Capa da publicação Julgamento de Olga Benário: STF e HC n° 26.155/DF

Analisando o julgamento de Olga Benário: uma discussão sobre o HC n° 26.155/DF no STF

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


(...) É totalmente impossível para mim imaginar, filha querida, que não voltarei a ver-te, que nunca mais voltarei a estreitar-te em meus braços ansiosos. (...) E agora, quando penso nisto de novo, a idéia de que nunca mais poderei estreitar teu corpinho cálido é para mim como a morte. (...) Querida Anita, meu querido marido, meu garoto: choro debaixo das mantas para que ninguém me ouça, pois parece que hoje as forças não conseguem alcançar-me para suportar algo tão terrível. É precisamente por isso que esforço-me para despedir-me de vocês agora, para não ter que fazê-lo nas últimas e difíceis horas. Depois desta noite, quero viver para este futuro tão breve que me resta. De ti aprendi, querido, o quanto significa a força de vontade, especialmente se emana de fontes como as nossas. Lutei pelo justo, pelo bom e pelo melhor do mundo. Prometo-te agora, ao despedir-me, que até o último instante não terão porque se envergonhar de mim. Quero que me entendam bem: preparar-me para a morte não significa que me renda, mas sim saber fazer-lhe frente quando ela chegue. Mas, no entanto, podem ainda acontecer tantas coisas...Até o último momento manter-me-ei firme e com vontade de viver. Agora vou dormir para ser mais forte amanhã. Beijo-os pela última vez. Olga. (MORAIS, 1987: 293-294)


1. Introdução

No presente artigo, apresentaremos uma análise do caso da deportação de Olga Benário, judia comunista deportada grávida do Brasil para a Alemanha em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, sendo executada em 1942 naquele país, quando escreveu sua última carta cujos trechos transcrevemos na epígrafe acima para sua filha Anita e para seu marido, Luís Carlos Prestes, em Ravensbrück, na noite da viagem de ônibus para Bernburg, onde ela seria morta na câmara de gás junto a outras 200 mulheres.

Conhecermos sua história e como se deu a apreciação de seu pedido de Habeas Corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como o seu fatídico e vergonhoso desfecho, é relevante por diversos motivos: coloca-nos em contato com a história recente de nosso país, permite uma reflexão sobre o ponto a que o extremismo (e o anticomunismo!) na política pode levar uma sociedade e suas instituições jurídicas e políticas e nos obriga a uma análise sobre o que pode ser considerada uma decisão bastante questionável de nosso STF, que nos últimos anos tem tido sua atuação tão espetacularizada pela mídia em nosso país, raramente analisada criticamente.

2. O contexto histórico

Olga Gutmann Benário nasceu em 1908, em uma Alemanha nacionalista que buscava expandir as fronteiras comerciais para se tornar a maior potência industrial da Europa. Além disso, a dominação das nações europeias sobre países africanos e alguns países asiáticos correspondeu ao que foi chamado de Imperialismo (HOBSBAWM, 2005), em um momento em que a busca por novos mercados consumidores e por fornecedores de matéria-prima era considerada uma forma de se combater os problemas sociais do proletariado urbano dos países industrializados, problemas gerados pelo progresso do capitalismo. Com uma forte rivalidade política e econômica entre Alemanha, Inglaterra, França e Rússia, entre outros fatores, logo eclodiria a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), com a Rússia, participante da Tríplice Entente, saindo da guerra em 1917 devido a uma revolução comunista, o que foi determinante para a entrada dos Estados Unidos ao lado dos Aliados. Este era o cenário da infância de Olga Benário.

Em 1919, um ano após a rendição alemã, foi assinado o Tratado de Versalhes, na França, que estabeleceu que a Alemanha era a única culpada pela guerra e que deveria pagar uma indenização aos vitoriosos, deveria devolver territórios conquistados durante a guerra, além de impor uma limitação ao número de soldados do seu exército e de proibir os alemães de produzirem armas e munições. No futuro, Hitler usaria em seus discursos a assinatura do Tratado e o fato dos socialdemocratas terem mediado a rendição do país.

O período pós-guerra seria de grande transformação política, social e econômica para os países anteriormente envolvidos no conflito: a indústria europeia teve a sua capacidade de produção reduzida pela metade e o seu potencial agrícola sofreu grande queda por conta dos campos afetados. A segunda década do século XX viu emergir os Estados Unidos como a grande potência mundial. A Europa, com a economia abalada, não era mais o símbolo da prosperidade capitalista.

Na Rússia, após a Revolução, Lênin e Trotsky lideraram o proletariado e os camponeses em um processo de transformação política, social e econômica. O país aliou-se a outras repúblicas socialistas, formando a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), tornando-se uma grande potência comunista no cenário mundial. Os setores mais importantes como indústrias, transportes, comunicações e o sistema financeiro eram controlados pelo Estado, trazendo estabilidade econômica e modernização à URSS. Com a morte de Lenin, Stalin subiu ao poder em 1924, instalando um regime ditatorial.

Nestes anos, após a I Guerra Mundial, Olga Benário, ainda na adolescência, começou a militar ativamente na Juventude Comunista com objetivo de lutar por uma sociedade mais justa e solidária. A Alemanha, vencida na guerra, perdeu, além da região da Alsácia, devolvida à França, o território da Polônia, que se tornou mais uma vez independente. A economia alemã estava destroçada e as condições de vida da maior parte do povo eram miseráveis. Greves se multiplicavam e o operariado alemão, influenciado pela Revolução Russa e organizado pelo Partido Comunista, tentava alcançar o poder. A burguesia alemã, temendo o estabelecimento do socialismo no país, passou a apoiar um pequeno partido de extrema-direita, o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, conhecido como Partido Nazista, que tinha Adolf Hitler como seu principal líder. Apesar do nome, o partido, contudo, não era socialista e nem de trabalhadores: grandes industriais financiavam as atividades muitas vezes terroristas dos nazistas.

Na Europa, neste período após a I Guerra Mundial, começaram a ascender regimes totalitários baseados em um Estado centralizador, antidemocrático e autoritário, como o stalinismo soviético, o fascismo italiano de Benito Mussolini e o nazismo alemão de Adolf Hitler, com este último promovendo ideais antissemitas e perseguindo e exterminando principalmente judeus, entre outros segmentos, perseguição que anos mais tarde levaria à própria morte de Olga Benário em um campo de concentração nazista, já durante a II Guerra Mundial (1939-1945).

Naquele período entre guerras, as tendências nazistas e fascistas atraíam boa parte da população europeia, sem emprego, vivendo em péssimas condições de vida, que passavam a acreditar em um futuro mais próspero. Essas tendências, na Alemanha, levaram os partidos de esquerda a serem perseguidos e os seus militantes presos. Olga Benário, aos 20 anos, em 1928, após também ter sido presa e libertada, e depois de invadir uma prisão para libertar outro militante, seguiria para Moscou, onde receberia treinamento militar e faria carreira no Comintern. Lá ela conheceria Luís Carlos Prestes.

Neste mesmo momento, como pano de fundo destas transformações políticas, econômicas e sociais da Europa, aconteceria a Crise de 1929, com a quebra da Bolsa de Nova Iorque. Assim, o capitalismo ficou ainda mais fragilizado diante de sua crise e da crescente onda socialista mundial:


A primeira idade do ouro do capitalismo encerrou-se abruptamente com a Primeira Guerra Mundial e as tentativas posteriores de voltar ao padrão ouro, em sua forma clássica, revelaram-se infrutíferas, até que a crise de 1929 e as desvalorizações cambiais maciças ocorridas em seu bojo enterraram de vez essas pretensões. (ALMEIDA, 2001: 114-115)


Enquanto isso, tais transformações também ecoavam no Brasil, onde, na década de 1920, aconteceram dois movimentos interligados importantes: (i) o Tenentismo, um levante comandado por tenentes em resposta ao sentimento de inconformismo das classes médias e ao conservadorismo presente na política da Primeira República e (ii) a Coluna Prestes, que tinha o capitão Luís Carlos Prestes como o seu maior expoente (CALDEIRA, 1997: 254)

A Revolução parecia o único caminho para enfrentar os graves problemas vividos pela população brasileira. Assim, cortando as linhas do cerco militar do governo, Prestes se dirigiu a Foz do Iguaçu, onde se reuniu aos paulistas, formando um contingente rebelde. Capitães, tenentes e lideranças civis deslocaram-se pelo interior do país por 25 mil quilômetros, pregando reformas políticas e sociais, denunciando a pobreza da população e a exploração das camadas mais pobres pelos políticos da oligar

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. Os argumentos da Defesa

O processo do Habeas Corpus nº 26.155/DF, protocolado em 03 de junho de 1936, pelo advogado Heitor Lima, em favor de Maria Prestes, tinha o objetivo de impedir a expulsão de Olga do território brasileiro. A peça de defesa montada por Heitor Lima possuía dois argumentos centrais: (i) a primeira alegação consistia em dizer que Olga não poderia ser expulsa do Brasil, baseado nos direitos de nacionalidade de seu filho com Prestes e no seu casamento com o líder comunista e (ii) a segunda alegação baseava-se no fato de Olga não ser uma presa nociva ou perigosa para a ordem pública ou o interesse nacional conforme o art. 113, inciso 15 da Constituição de 1934.

Sobre a primeira alegação, é importante destacar, antes de nos debruçarmos sobre o conteúdo do argumento, que o casamento por si só, não poderia ser considerado como um elemento suficiente para configurar Olga como cidadã brasileira. Por outro lado, vale pontuar que o casamento possibilitaria a solicitação da permanência de Olga em território brasileiro. Todavia, Luiz Gustavo Bichara e Marcela Nogueira Reis apontaram em seu artigo a seguinte questão:

Um grande entrave, no entanto, residia no fato de que nem Olga, nem Prestes tinham meios legais e documentais de atestar sua união como marido e mulher. Foragidos e clandestinos por quase toda a duração de sua estada no Brasil, obviamente não compareceram a um cartório para formalizar o matrimônio (embora também não o tenham feito durante a passagem por inúmeros nações no exterior, imagina-se que por motivos de segurança). Não havia, portanto, do ponto de vista formal, casamento que justificasse a permanência de Olga como esposa em território brasileiro. (BICHARA & REIS, 2018: 124)

Quanto ao conteúdo jurídico do argumento, Heitor Lima fez uso do art. 4º do Código Civil de 1916 que vigeu de 1916 a 2002 que apontava que a personalidade civil do homem começa a partir do nascimento com vida, mas que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Combinado com tal artigo, o advogado fundamentou seu ponto com o princípio da pessoalidade da pena, disposta no artigo 113, inciso 27 da Constituição de 1934 previsto também na Constituição de 1988 em seu artigo 5º, inciso 45. Nesse sentido, Lima formulou o brilhante argumento da seguinte forma:

Se a lei considera na gestante duas pessoas distintas, a mãe e o nascituro; se a Constituição estatui que nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (...) se a expulsão é uma pena; se tal pena alcançará em seus efeitos o filho da expulsanda, embora ainda não nascido: segue-se que o decreto de expulsão, além de ferir o preceito constitucional protetor da maternidade, ofende ainda o princípio da personalidade da pena. (...) Maria Prestes sustenta que o seu filho é brasileiro, foi concebido no Brasil, quer nascer e viver no Brasil. Como brasileiro, tem o direito de não ser expulso do Brasil (LIMA, Heitor. Petição inicial do HC 26.155/DF, STF, 1936)

A segunda alegação usada pelo advogado baseava-se substancialmente no fato de Olga Benário não ser uma prisioneira nociva e, dessa forma, ela não estaria sujeita à expulsão conforme previsto na Constituição de 1934. Para corroborar esse ponto, mesmo não havendo qualquer imputação objetiva de crime relacionado à Olga, o advogado salientou que a lei não dizia que os criminosos seriam expulsos, mas sim que seriam processados e punidos. Ainda sobre este ponto, Lima destacou que a Alemanha, país de origem da judia, não requisitou a deportação da mesma para que ela fosse julgada e punida em seu país.

Pode-se dizer, portanto, que a tese da segunda alegação de Lima consistia em apontar a preferência da jurisdição brasileira para julgamentos de crimes cometidos no Brasil. Nesse sentido, o advogado fundamentou do seguinte modo:

Não há dúvida, assim, de que Maria Prestes, acusada de participação em graves delitos contra a ordem política e social, está devendo contas a justiça punitiva. Não pode, pois, ser expulsa. Primeiro irá a julgamento; se o remate do processo for a condenação, cumprirá a pena. Depois, se o Executivo apurar que ela, sem praticar novos crimes, terá constituído em elemento nocivo à segurança nacional, expulsa-la-á para sempre. A paciente impetra habeas-corpus, não para ser posta em liberdade; não para neutralizar o constrangimento de qualquer processo; não para fugir ao julgamento dos seus atos pelo judiciário: mas, ao contrário, impetra habeas-corpus para não ser posta em liberdade; para continuar sujeita ao constrangimento do processo que contra ela se prepara na polícia; para ser submetida a julgamento perante os tribunais brasileiros. Em suma: o habeas-corpus é impetrado a fim de que a paciente não seja expulsa. (LIMA, Heitor. Petição inicial do HC 26.155/DF, STF, 1936)

A tese de Lima era engenhosa e o pedido de Habeas Corpus assume, portanto, um caráter inovador não apenas pela dificuldade do caso ou pelos penosos detalhes, mas pelo pedido inusitado (BICHARA & REIS, 2018: 125) em que a não expulsão da paciente era o principal objetivo, em vez do pedido de liberdade.


