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8 coisas que você precisa saber sobre o 13° salário.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário, estagiário, jovem aprendiz e afastado por auxílio doença?

Leia nesta página:

Quem tem direito ao 13º salário? Estagiário? Jovem Aprendiz? Afastado por doença?

Quem tem direito ao décimo terceiro salário? Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário? Jovem Aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário? Quem está afastado por auxílio doença tem direito ao décimo terceiro salário? O que é o décimo terceiro salário proporcional? Quando o décimo terceiro salário deve ser pago? Quando o décimo terceiro salário é devido?

Pois bem, primeiramente é preciso ressaltar que o décimo terceiro salário é uma espécie de gratificação que deve ser paga aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Lei Trabalhistas), em suma, todo e qualquer trabalhador, seja ele temporário ou não, tem direito ao recebimento do 13º.

Assim sendo, algumas questões serão respondidas, são elas:


Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Como já afirmado acima, todo e qualquer trabalhador, temporário ou não, tem direito ao décimo terceiro salário, ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada, uma vez que, neste caso, o importante é a existência de vínculo empregatício, sendo a assinatura mero ato formal.

Exemplo: Um funcionário que trabalhe em uma empresa, por no mínimo 3 (três) dias durante a semana, ainda que informalmente (sem carteira assinada), terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário.


Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?

Conforme dispõe a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Assim sendo, o estágio, desde que observados os requisitos previstos na Lei n.º 11.788/2008 (Lei do Estágio), não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Isto é, o estagiário não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), logo, por não ser considerado um trabalhador comum, tal e qual por não constituir vínculo empregatício, ele não terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

Todavia, caso os seguintes requisitos do estágio não sejam observados, o vínculo empregatício estará configurado e, por consequência, o estagiário passará a ser considerado um trabalhador comum e, por lógico, terá direito ao recebimento do décimo terceiro salário:

I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.


O Jovem Aprendiz tem direito ao décimo terceiro salário?

O menor aprendiz, também chamado de jovem aprendiz, tem direito absoluto e inquestionável ao recebimento do décimo terceiro salário, dado que se trata de um trabalhador comum, legalmente falando, ou seja, é regido pela CLT e, por consequência, tem os mesmos direitos dos outros trabalhadores.

Na verdade, a única diferença do jovem aprendiz (menor aprendiz) é o oferecimento de trabalho formal a adolescentes, sem experiência, a título de programa social.


Quem está afastado por auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro salário?

Sendo bem direto, todos que estão encostados pelo INSS, ou melhor dizendo, todos que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário, desde que tenham recebido o benefício previdenciário por, no mínimo, 30 dias durante o ano.

Exemplo: Um trabalhador e, ou, segurado da previdência social, que laborou ou recebeu auxílio-doença durante 3 (três) meses do ano, terá direito ao chamado décimo terceiro proporcional, isto significa que ele receberá 3/12 avos de 13º, vejamos o cálculo:

  • Benefício mensal de um salário mínimo: R$ 1.212,00 (2022).

  • Cálculo: R$ 1212,00 dividido por 12= R$ 101,00.

  • Valor do décimo terceiro proporcional: R$ 101,00 x 3 (meses de recebimento do auxílio doença) = R$ 303,00.

Ademais, é importante ressaltar que no caso do INSS, o 13º salário é pago em duas parcelas, a primeira no mês de junho/julho e a segunda no mês de dezembro de cada ano.


O que é o décimo terceiro salário proporcional?

Imagine que um trabalhador tenha laborado por 7 (sete) meses durante o ano para uma empresa e, ou, órgão público, ao final deste mesmo, este trabalhador terá direito a receber o valor equivalente/proporcional aos 7 (sete) meses trabalhados, conforme cálculo do auxílio-doença acima.

Portanto, o 13º salário proporcional é o valor que um trabalhador terá direito a receber equivalente a quantidade de meses trabalhados durante o ano.


O que é o décimo terceiro salário indenizado?

O décimo terceiro salário indenizado tem ligação com o aviso prévio, dado que após a dispensa, sem justa causa, se o empregador/empresa entender pela dispensa, sem a necessidade de cumprimento do aviso prévio, o 13º desse mês de aviso prévio, não trabalhado por opção da empresa, deverá ser pago, ou melhor dizendo, indenizado.


Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Todavia, caso a empresa tenha o hábito e a concordância do empregado, o 13º poderá ser pago, em parcela única, no mês de aniversário do funcionário.


Quando o décimo terceiro salário é devido?

O décimo terceiro salário é devido de forma proporcional ou indenizado ao funcionário que tenha trabalhado até o 15º dia do mês, em outras palavras, sempre que um empregado trabalhar somente até o dia 14 de cada mês, ele não terá direito a receber o décimo terceiro relativo a esse mês.

Exemplo: Um empregado trabalhou durante 6 (seis) meses do ano, todavia, desses 6 meses, em apenas 3 (três) ele trabalhou até o dia 15. Portanto, ele terá direito a apenas 3/12 de décimo terceiro salário proporcional.

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Sobre o autor
Tadeu José de Sá Nascimento Júnior

Advogado por vocação, escritor por fascinação e leitor por atração. Entretanto faço aqui uma observação, a minha maior inspiração é a família que pus em formação. Minha esposa é a minha paixão e a minha filha meu coração.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Gostaram do conteúdo? Tem alguma dúvida? Deixem no comentário que terei o maior prazer em lhe responder. Desde já deixo o meu sincero agradecimento e siga-nos também no youtube: Tadeu Sá Júnior (Direito em Pílulas).

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