus munícipes, com fito no bem-estar social, pois, que, é certo que a sua função precípua é orientar a ação pública, visando assegurar um cenário coletivo que possibilite condições de vida plausíveis à população de um modo geral.
Bernardi (2011, p. 48), cita igualmente:
Observamos, portanto pelo que foi estabelecido por lei, que a forma de organização política da cidade brasileira é o município. Constitui-se ele uma unidade que compõem [3]a Federação brasileira, ao lado dos estados e do Distrito Federal, pois possui competências legais estabelecidas e goza de autonomia política, econômica e administrativa, que vai desde a escolha de seus governantes até a execução de atribuições que a Constituição lhe confere.
As variantes biográficas, ao lado das qualidades particulares, afetam muitas dimensões do desempenho humano, como produtividade, absentismo, rotatividade e contentamento no trabalho. As variáveis mais respeitáveis são experimento, idade, sexualidade e estado conjugal (MAXIMIANO, 2009).
Para Maximiano (2009, p. 174):
A biografia afeta as variáveis individuais. A experiência e a educação modificam as aptidões, a percepção e os traços de personalidade. O comportamento das pessoas, como indivíduos, depende não apenas de suas características num determinado momento, mas também de sua biografia, dos grupos que participa e da cultura da sua sociedade.
Sendo assim, considerando que as organizações são compostas por pessoas, é fundamental que se propicie uma atmosfera favorável no que diz respeito ao bem-estar de cidadãos e cidadoas que participam de cenários coletivos, de modo que se tenha uma conjuntura social produtiva, solida, com o mínimo possível de disparidades grupais, ou seja, mais equitativa no seu todo.
Assim a Constituição Federal do Brasil (1988), traz em seu Prefácio a seguinte informação:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988).
O material humano é o bem maior de toda e qualquer organização, deste modo, é essencial para o estabelecimento do bem-estar e da harmonia coletiva, que o poder público seja cônscio quanto ao seu foco social, diante desta necessidade Oliveira (2013, p. 59) afirma que: [4]“Responsabilidade social é a abordagem das empresas como instituições sociais, dentro de um contexto interativo de dependência e de auxílio a comunidade onde elas atuam”.
Para a aquisição de um ambiente igualitário, e, deste modo pacifico é fundamental que as riquezas da nação sejam distribuídas de forma justa, “os governos às vezes podem melhorar os resultados [...] deve distribuir a renda para conseguir uma maior igualdade” (MANKIW, 2009, p. 417).
Vale reiterar, que necessário se faz que no tecido social, haja políticas públicas de modo sistêmico e holístico que possam viabilizar o bem-estar como um todo, pois que, são muitas as variantes que permeiam o contexto coletivo, assim, há de se considerar que tão importante assunto não pode ser dissociado do PDDU.
Pois, “A percepção da falta de equidade pode produzir frustração, perda de auto-estima, sensações de desprezo pelos colegas e prejuízos ao desempenho“ (MAXIMIANO, 2009, p. 183).
Neste contexto cabe enfatizar que a distribuição de bens públicos e consequentemente privados, sejam disseminados de modo a reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, caso contrário muito raramente se terá um ambiente pacífico e harmônico, como desejado por toda e qualquer sociedade.