O Papel do(a) Advogado(a) Criminalista

08/05/2019 às 13:44
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Cabe ao advogado ou advogada criminalista a busca pelo justo. Mesmo que o seu cliente seja condenado, cabe à justiça impor uma pena justa, e esse é o papel da advocacia criminal.

No atual momento em que o Brasil passa, onde a violência impera nas capitais e nos interiores do país, o cidadão de bem se pergunta: “porque este advogado defende esse bandido?” ou logo indaga: “esse bandido não merecia defesa !!”. A criminalização do advogado que trabalha nessa área toma mais força com as acusações criminais em desfavor de políticos, o que torna ainda mais crítica o papel do advogado por parte da população. Qual o papel do advogado criminalista ? Porque o advogado defende um cidadão acusado de um crime ?. O presente artigo tem a incumbência de deixar mais claras essas e outras perguntas.

Primeiramente vale destacar a função do (a) advogado (a), cuja sua designação tem origem na expressão latina advocatus, que é aquele “que assiste ao que foi chamado perante a justiça”, ou seja, é um cidadão que trabalha em nome da justiça. Na Constituição Federal do Brasil, o advogado tem status constitucional de Função Essencial à Justiça, conforme artigo 133da CF: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Sendo assim, a advocacia é essencial para que a justiça seja plena, seja em qualquer área do direito, mas principalmente na advocacia criminal.

O (a) advogado (a) criminalista muitas vezes é confundido (a) com o cliente que defende, é visto por muitos na sociedade como “defensor de criminosos”, como se o advogado estivesse em total concordância com a prática do crime ou que esteja defendendo o crime em si. O advogado criminalista não defende o crime, mas o cidadão que estar sendo acusado de um crime, para que se tenha uma condenação justa conforme a lei, ou em alguns casos seja absolvido, seja por não ter praticado o crime ou por falta de provas consistentes.

Daí se extrai as perguntas citadas no início do texto, onde muitos se perguntam “porque este advogado defende bandido” ou “esse bandido não merecia nem defesa”. Primeiramente estão equivocados quem pensa desta maneira, o artigo  inciso LV da nossa Constituição Federal estabelece o princípio da ampla defesa, vejamos:

Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

De acordo com o citado artigo, todo cidadão tem seu direito de defesa, seja em processo administrativo ou judicial, seja cível ou criminal. O papel do advogado criminalista é prestar com o máximo profissionalismo a defesa de quem se encontra sob a acusação de crime, é ele quem vai resguardar os direitos constitucionais do acusado, para que tenha um processo conforme a lei, com todas as garantias constitucionais preservadas e assim não nos depararmos com injustiças, como casos em que pessoas são condenada e algum tempo depois se descobre sua inocência. É papel primordial do (a) advogado (a) criminalista assegurar a fiel observância dos princípios constitucionais e da lei.

O (a) advogado (a) criminalista não compactua com o crime, nem tão pouco é convivente com a prática delituosa, pelo contrário, são os que mais combatem a criminalidade, são os que convivem e sabem os motivos que levaram um cidadão a cometer uma infração, muitas vezes são conselheiros do cliente, tentando de certa forma mostrar-lhe o melhor caminho, longe do crime. O (a) advogado (a) criminalista não busca a impunidade do seu cliente, muito pelo contrário, busca assegurar que a justiça seja feita. O (a) advogado (a) criminalista é em grande parte humanista, estar sempre em busca da paz social, do bem-estar do ser humano.

Não se pode fazer distinção de quem merece ou não ser defendido por um crime, todos nós estamos propensos a cometer um crime, somos seres humanos e podemos cometer erros. A lei deve ser respeitada e todos devem ter o direito de defesa, seja culpado ou inocente.

A de se destacar que os grandes nomes da advocacia do Brasil vieram da advocacia criminal, que em tempos difíceis foram os defensores da paz social e da liberdade, não compactuando com abusos e injustiças. Dentre muitos cito o grande advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, que foi um dos juristas mais famosos do país, com passagens em todos os acontecimentos importantes no decorrer do século 20. Durante as duas ditaduras brasileiras, o Estado Novo de Vargas e a Ditadura Militar, ele se posicionou a favor dos direitos humanos dos presos políticos.

Assim, cabe ao advogado ou advogada criminalista a busca pelo justo. Mesmo que o seu cliente seja condenado, cabe à justiça impor uma pena justa, e esse é o papel da advocacia criminal, buscar a pena justa, a verdade dos fatos, fazer a defesa conforme a lei e as provas existentes no processo, fazer com que o cidadão tenha sua defesa de forma ampla, é acreditar que o ser humano, que por mais que tenha cometido um erro tem o direito de ressocializar, é acreditar na paz social.

Por fim, o (a) advogado (a) criminalista busca a justiça, busca o direito do cidadão em ter o devido processo legal, a ampla defesa, mesmo porque todos são inocentes até decisão judicial com trânsito em julgado.

Referências Bibliográficas.

Constituição Federal do Brasil.

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Sobre o autor
Adriano Martins de Sousa

Especialista na área criminal, atuante em diversos ramos do Direito Penal, destacadamente em Direito Penal Econômico, Crimes Contra a Administração Pública, Improbidade Administrativa, Lavagem de Dinheiro, Tribunal do Júri, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes Contra a Pessoa, Crimes Federais, entre outros, seja pela vítima ou pelo acusado. Oferece assessoria consultiva, preventiva e contenciosa nas esferas judiciais e administrativas, além de Recursos e Sustentações Orais nos Tribunais de Justiça Estaduais e Tribunais Superiores (TRFs, TSE, STJ e STF). Membro da Comissão de Ciências Criminais da OAB/DF e Membro da Associação Brasileira dos Advogados - ABA. Pós-Graduado em Direito Processual Penal. Pós-Graduando em Dir. Constitucional Contato através do email: [email protected] ou tel: (61) 98607-0449 / (61) 3972-4128

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