A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA COMO UMA DAS PORTAS NA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES LEVADAS AO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Exibindo página 2 de 2
19/12/2022 às 10:50
Leia nesta página:

Ao final deste trabalho verificou-se que tanto a jurisdição voluntária quanto e as outras formas de resolução de conflitos merecem ser aprofundadas e contextualizadas na confecção das leis, na formação de jurisprudência e também nos estudos doutrinários.

Em verdade, muito mais que conceituar jurisdição, apresentou-se aqui brevemente as espécies doutrinárias de jurisdição, diferenciando a voluntária da contenciosa, e elencando os seus principais pontos de abrangência, buscando produzir no leitor uma reflexão crítica acerca do assunto.

É imperioso salientar que o tema desenvolvido apresenta aspectos jurídicos inovadores, ao mesmo tempo em que, em sua essência, corrobora e reafirma práticas já observadas, ainda que de maneira esparsa, no ordenamento jurídico brasileiro.

De maneira sucinta, pode-se dizer que a regulamentação legal da mediação, à luz da legislação processual em vigor, manifesta-se como uma tentativa de desafogar um Judiciário sobrecarregado.

Salienta-se que do ponto de vista prático, muitas críticas ainda pairam sobre o sistema de solução consensual de controvérsias. E nem se espera que os métodos autocompositivos sejam a panaceia de toda crise jurídica instaurada.

Portanto, é preciso uma verdadeira mudança de mentalidade quanto ao tratamento dos conflitos de interesses, os quais não devem ser encarados somente sob a uma perspectiva destrutiva, mas sim, como uma verdadeira porta de transformações positivas, para todos os integrantes da lide sociológica.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA (FRA). Access to justice in Europe: an overview of challenges and opportunities. 2011. Luxemburgo, Serviço das Publicações.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AZEVEDO, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5. ed. Brasília/DF, CNJ, 2015.

BRASIL. LEI Nº 13.140. 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm> . Acesso em: 7 de abr. de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> . Acesso em: 7 de abr. de 2021.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUJAN, Antonio Fernandez de. Jurisdicción voluntaria en derecho romano, Reus:Madrid, 1986.

CARNELUTTI, Francesco. Istituzioni del nuovo processo civile italiano, 4ª ed., v.1, Foro Italiano:Roma, 1951.

CARVALHO, Jorge Morais. A consagração Legal da Mediação em Portugal. in Julgar, n.º 15, 2011, pág. (s) 271-290.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie

Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris,1988.

CEBOLA. Cátia Marques. A Mediação pré-judicial em Portugal: Análise do novo Regime Jurídico. In: Revista da Ordem dos Advogados. (jan./dez. 2010). Ano 70, n.º 1-4, Lisboa, pág. (s) 441-459. Disponível em: <https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2010/ano-70-vol-iiv-2010/doutrina/catia-marques-cebola-a-mediacao-pre-judicial-em-portugal-anaalise-do-novo-regime-juridico/>. Acesso em: 7 de abr. de 2021.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução do original italiano. 2. ed. por Paolo Capitanio, com anotações de Enrico Túlio Liebman. Campinas: Bookseller, 1998. v. 2.

CALEJO, José. Jurisdição Voluntária. Revista Scientia Juridica, Tomo II, n.º 6, outubro/dezembro de 1952, Braga: Scientia & Ars, pp. 184-187.

CEBOLA, Cátia Marques. A Mediação pré-judicial em Portugal: Análise do novo Regime Jurídico, Revista da Ordem dos Advogados, Ano 70, n.º 1-4, Lisboa, pág. (s) 441-459, jan./dez. 2010. Disponível em: <https://portal.oa.pt/publicacoes/revista/ano-2010/ano-70-vol-iiv-2010/doutrina/catia-marques-cebola-a-mediacao-pre-judicial-em-portugal-anaalise-do-novo-regime-juridico/>. Acesso em: 8 de abr. de 2021.

CINTRA, Antonio Carlos A.; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 21. ed., São Paulo: Malheiros, 2004.

DIAS, Renato Duro. Jurisdição voluntária e formas alternativas de resolução de conflitos. In: Âmbito Jurídico. 2010. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/jurisdicao-voluntaria-e-formas-alternativas-de-resolucao-de-conflitos/>. Acesso em: 17/03/2021.

DINAMARCO, Cândido Rangel, A instrumentalidade do processo. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Ed., 2005.

FERNANDEZ DE BUJÁN, Antonio. Los principios informadores de la Jurisdicción Voluntaria: una propuesta de futuro, Anuario de Faculdade de Derecho, Universidade Autonoma de Madrid n.º 5 (2001), Madrid, pp. 89-149. Disponível em <http://www.uam.es/otros/afduam/pdf/5/6900111(089-148).pdf>. Acesso em: 7 de abr. de 2021.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. O guardião de promessas. Trad. Maria Luíza de Carvalho. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

JANUZZI, Ângelo, LOREFICE, Paolo, La volontaria giurisdizione, Milano:Giuffrè, 2006.

LIEBMAN, Enrico Tulio, Giurisdizione volontaria e competenza, in Rivista di Diritto Processuale, p. II, 1925.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LUCHIARI, Valeria Feriolo Lagrasta. Histórico dos métodos alternativos de solução de conflitos. In: GROSMAN, Claudia Frankel; MANDELBAUM, Helena Gurfinkel (Org.). Mediação no judiciário: teoria na prática. São Paulo: Primavera Editoria, 2011.

MARINI, Carlo Maria De, Considerazioni sulla natura della giurisdizione volontaria Rivista di Diritto Processuale, 1954

MARQUES, José Frederico. Ensaio sobre a jurisdição voluntária. Campinas: Millennim, 2000.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 7. ed., rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

OLIVEIRA, Swarai Cervone de. Jurisdição voluntária: perspectiva atual à luz da teoria geral e da instrumentalidade do processo civil reflexos sobre o âmbito de aplicação da discricionariedade judicial. Tese (Doutorado em Direito Processual Civil) Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011.

ONU, Assembleia Geral (AG) (1966). Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 16 de dezembro de 1966.

ONU, Assembleia Geral (AG) (1948). Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948.

PEREIRA. André Gonçalo Dias. A resolução não adversarial de conflitosmediação, conciliação e arbitragem na responsabilidade médica. In: Excelência em saúde. André Gonçalo Dias Pereira (coord.) Lisboa : FaF Sociedade de Advogados, 2016.

PORTUGAL. Lei n.º 29/2013. 2013. Disponível em <https://dre.pt/application/conteudo/260394> . Acesso em: 7 de abr. de 2021.

PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa. 1976. Disponível em < https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx> . Acesso em: 7 de abr. de 2021.

PRATA, Edson. Jurisdição Voluntária. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda., 1979.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; PAUMGARTTEN, Michele Pedrosa. Os Desafios para a Integração entre o Sistema Jurisdicional e a Mediação a partir do Novo Código de Processo Civil. Quais as Perspectivas para a Justiça Brasileira? In: A Mediação no Novo Código de Processo Civil. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2016.

RANIERI, Nina Beatriz. Do Estado Liberal ao Estado contemporâneo: Notas sobre os processos de exaustão dos modelos políticos e da ordem jurídica. Revista de Direito Constitucional e Internacional. n. 36, ano 9, jul./set.2001.

SALLES, Carlos Alberto de. Processo civil de interesse público. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.

SANTARCANGELO, Giovanni, La volontaria giurisdizione. 2ª ed.,vol. I,Milano:Giuffrè, 2003.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2003.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. 2. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

TARUFFO, Michele. Sui confini: scritti sulla giustiza civile. Bologna: Il Mulino, 2002.

TRENTIN, Fernanda; PEREIRA, Giordani Alexandre. Desafios para implantação do fórum múltiplas portas no Brasil. In: Âmbito Jurídico. 2017. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-165/desafios-para-implantacao-do-forum-multiplas-portas-no-brasil/>. Acesso em: 17/03/2021.

UNIÃO EUROPÉIA. Portal Europeu da Justiça. Panorama da mediação na UE. 2020. Disponível em:<https://ejustice.europa.eu/content_eu_ overview_on_mediation-63-pt.do>. Acesso em: 7 de abr. de 2021.

VARELA, João de Matos Antunes; BEZERRA, J. Miguel; NORA, Sampaio e. Manual de Processo Civil, 2.ª edição revista e atualizada, Coimbra: Coimbra Editora, 1985.

VARELA, João de Matos Antunes. Os Tribunais Judiciais, a Jurisdição Voluntária e as Conservatórias do Registo Civil, Revista de Legislação e Jurisprudência, n.º 3854, Ano 128.º, Coimbra: Coimbra Editora, pp. 131-132.

WATANABE, Kazuo, Acesso à justiça e sociedade moderna, in DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. Participação e processo, São Paulo: RT, 1988.

Sobre a autora
Ingrid Paula Gonzaga e Castro

Servidora do TJ-GO, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM/RJ, Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO, Doutora em Função Social do Direito pela FADISP, Pós-Doutora em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra-PT, Instrutora em técnicas autocompositivas, Professora na graduação e pós-graduações em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos