Metaverso: Pode ou não pode perante a visão da ética na advocacia?

11/12/2022 às 11:02
Leia nesta página:

Um debate muito interessante tem acontecido nos Tribunais de Ética com a questão do Metaverso: Afinal, a advocacia pode estar presente neste ambiente sem ferir o código de ética?

De um lado, uma decisão recente que negou esta possibilidade no Tribunal de Ética e Disciplina de SP (Agosto de 2022):

EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ESCRITÓRIOS MONTADOS EM AMBIENTES VIRTUAIS METAVERSO (S) SIGILO PROFISSIONAL E INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO PESSOALIDADE PARÂMETROS ÉTICOS PUBLICIDADE

LICITUDE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA CAUTELAS. Para que seja venha a ser eticamente admissível a abertura e manutenção de escritório de advocacia e a prestação de serviços advocatícios nas plataformas do tipo metaverso será imprescindível garantir não apenas o inafastável sigilo profissional mas também a inviolabilidade do escritório e dos respectivos arquivos, o que somente ocorrerá quando a tecnologia e as regras de uso garantirem que nem mesmo a empresa detentora da plataforma disponha de meios técnicos para acessar as informações trocadas entre advogado e cliente. Para que seja respeitada a ética profissional, é imperiosa também a identificação do advogado, da sociedade de advogados e do cliente (de carne e osso), mutuamente, para que não se perca de vista que a advocacia, mesmo no mundo virtual, é múnus público fundado na confiança e na pessoalidade da relação cliente-advogado. A utilização de ferramentas do tipo metaverso pelo advogado não pode servir de pretexto para olvidar a regra inserta no art. 3° da Lei n° 8.906/1994, nem pode ferir as normas internas da OAB acerca dos limites de atuação de escritórios estrangeiros no Brasil (consultoria em direito estrangeiro). E lícita, em tese, a publicidade da advocacia nas plataformas do tipo metaverso, assim como é lícita, em tese, a publicidade na internet, desde que esta se contenha nos limites traçados pelo Código de Ética e Disciplina, pelo Provimento n° 205/2021 do Conselho Federal da OAB/SP e pela jurisprudência do TED l. Advogados podem criar e manter seus escritórios nos metaversos para se apresentarem a potenciais clientes, recebê-los no ambiente virtual e com eles socializar até o momento em que se puser a contratação, redirecionando o cliente, a partir daí, para seus escritórios físicos ou para ferramentas de comunicação criptografadas (ponta a ponta). Na publicidade e na interação com potenciais clientes, deve o advogado respeitar a discrição, a moderação, a sobriedade, o caráter meramente informativo e a

dignidade da profissão, proibida a captação ilegítima de clientela e a mercantilização da profissão. Proc. E-

5.842/2022 v.U., em 18/08/2022, parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Revisora

Dra. MÔNICA MOYA MARTINS WOLFF Presidente Dr. JAIRO HABER.

FONTE: HTTPS://WWW.OABSP.ORG.BR/TRIBUNAL-DE-ETICA-E-DISCIPLINA/EMENTARIO/2022/E-5-842-2022-1

A decisão rastreia a ideia de que o ambiente virtual não consegue replicar o ambiente físico com inviolabilidade e outras seguranças que apenas o ambiente físico proporciona. 

Na mesma decisão, podemos ver que o TED permite a publicidade no metaverso e entende que o atendimento poderá ser realizado por lá, desde que posteriormente, para fechamento, seja em ambiente físico.

Muitos pensam ser isso um retrocesso. Particularmente, vejo como uma cautela necessária.

O ambiente virtual do metaverso ainda é um ambiente para poucos, com muitos metaversos diferentes e nenhum deles integrado um ao outro, o que forma verdadeiros feudos do século XV virtuais.

Temos muito a evoluir para concluir com clareza o Deu Certo o Metaverso na sociedade. 

O direito não pode ficar para trás, mas não precisa comprar uma hype que ainda é um canal de atendimento a clientes diferenciados para poucos.

#PraPensar

Sou Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB no RS e SP.

Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD.

Quer conhecer mais? www.gustavorocha.com

Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] 

Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

#Gestão #Tecnologia #MarketingJuridico #Privacidade #LGPD

Sobre o autor
Gustavo Rocha

Professor da Pós Graduação, coordenador de grupos de estudos e membro de diversas comissões na OAB. Atuo com consultoria em gestão, tecnologia, marketing estratégicos e implementação de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Prefere mandar email ou adicionar nas redes sociais? [email protected] Algo mais direto como Whatsapp, Telegram ou Signal? (51) 98163.3333

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos