Como funciona o reajuste no valor de uma locação?

17/12/2022 às 13:25
Leia nesta página:

Você sabe como é aplicado um reajuste em um aluguel? E quando ele pode ser feito? Pode ser feito todo mês?

Para entendermos como funciona o reajuste do valor do aluguel em um contrato de locação devemos entender o que está especificado na legislação, e começaremos analisando o que consta na Lei do Inquilinato, que é a lei específica que rege as locações.

A definição sobre a composição do valor de um aluguel está descrita no artigo 17, que nos informa o seguinte:

"É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo."

E temos na mesma lei, mais precisamente no artigo 18, um complemento que diz:

"É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste."

Estes artigos da Lei do Inquilinato informam que um contrato de locação não pode estar vinculado ao câmbio, nem ao salário mínimo, mas não expõe a necessidade de inserir no contrato uma cláusula de como será praticado o reajuste de seu valor.

A periodicidade, o índice do reajuste e como calcular

Para entendermos sobre a periodicidade permitida para que um reajuste contratual seja feito devemos levar em consideração o que está declarado na Lei nº 9.069/95, mais conhecida como Plano Real, e seu artigo 28:

""Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a periodicidade de aplicação dessas cláusulas será anual."

Assim, ao utilizar um índice oficial para reajuste, como o IGP-M, devemos sempre nos atentar ao fato de que este reajuste somente poderá ser aplicado a cada doze meses de vigência contratual, ou seja, anualmente.

A lei permite a escolha do índice oficial para o reajuste do contrato, podendo ser IGP-M, INCC, entre outros.

A lei também permite que as partes elejam no contrato dois ou três índices de variação da inflação, podendo ser aplicado o que teve a maior variação durante o período, conforme estabeleceu o Plano Real.

Para que seja feito o cálculo do reajuste deve-se utilizar como referência o mês em que se iniciou o contrato, e com esta data efetuar o cálculo com o índice escolhido.

Indicamos a utilização do link abaixo, contendo uma calculadora gratuita que oferecemos para o cálculo do reajuste

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Devemos também deixar registrado que caso os índices sejam negativos, o valor da locação pode ser reduzido, pois deve seguir o que está definido na cláusula do reajuste, salvo se houver uma cláusula expressa vedando a redução.

Conclusão

Verifica-se assim que não se pode fazer um reajuste com qualquer valor ou índice, e que deve sempre obedecer à periodicidade de doze meses de contrato para que se possa efetuar um reajuste.

E sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referências:

Lei 10.406

Lei do Inquilinato

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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