A gestão pública municipal, tecnologia e o plano diretor do Salvador - BA

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20/09/2022 às 12:00

Resumo:


  • O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador é um instrumento público essencial para o bem-estar social, sendo fundamental para a gestão pública municipal e visando a harmonia do corpo social.

  • A pesquisa bibliográfica qualitativa destacou a relevância do PDDU na promoção da paz coletiva e na adaptação ao mundo globalizado, onde as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) desempenham um papel crucial.

  • O PDDU busca descentralizar atividades econômicas, reduzir desigualdades sociais e promover a consciência ambiental, enfrentando desafios como interesses de grupos elitizados e a necessidade de inclusão de todos os atores sociais no processo de planejamento urbano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3 METODOLOGIA

Vale lembrar a relevância do foco analítico de trato qualitativo da pesquisa bibliográfica para a sintetização lógica deste artigo, porquanto, a partir deste momento pôde-se entender, o quão acentuado é o plano diretor de desenvolvimento urbano para promoção da paz coletiva em Salvador, em sentido amplo e abrangente da palavra, neste mundo cada vez mais globalizado.


4 CONSIDERAÇÃOES FINAIS

Coadunando com o escrito supracitado, cita-se por fim, que é fundamental para o ambiente organizacional que a Gestão Pública Municipal do Salvador aprecie o favorecimento da harmonia do corpo coletivo como um todo, considerando entre diversas coisas o PDDU, que é um instrumento público importantíssimo para produzir bem-estar e satisfação para os seus citadinos.

Vejam que atualmente os administradores públicos não têm priorizado as demandas coletivas em razão do atendimento de interesses próprios, ou do segmento elitizado da sociedade o qual fazem parte.

E, em consequência destes contratempos, a corporação social como um todo se torna cada vez mais desigual, invasiva e conflitante, produzindo problemas vários e de grande nocividade para as organizações e, consequentemente às pessoas de um modo geral, problemas estes que podem ser minimizados com a ação de um bom gerenciamento, conquanto tais adversidades não poderão ser integralmente eliminadas, já que, nenhuma sociedade alcançou este feito.

Assim, urge que a administração estatal atue presente e futuramente com técnica e boa vontade, bem como com ações sociais advindas deste aparelho igualitário, isto é, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e, que convirjam com o cenário globalizado e sistemático do tempo presente, onde as demandas são multíplices e diversificadas fluindo com uma velocidade de interação nunca antes imaginável, possibilitando, portanto que o tecido social seja menos díspar.

Destarte, minimizando distâncias globais em frações de segundos em face das TICs, sendo, prontamente necessário pensar ininterruptamente de modo global e agir sucessivamente de forma local, descortinando produtos e serviços, ou seja, necessidades não atendidas até então pelo material humano, de maneira a encantar o cliente-cidadão, ao perceber que o valor que lhe é atribuído vai além das suas expectativas.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Roque Luiz Marcelo

Acadêmico do curso de Pós-Graduação Lato Sensu MBA em Administração Pública e Gerência de Cidades do Centro Universitário Internacional UNINTER Salvador (BA).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Eduardo Vacovski- Prof. Orientador: Eduardo Vacovski: Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Litígios Públicos e Processo Coletivo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Especialista em Direito Processual Civil incluindo Metodologia do Ensino Superior pelo IBEJ.Graduado em Direito pela PUC - PR. Advogado atuante no campo do Direito Administrativo e Cível. Professor Orientador de TCC no Centro Universitário UNINTER. Artigo Apresentado como requisito parcial para obtenção do título de especialista.

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