O que aprendemos com a Constituição europeia para pensar uma Constituição global?

Exibindo página 2 de 2
12/12/2022 às 14:46

Resumo:


  • O artigo aborda como a experiência da União Europeia na criação de uma Constituição pode guiar a produção de uma Constituição global.

  • Analisa-se a importância da clareza e precisão do texto constitucional, a flexibilização da soberania nacional e a necessidade de identidade supranacional para uma Constituição mundial.

  • Destaca-se a necessidade de temas sensíveis, como migração e economia, serem tratados de forma equilibrada e acessível, evitando a obsolescência do texto e garantindo a representatividade democrática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Exaurir os temas possíveis sobre criação da Constituição Mundial não é de longe o intuito do presente trabalho, entretanto, fica claro com o exposto como a experiência europeia no que tange a produção de uma Constituição supranacional pode auxiliar na construção de uma possível ordem constitucional mundial. Mesmo que não ratificado, sequer produzir o anteprojeto de um Tratado Constitucional para a Europa já é um sinal de avanço em direção a integração e cooperação global.

A realidade europeia à época não era a de uma Momento Constitucional nos moldes de Bruce Ackerman28, pelo contrário, parte substancial dos que votaram contra o Tratado o fizeram como forma de demonstrar descontentamento com o governo nacional29 e não por exclusivo incômodo com a Constituição da UE. Entretanto, a tentativa constitucional europeia é o mais próximo de um estudo empírico sobre o Constituições globais e os motivos para sua não-ratificação que sejam somente referentes ao seu texto devem ser analisados e melhor utilizados no futuro.

A falta de uma identidade europeia é um sinal claro de como uma Constituição Global ainda é uma ideia impraticável, ao passo que, se foi difícil instrumentalizar a identificação entre indivíduos unidos por um mesmo bloco econômico durante meio século, instrumentalizar o sentimento de coordenação entre povos de todos os cantos do planeta é algo ainda mais distante. Ademais, é possível depreender da falha da UE que, como muitos constitucionalistas já constataram, o texto da Carta Política precisa ser acessível questão ainda mais complexa no caso de um documento internacional que precisa absorver e equilibrar necessidades e particularidades de cada ordem normativa e linguística. Para além disso, o Tratado que Estabelece uma Constituição para a Europa permitiu inferir que temas não cabem à um texto constitucional supranacional e como, especialmente ao lidar com diversas nações, é necessário prezar pela clareza em harmonia à capacidade das palavras absorverem as transformações políticas no decorrer do tempo.

Para além da certeza sobre o Princípio da Subsidiariedade, podemos aprender muito com os erros da Constituinte europeia e utilizar as conclusões advindas deles em favor de um futuro de união, intercâmbio cultural e valorização da complexa identidade enquanto membros do gênero humano capazes de harmonizar suas necessidades no documento essencial à ordem e à democracia: a Constituição, uma Constituição feita para todos.


Referências Bibliográficas

Livros

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2001.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. Revista dos Tribunais, 1984.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Freitas Bastos, 2015.

PITTA E CUNHA, Paulo de. Integração europeia: estudos de economia, política e direito comunitário. Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, Estudos Gerais Série Universitária, 1986.

TEIXEIRA, Carla Noura. Direito internacional para o século XXI. Saraiva Educação SA, 2017.

Artigos

ACKERMAN, Bruce; KATYAL, Neal. Our unconventional founding. U. Chi. L. Rev., v. 62, p. 475, 1995. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/uclr62&i=479. Acesso em: 24 out. 2022.

CREECH, Richard L. Law and language in the European Union: the paradox of a Babel" united in diversity". Europa Law Publishing, 2005.

DA CUNHA, Paulo Ferreira. Do constitucionalismo global. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 15, n. 1, p. 245-255, 2010.

GREENSTEIN, Rosalind. The European Constitution: a question of language. Integração normativa: O direito em um contexto multicultural e multilíngue, p. 123. até 176, 2013.

GRIMM, Dieter. Integration by constitution. Int'l J. Const. L., v. 3, p. 193, 2005. p. 206. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/injcl3&i=201. Acesso em: 24 out. 2022.

LEAL, Fernando; JORDÃO, Eduardo. Quando a tradução também importa: Problemas linguísticos de direito comparado. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 8, n. 29, p. 86-104, 2014.

PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. Justificativas para a Constituição Supranacional e o Caso da União Europeia. Braz. J. Int'l L., v. 7, p. 149, 2010. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/brazintl7&i=149. Acesso em: 24 out. 2022.

PODOLNJAK, Robert. Explaining the Failure of the European Constitution: A Constitution-Making Perspective. Zbornik PFZ, v. 57, p. 119, 2007. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/P?h=hein.journals/zboprvfaz57&i=119. Acesso em: 25 out. 2022.

SCIOLINO, Elaine. French Voters Soundly Reject European Union Constitution. The New York Times, Nova York, 5 de maio de 2005. Disponível em: https://www.nytimes.com/2005/05/30/world/europe/french-voters-soundly-reject-european-union-constitution.html. Acesso em: 10 out. 2022.

WINTOUR, Patrick. EU scraps timetable for ratyfing constitution. The Guardian, Londres, 17 de junho de 2005. Disponível em: https://www.theguardian.com/politics/2005/jun/17/eu.politics. Acesso em: 12 de out. 2022.

Documentos

European Comission. European citinzenship. Standard Eurobarometer 89, março de 2018. Disponível em: <https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2180>. Acesso em: 24 out. 2022.

EUROPEIA, União. Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. 2005. p. 14. Disponível em: https://publications.europa.eu/resource/cellar/7ae3fd7e-8820-413e-8350-b85f9daaab0c.0018.02/DOC_1. Acesso em: 24 out. 2022.


WHAT HAVE WE LEARNED WITH THE EUROPEAN CONSTITUTION TO THINK A GLOBAL CONSTITUTION?

Abstract: The present article aims to explain how some situations that permeated the process of creation and implementation of an European Union (EU) Constitution can guide the production of a Global Constitution. Considering that the EU is the most legally integrated economic block nowadays, there is no better location to reflect the possibilities of a worldwide constitution in a smaller scale. Analysis about the production of the text of the Constitution, the (lack of) unity which legitimates the creation of one and the substantial limits of the norms in a globalized and liquid society. The paper concludes presenting the principal difficulties, solutions and errors that can be instrumentalized in the production of a global Lex Mater.

Key words : Global constitution; European Constitution; European Union; Regional integration.

Sobre o autor
Eduardo Felipe da Silva Senra

Acadêmico de Direito na Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito Rio). Ex-Estagiário na Comissão de Direitos Humanos da OAB. Presidente do BRICS Observer (@brics.fgv).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado pelo aluno Eduardo F. S. Senra como meio para aprovação no curso EU-South American School on Global Governance ministrado na Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito Rio).

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos