OS DESAFIOS DO ADVOGADO CRIMINALISTAS NA SOCIEDADE

26/12/2022 às 10:30
Leia nesta página:

Lydia Fernandes Batista[1]

Ione Maria Figueirêdo Santos[2]

Resumo:

O Presente artigo tem como objetivo analisar o preconceito ainda presente nos dias de hoje, assim como qualquer outro tipo de preconceito existente na sociedade brasileira, homofobia, racismo, intolerância religiosa, infelizmente, ainda se fazem visto o presente preconceito em relação à profissão da advocacia criminal, ainda assim, se tem muito o que aprender a respeito dos advogados criminalistas, esse preconceito que advém de ignorantes e avessos ao conhecimento, sabendo-se que o advogado desempenha uma função essencial a justiça, conforme consta na constituição federal, sem advogados não há processo e sem processo a acusação não pode vingar, por consequentemente, é essencial deixar bem claro que a função do advogado criminalista não é defender o criminoso, mais sim, defender a lei acima de tudo e os direitos que o acusado tem, tendo em mente também que devemos, de fato, subjugar o nosso próprio preconceito, desta maneira, no presente artigo iremos entender o papel do advogado criminalista na nossa sociedade como também entender mais da lei e dos principais princípios para que assim possa ser mudado o pensamento sobre tamanho preconceito no que diz respeitos aos criminalistas.

Palavras chaves: constituição federal brasileira, criminais, sociedade.

1 NOTA INTRODUTÓRIA

Muito se discute a importância de um advogado criminalista, mas pouco se fala sobre o quanto é importante entendermos o papel do criminalista na sociedade, mas para que exista esse papel de criminalista, devemos também entender como surgiu as leis, os artigos, para que assim se mantenha uma boa harmonia dentro de uma sociedade, também devemos entender o que se trata o artigo 5° da constituição da república federal do Brasil. Haja vista, nos dias de hoje, ainda assim existe muito preconceito, tanto quanto é algo muito comum, com a prerrogativa que bandido bom é bandido morto ou até mesmo advogado de bandido, bandido é, então vamos falar e entender sobre o papel e sobre tal preconceito com os advogados criminalistas atualmente.

2 CONCEITO DAS LEIS PARA A CONVIVÊNCIA BÁSICA DA SOCIEDADE

Para entendermos essa narrativa, primeiro vamos começar falando do porquê da existência de leis, artigos, decretos e normas dentro da nossa sociedade. Para um bom funcionamento da convivência humana diante da grande diferença individual de cada um, de suas culturas, crenças etc, desde muito tempo foram criadas e com o passar do tempo ainda se cria leis para impedir que as pessoas ultrapassem limites básicos da convivência humana e acabem ferindo a dignidade, o físico ou o direito de outras pessoas, porém, as leis não são suficientes para se parar uma pessoa quando se existe o livre arbítrio, e é por isso que existe tudo isso, se uma pessoa ultrapassa esse limite, ela é condenada, civilmente ou criminalmente, e é nessas horas que o advogado atua, para impedir que aquela pessoa não seja condenada injustamente ou até mais do que deveria.

2.1 O ADVOGADO CRIMINALISTA X SOCIEDADE

Dentro do direito, existem várias áreas que um advogado pode querer atuar, trabalhista, família, civil e criminal, mas, tudo com o mesmo objetivo de garantir ao seu cliente que seu direito seja adquirido diante da lei e sociedade, mas, porque que o advogado criminalista sofre tanto preconceito? Ainda se escuta muito que o advogado criminalista defende bandido, que defende o crime, mas não, advogado criminalista não defende bandido, advogado criminalista defende filhos, pais, irmãos e sobretudo, a lei. O artigo 5° da constituição da república federal do Brasil fala que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes do País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, vamos focar em uma única palavra, LIBERDADE, é isso que todos nós brasileiros temos direito acima de tudo, e é em cima disso que o advogado criminalista trabalha, na liberdade, no direito que seu cliente tem, o direito da liberdade, da segunda chance, direito a vida.

3 E SE A ACUSAÇÃO FOR VERIDICA?

E se realmente aquele individuo cometeu tal ato? O advogado concorda com isso? Vemos que as vezes o advogado criminalista é confundido com a própria pessoa que ele defende, sendo acusado pela sociedade de concorda com a conduta de seu cliente, mas devemos colocar em nossas cabeças que a verdadeira moral da história não é se concorda ou não com o crime praticado pelo o indivíduo, mas acima de tudo, concorda com a constituição federal, com o código penal brasileiro, então, o advogado criminalista é mais do que essencial para a justiça brasileira, pois ele mais que todos vai procurar pela verdade e fazer com que a lei seja realmente cumprida, não querendo ter menos ou mais vantagem, mais sim, querendo o justo.

3.1 DESAFIOS DE UM ADVOGADO CRIMINALISTA INICIANTE

Para um advogado iniciante seguir na carreira criminalista, ele tem que começar fazendo uma autoanalise do que ele acredita e superar seus próprios preconceitos, pois, além da sociedade, se ver muito estudantes de Direitos e os próprios colegas advogados criminalizando a carreira criminal, o que é triste, pois se as pessoas que lutam, estudam anos e anos falam isso, imagina o que pessoas que não estudam o Direito falam, mas, vamos sempre lembrar que um advogado é indispensável em um processo, podendo causar até a anulação do mesmo, conforme a constituição federal, sem um advogado não há processo e sem processo não se pode seguir com uma acusação, podendo causar até a anulação absoluta do processo.

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3.2 ACUSAÇÃO X AMPLA DEFESA

Ninguém pode ser acusado sem o direito de defesa, já que no artigo 5° inciso LV da nossa constituição federal brasileira deixa claro que: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla deseja, com os meios e recursos a ela inerentes; ou seja, na ampla defesa, se o advogado do réu conseguir provar que ele é inocente, de forma alguma ele será condenado, ou então, em caso de dúvidas se existe culpa ou não, o acusado também é inocentado pelo juiz, e se, ainda que o réu seja realmente culpado, o advogado criminalista correrá em busca de uma pena justa, nem menos e nem mais, mais sim, a mais justa possível, então, as regras tem que ser respeitadas e cumpridas, e é esse o papel do advogado criminalista, garantir que as regras e a leis sejam cumpridas.

4 A INFLUENCIA DE FALAS POLÍTICAS DIANTE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS

O advogado criminalista sofre tanta pancada pois os próprios políticos brasileiros intensificam essa ideia de que advogado criminalista defendo o crime, claro, não vamos generalizar, da mesma forma que não é toda a população brasileira que fala isso, mas, somente uma parte dela, não são todos os políticos que falam e pensam isso, mas, somente uma parte também, mas, uma parte significativa que faz com que a maioria dos advogados nessa área que sofram com esse tipo de comentário, inclusive, tem uma frase dita por um político brasileiro que causou e ainda causa muita polêmica e questionamento, a frase é: bandido bom é bandido morto, mas qual bandido? Para ser breve, ser bandido é fazer tudo que as leis brasileiras dizem que não pode fazer, então essa frase fere a própria constituição federal brasileira, que diz que todo indivíduo tem direito a vida, e diante disso, vejo um grande apoio da sociedade diante dessa frase dita por um conhecedor da constituição, e também vejo uma grande seletividade da sociedade em escolher quem vai ser condenado/julgado ou não, será que a pessoa milionária que deixou de sonegar impostos vai sofrer os mesmos julgamentos que uma pessoa que disse não pagar pensão alimentícia por não ter condições? Ou será que o rico branco que foi pego com droga sofrerá a mesma consequência que um pobre preto que também foi pego com drogas sofrerá? Vejo essa seletividade também quando se fala dos advogados criminalista, o advogado do rico Foi advogado tal que soltou ele, esse advogado é muito bom, advogado do pobre da favela Defende bandido, defende o crime, então, é gritante como isso tudo fere a nossa constituição, principalmente o artigo 5° da mesma, que fala sobre todos serem iguais perante a lei, mas isso também era para ser perante a nossa sociedade e em nosso país.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo geral desse trabalho foi desenvolver um pensamento mais crítico em relação a todo preconceito no qual um advogado criminalista ainda enfrenta nos dias de hoje, permitindo de maneira compartilhada, extrair assim conhecimentos a partir de pesquisas e buscas. Tendo em vista o exposto, considera-se que o preconceito sempre irá existir e será observado em nossa sociedade a despeito dos advogados criminalistas no qual se advém de ignorantes e avessos ao conhecimento, mas é de extrema importância ressaltarmos que o papel do advogado criminalista nunca foi defender o criminoso, mas sim defender os direitos do mesmo, lembrando-se que é de extrema importância dos advogados para a justiça, pois sem advogados não tem processo e sem processo a acusação não pode vingar, então a tarefa do advogado criminalista nunca será defender bandido, será defender direitos, defender a lei, então, eles defendem clientes e esses clientes podem ser ou não culpados, então cabe ao advogado no papel dele de criminalista independente do crime no qual o mesmo cometeu, buscar uma defesa justa e dentro da lei.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/738305280/afinal-o-advogado-criminalista-defende-bandido

https://jus.com.br/artigos/73839/o-papel-do-a-advogado-a-criminalista

ZORAIDELELIS. Bandido bom é bandido morto (Delegado Sivuca) Youtube, 26 out. 2017. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=1bARrT0UUbw. Acesso em 29 nov. 2022

Constituição da República Federativa do Brasil

Sobre o autor
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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