É muito comum que clientes perguntem a escritórios que trabalham com direito de família até que idade é preciso pagar pensão alimentícia. Em geral, o tema já aponta que se trata de uma pensão paga a um filho. Em tempos de preferência pela guarda compartilhada, a questão pode sequer ser unilateral.
Porém, em várias outras ocasiões, esta dúvida surge no contexto de busca por revisão de alimentos. É exatamente por isso que preparamos este texto, esclarecendo até que idade é preciso pagar pensão alimentícia, bem como responder várias das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Confira!
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor devido por uma pessoa a outra que desenvolveu dependência financeira ao longo do tempo. Chama-se alimentícia, pois trata das necessidades mais básicas de uma pessoa, não estando restrito a função básica de compra de alimentos.
O exemplo mais clássico é a pensão alimentícia devida a um filho após o divórcio, pelo pai ou mãe que não manteve a guarda da criança. Neste caso, entende-se que o pai ou mãe que não manteve a guarda ainda é responsável em sua parte pelo sustento da criança, motivo pelo qual é devida a pensão.
Existem outros tipos de pensão alimentícia, incluindo as devidas ao ex-cônjuge, pais, mães, e até mesmo a netos, em algumas situações. Quando se trata de pensão com limite de idade, porém, trata-se daquela destinada a filhos ou netos menores de 18 anos.
Até que idade é preciso pagar pensão alimentícia?
Para a pergunta que nomeia o artigo de hoje, basta compreender que apenas as pensões devidas aos filhos cessam com base na idade. Porém, não se trata de uma idade fixa, ao contrário do que muitas pessoas pensam. A pensão deixa de ser devida quando o filho atinge uma das seguintes situações:
- Ao atingir 18 anos, se não estiver mais estudando;
- Ao concluir o ensino superior OU aos 25 anos, caso os complete antes de encerrar os estudos;
- Ao casar-se.
É importante notar que estes três requisitos são concorrentes, ou seja, aquele que acontecer primeiro é suficiente para que se encerre a necessidade de pensão. Por isso, é possível que um filho que se case aos 17 anos deixe de receber a pensão de forma absolutamente legal, mesmo que não tenha atingido a maioridade.
O que é uma revisão de pensão alimentícia? Como fazê-la?
Se você precisa de uma revisão de pensão alimentícia, o primeiro passo a ser tomado é contar com um escritório de advocacia especializado em Direito de Família com boa experiência em revisão de pensão alimentícia.
O cumprimento dos requisitos que a lei exige para a obtenção da revisão é o primeiro passo para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é necessário estar atento aos tipos de prova que serão necessários para o sucesso dela.
A partir deste ponto, caberá ao seu escritório demonstrar a necessidade daquela revisão, sempre lhe informando sobre o andamento do processo e as reais possibilidades envolvidas!
Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia
Como escritório de advocacia especializado em direito de família, é muito comum que recebamos várias perguntas relacionadas a idade limite para o pagamento de pensão alimentícia, bem como questões que cercam este tema. Por isso, separamos algumas das mais comuns para que você também possa saná-las por aqui:
Posso parar de pagar pela pensão após o casamento?
Essa é uma dúvida bastante frequente quando se trata de uma revisão de pensão paga para ex-cônjuge. Porém, ela também é feita em casos de alimentos para os próprios filhos. Contudo, insta ressaltar que um novo casamento não só não impacta o limite de idade para prestação de pensão alimentícia para os filhos como não geram impacto nos valores a serem arcados nesta obrigação.
A explicação é razoavelmente simples, pois as escolhas de convivência e novos relacionamentos dos pais em nada impactam as necessidades de seus filhos. Isso quer dizer que a subsistência dos filhos continua sendo responsabilidade dos pais, estejam eles casados, separados, em novo relacionamento ou qualquer que seja seu estado civil.
Posso parar de pagar pensão alimentícia aos filhos mais velhos se eu tiver outros filhos?
Esta dúvida também é muito comum, mas não é uma possibilidade. Conforme visto na pergunta anterior, quando um novo filho nasce não impacta na necessidade de um filho anterior ter condições de sustento para crescer com uma vida digna. Da mesma forma, isso não impacta até a idade em que é preciso pagar pensão alimentícia.
Porém, é possível que novos filhos impactem a capacidade de sustento total da pessoa responsável por eles. Neste caso, em benefício dos próprios filhos, é possível o requerimento de uma revisão de pensão alimentícia para adequação dos valores visando que nenhum dos filhos seja prejudicado em detrimento do outro.
Meu filho completou 18 anos. Posso parar de pagar pensão?
Como mencionamos nos tópicos iniciais deste artigo, completar 18 anos só se reflete no fim da obrigação de prestar alimentos quando os filhos não mais estudam. Nesta idade, é comum que o jovem inicie uma formação de nível superior, por exemplo.
Neste caso, a definição de até que idade é preciso pagar pensão alimentícia vai para os 25 anos, ou no momento da graduação desta faculdade, caso ela ocorra antes do período máximo previsto pelo Código Civil.
Meu filho está na faculdade e trabalha. Preciso continuar pagando pensão?
A legislação brasileira não impede que o filho que receba prestação de alimentos também tenha meios adicionais de subsistência. Destarte, isso não é um fato automaticamente relevante para determinar até que idade é preciso pagar pensão alimentícia.
Porém, é evidente que situações de claro exagero podem ser revistas. Caso o filho em questão consiga se sustentar plenamente, enquanto a prestação de alimentos representa grave ônus para o pai ou mãe que paga este valor, é cabível, sim, uma revisão para readequação destes valores.
Meu filho decidiu fazer pós-graduação. Até que idade é preciso pagar pensão alimentícia?
O Código Civil Brasileiro diferencia até que idade é preciso pagar pensão alimentícia para filhos que decidem cursar o ensino superior. Nestes casos, a lei determina que é até a conclusão do ensino superior ou até que o filho complete 25 anos seja qual for a primeira condição.
Portanto, a lei é clara em determinar que a necessidade de pagamento de pensão alimentícia se encerra na graduação do ensino superior. Se o filho ou filha concluir sua formação aos 21 anos, por exemplo, optar por uma pós-graduação não implica na obrigação do pai ou mãe continuar a pagar alimentos, pois o requisito de encerramento da prestação de alimentos já se encerrou.
Meu filho está na faculdade e se casou. Preciso continuar pagando pensão alimentícia?
Lembre-se dos três requisitos que encerram a necessidade de pagamento de pensão alimentícia para filhos menores de idade:
A completude dos 18 anos caso não esteja mais estudando, a conclusão do ensino superior (ou dos 25 anos, se ocorrer antes), ou o casamento.
Observe que estas são opções concorrentes. Logo, a ocorrência do casamento, mesmo antes dos 18 anos, implica no fim da necessidade de pagar pela pensão alimentícia por parte dos pais. Entende-se que a formação de uma nova família pressupõe sua capacidade de sustento.
E se eu não quiser que ele ou ela faça faculdade, até que idade é preciso pagar pensão alimentícia?
A escolha educacional dos filhos no que diz respeito à ida para a faculdade não é tradicionalmente enxergada como exercício do típico poder familiar. Em outras palavras, é evidente que é obrigação dos pais garantir que seus filhos estejam indo à escola de formação fundamental, por exemplo, mesmo que eles não tenham muito desejo de ir às aulas.
Porém, quando se trata do ensino superior, entende-se uma autonomia de decisão muito maior. Obviamente, os pais não são obrigados a pagar pela mensalidade, em caso de uma formação em instituição particular. Contudo, caso os filhos efetivamente iniciem uma formação de nível superior por seus próprios meios, a resistência do pai ou mãe que paga seus alimentos não é suficiente para evitar que a idade para este pagamento suba até a conclusão da formação ou até os 25 anos de idade, caso ainda não o tenha feito.
Se eu estiver desempregado, preciso continuar pagando pensão alimentícia?
Estar desempregado não implica na isenção da obrigação de pagar por uma pensão alimentícia. A lógica para essa questão segue toda a justificativa dos alimentos: perder o emprego em nada afeta a necessidade de os filhos terem seu meio de subsistência garantido.
Obviamente, em casos muito graves, é possível fazer uma revisão de alimentos. Neste caso, são avaliadas as capacidades financeiras daquele que deve a pensão para garantir que mantenha a capacidade de sustento dos filhos dentro das condições atuais e potenciais de quem os alimenta.