Direito Sistêmico é uma nova abordagem do Direito pela qual as relações jurídicas podem ser vistas e trabalhadas sob o aspecto da Ciência Jurídica e também à luz das Leis Sistêmicas: pertencimento, ordem e equilíbrio, desenvolvidas pelo Alemão Berth Hellinger, precursor da Constelação Familiar, que são as leis que regem o Sistema Humano. É uma forma humanizada de tratar o direito levando em consideração as pessoas e suas histórias de vida, nesse sentido não se impõe uma decisão, o objetivo é abrir caminhos para soluções pacíficas dos conflitos.
O Direito Sistêmico surgiu timidamente mas demonstrando eficácia no resultado dos processos judiciais a partir de mudança de posturas nos Tribunais que passaram a usar as Constelações Familiares dentro do Judiciário. Sami Storch, idealizador da expressão Direito Sistêmico e da aplicação das Leis do Amor no Judiciário, revela que Direito Sistêmico é uma visão sistêmica do Direito, pela qual só há direito quando a solução traz paz e equilíbrio para todo o sistema.
O diferencial é a postura técnico-jurídica pacificadora adotada pelo profissional, seja o advogado ou advogada, que a partir do conhecimento sistêmico tem condições de auxiliar o cliente a enxergar a face oculta da demanda e encontrar a solução técnica mais adequada e que melhor atenda aos anseios da família. Assumindo lugar de agente atuante na construção da justiça utilizando as leis jurídicas e também as leis universais, o profissional com conhecimento sistêmico busca compreender a alma do cliente trazendo luz ao conflito.
Direito Sistêmico de Família
Os conflitos familiares ultrapassam os liames das normas e das leis. As relações familiares envolvem afetividade, laços e vínculos eternos de amor e ternura. Os sonhos tão reais quanto as dores ficam na memória. Também as lealdades ocultas, os segredos mais íntimos que jamais são revelados ficam aprisionados nos corações e no tempo. Por isso uma família deve ser olhada como um todo e com tudo que ela traz, cada indivíduo faz parte e os seus sentimentos mais profundos tem grande importância para o conjunto. Relações como casamento, divórcio, separação, guarda de filhos, pensão alimentícia, visitação e alienação parental transcendem a Ciência Jurídica e encontram na técnica da Constelação Familiar novos horizontes, novas possibilidades de conciliação e reconciliação, onde possa se restabelecer o amor e o respeito uns pelos outros. Diante de um cenário de paz onde todas essas questões são levadas em consideração, emerge a esperança de soluções pacíficas e duradouras. Como diz Berth Hellinger:
Pertencer à nossa família é nossa necessidade básica. Esse vínculo é o nosso desejo mais profundo. A necessidade de pertencer a ela vai além até mesmo da nossa necessidade de sobreviver.
Devido a esse profundo desejo de pertencer é que muitas vezes os indivíduos têm atitudes extremas. Não raro essas atitudes estão ligadas aos reflexos da não preservação de uma ordem. E esse indivíduo procura a Justiça para ver valer seu direito e no mais profundo de sua alma o que ele procura é paz.
O Direito pode ser mais leve quando se tem uma postura sistêmica. E a advocacia sistêmica caminha na defesa do ser humano e sua da família!
Casamento
Pela Lei Civil, o casamento é a União entre duas pessoas, que estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Na visão sistêmica, o casamento é um encontro de almas em que homem e mulher se complementam e levam a vida adiante através dos filhos.
Família
Novas tendências, novas configurações familiares têm permitido o surgimento de novos modelos de família e embora sejam consequências de uma mudança de comportamentos que vem de longos anos, percebe-se que todas essas mudanças geram insegurança quando não se sabe como lidar com elas.
Nessa visão a família é vista como um sistema. E sistema como diz Bert Hellinger é um grupo de pessoas ligadas entre si por um destino comum e relações recíprocas, onde cada membro impacta e exerce influência sobre os demais (Direito Sistêmico: aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal Fabiano Oldoni)
A abordagem sistêmica amplia a compreensão do papel de cada um na família e nesse sentido é possível reconhecer que todos pertencem, todos fazem parte e nesse grau de compreensão o direito de cada um pode ser visto por todos.
Divórcio e Separação
Juridicamente o divórcio e a separação judicial traduzem o direito que os cônjuges têm de descasarem. Na visão sistêmica o Divórcio não extingue a família. Apenas o casal deixa de existir, mas a família continua quando se tem filhos. Quando os pais conseguem passar por esse processo com amor e respeito os filhos sentem segurança e honrados. Esse processo pode ser mais leve se as partes decidirem que assim será. E vendo que os pais estão felizes os filhos também sentem que podem ser felizes.
Guarda compartilhada, Pensão alimentícia e Visitação
Quando o casal que estava junto decide se separar, surgem dúvidas quanto a guarda de filhos, pensão alimentícia e visitas. Hoje a regra no nosso ordenamento jurídico é a guarda compartilhada, que é a possibilidade de ambos os genitores participarem da vida dos filhos por ser a mais benéfica para os filhos, visto que a participação efetiva e equilibrada tanto da mãe quanto do pai é algo fundamental para o desenvolvimento psicológico, mental e emocional das crianças.
A separação dos pais é muito dolorosa para os filhos, então a forma de amenizar o sofrimento é abrir as portas para a pacificação. Portanto este instituto da guarda compartilhada sistemicamente é visto com bons olhos e como aspecto relevante a ser avaliado no momento da separação do casal.
Alienação Parental
Caracterizada pela atitude de um dos ex-cônjuges ou alguém da família de colocar obstáculos na convivência do outro genitor ou família extensa com a criança. É prática que afeta muito a família e interfere no bom convívio que é tão necessário para o desenvolvimento psicológico, metal e emocional da criança. O Direito Sistêmico apresenta uma mudança de paradigma capaz de ampliar a consciência e transformar a percepção dos envolvidos no conflito.
A atuação jurídica na visão sistêmica permite à advogada e ao advogado ir além da aplicação pura e simples da lei, buscando incluir, ordenar e equilibrar o sistema com uma proposta de encontrar a verdadeira solução para o conflito. Não se busca aqui vitória de uma parte sobre a outra, mas sim a vitória que abrange todo o sistema familiar envolvido.
Minha alegria foi ilimitada. Eu aprendi a verdadeira prática do Direito. Eu aprendi a descobrir o melhor lado da natureza humana e a entrar nos corações dos homens. Eu percebi que a verdadeira função de um advogado é unir as partes. (Mahatma Gandhi)
A solução está dentro do próprio problema. É o problema que nos força a encontrar uma solução. E quando não estamos abertos a procurar nossas soluções, vamos continuar a transferir os problemas para outras relações. Todo conflito é um presente. (Bert Hellinger)