Rescisão de franquia.

É possível? Como ocorre?Quais as formas de realização?

12/12/2022 às 09:30
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Em 26 de dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.966, dispondo sobre o sistema de franquia empresarial. Neste sentido, a rescisão da franquia se refere ao descumprimento da relação profissional regida pela legislação anteriormente mencionada.


O que é sistema de franquia?

Franquia empresarial é um sistema onde o Franqueador cede ao Franqueado o direito do uso de marca, transferindo seu conhecimento mediante o pagamento de taxa de franquia pelo Franqueado.


O que é COF?

COF é a sigla identificadora de Circular de Oferta da Franquia, referindo-se a um documento comercial essencial da Franqueadora. O supracitado documento precisa ser entregue aos franqueados antes da contratação e realização de todos os pagamentos.

Além disso, é obrigatório que a documentação entregue contenha as informações elencadas na Lei de Franquia, como o histórico, balanços financeiros, valor de investimento, ações judiciais e até valores totais com as especificações.

Isto posto, o COF precisa ser entregue no prazo de 10 dias antes de qualquer pagamento e assinatura do Contrato e Pré-Contrato de Franquia, sob pena de anulação do contrato.

Contudo, importa ressaltar que nem todos os casos onde o franqueador não enviar a COF, ou a envie com as informações incorretas, terão os contratos anulados.


O que pode levar à rescisão do contrato de Franquia?

Conforme acima exposto, a rescisão do contrato de franquia acontece quando ocorre o descumprimento das cláusulas contratuais, como, por exemplo:

  1. Falhas na prestação de serviços da franqueadora;

  2. Falhas no suporte destinado aos franqueados;

  3. Falta de qualidade nos programas de treinamento propostos;

  4. Descumprimento de prazos estabelecidos no contrato;

  5. Cobranças de custos não descritos no contrato.

Destarte, caso ocorra algum destes fatores, o melhor a se fazer é negociar de uma forma amigável, extrajudicialmente.


Como obter a rescisão da franquia?

Antes mesmo de realizar a rescisão da franquia, é necessário enviar uma notificação extrajudicial ao franqueador, com o intuito de informar o interesse no encerramento das atividades.

Ainda, é muito importante que haja um acompanhamento jurídico por profissional preparado, de forma que o franqueador possa apresentar sua contranotificação, rebatendo argumentos e expondo razões em sua fundamentação.


Requisitos para anular o contrato de franquia

Precipuamente, não basta somente a existência de informação falsa e/ou omissão do atraso do COF para que aconteça a anulação do contrato de franquia. Além disso, é necessário que não tenha ocorrido a chamada aceitação tácita, onde o franqueado não pode ter ciência das irregularidades, decidindo operar a franquia e, caso não tenha logrado êxito, pedir anulação.

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Assim sendo, conforme entendimento majoritário dos Tribunais, a anulação do contrato de franquia é de até 01 (um) ano da data de assinatura. Além da aceitação, é importante que as informações possam afetar a unidade franqueada. A informação de uma ação judicial afeta a decisão do franqueado em comprar ou não a franquia.


O que é a rescisão do contrato de franquia?

Primordialmente, quando não for possível pedir a anulação do contrato de franquia, é possível livrar a franqueadora com rescisão contratual. Esta rescisão é realizada quando uma das partes não cumpre o acordo contratual, seja ele do franqueado ou do franqueador.

Por fim, em situações em que o franqueador não oferece suporte, cobra taxas não previstas no contrato ou até mesmo viola a exclusividade de território, é cabível a rescisão contratual. Ademais, a rescisão precisa ser bem fundamentada, além de a parte contrária necessitar de oportunidade para sanar os problemas antes de seguir com o distrato.


É possível rescindir o contrato de franquia por conta própria?

Não! Antes mesmo de encerrar o contrato, é necessária a demonstração de boa-fé, apresentando uma notificação extrajudicial bem respaldada, a fim de informar do encerramento das atividades, visto que há um prazo determinado para o contrato.

Outrossim, é de extrema importância que transpareça que o motivo do encerramento ocorreu por culpa do franqueador e não do franqueado. Para que isso ocorra, é preciso contar com a presença de um advogado especialista em franquias, visto que existem possibilidades de o franqueador apresentar contranotificação. Além disso, a presença de um especialista jurídico é um ponto muito positivo, especialmente no campo dos argumentos alocados de maneira cautelosa.


Conclusão

Anular ou rescindir um contrato de franquia não é uma tarefa fácil. É necessário que haja uma análise de todas as provas, datas e assinaturas do contrato. Todas as mínimas informações são necessárias em uma situação como essa!

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Galvão & Silva Advocacia

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