6. À guisa de conclusão: a decisão do caso

O desfecho do julgamento do Habeas Corpus de Olga Benário é um ponto vergonhoso na história brasileira. No período da chamada Era Vargas em que se deu, uma série de direitos haviam sido suprimidos, sendo um deles o habeas corpus, fundamental para o caso de Maria Prestes, isto é, de Olga Benário. Como o mesmo não foi reconhecido pelo tribunal, numa demonstração do que nos parece um desprezo para com a Justiça, de forma autoritária e baseada em princípios ideológicos, resultou o caso na expulsão de Olga ainda grávida, em direção à Alemanha Nazista, contrariando os princípios de Justiça básicos do ser humano.

Obviamente, para entendermos melhor essa situação, foi preciso retornarmos ao fato de Olga ter sido identificada como uma das autoras da Intentona Comunista, o que a fez ficar estigmatizada como uma estrangeira nociva aos interesses do Brasil, sendo utilizado contra ela o artigo 113 da Constituição de 1934. A partir disso, Maria Prestes, como seu advogado a chamou, poderia ser expulsa do Brasil. Contudo, sua expulsão poderia acarretar sua morte, por se tratar de uma alemã comunista e judia, perseguida pelo regime nazista de Adolf Hitler7. E isso não foi levado em consideração no julgamento de seu Habeas Corpus.

Agravando ainda mais esse caso, Olga estava grávida de sua filha, concebida em território brasileiro, o que gerava um conflito entre as leis brasileiras, pois segundo o artigo 4 do código civil de 1916, junto com o princípio da pessoalidade da pena, a lei poria a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Além disso, Maria Prestes deveria ter direito ao habeas corpus para o julgamento de seus atos. Por isso, em sua petição inicial, em um de seus argumentos, como vimos acima, seu advogado, Heitor Lima, clamou pelos direitos de Olga Benário e da filha que trazia no ventre.

Com a complexidade do caso de Olga Benário, o caso foi a julgamento no STF. Entretanto, a justiça não foi feita: o entendimento foi de que, com o artigo 2º do Decreto nº 702 de 1936 estava suspensa a garantia do habeas corpus, já que o Estado estava equiparado ao Estado de Guerra. Devido a isso, o STF sequer conheceu do pedido de Habeas Corpus:

O Desfecho do pedido não poderia ser mais trágico. Designado relator do processo, o ministro Bento de Faria indeferiu, uma por uma, todas as solicitações do advogado. E, alegando que o instituto do habeas-corpus estava suspenso pelo estado de sítio e pelo estado de guerra decretados por Getúlio Vargas, decidiu simplesmente não tomar conhecimento do pedido. Votaram com o relator o presidente da Corte Suprema e os ministros Hermenegildo de Barros, Plínio Casado, Laudo de Camargo, Costa Manso, Otávio Kelly e Ataulpho de Paiva. Os três ministros restantes Eduardo Espínola, Carvalho Mourão e Carlos Maximiliano criaram um artifício para evitar simplesmente desconhecer o pedido: conheceram, mas negaram o habeas-corpus. (MORAIS, 1987: 199)

Assim, Olga foi expulsa do Brasil. E, segundo Fernando Morais, mesmo não havendo dúvidas de que a constituição lhe assegurava o direito de permanecer no país, estando para dar à luz o filho de um brasileiro, não faltaram juristas a teorizar sobre o acerto da decisão de Vargas e Filinto Müller de expulsão do Brasil. (MORAIS, 1987: 195)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Enviada às pressas para a Alemanha, a bordo de um navio cargueiro chamado La Coruña, e considerando ainda seu estado de gravidez, segundo a biografia de Fernando Morais (1987), podemos deduzir que o tratamento dado à Olga Benário nesta viagem foi degradante. E ainda em 1936, em novembro daquele ano, na prisão de Barnimstrasse, em Berlim, nasceu a sua filha, Anita Leocádia. Posteriormente, sua filha foi resgatada por sua avó paterna, a mãe de Luís Carlos Prestes, e Olga seria enviada para uma câmara de gás na Páscoa de 1942. Diferentemente de sua mãe, o fim de Anita foi mais feliz, tendo se tornado uma historiadora e professora da UFRJ.

São casos como o de Olga Benário que nos fazem pensar em como a Justiça pode ser falha e em como períodos de conturbações políticas, principalmente, são aqueles em que escancaradamente grandes atrocidades acabam sendo cometidas. O caso do Habeas Corpus não concedido a Olga Benário ou a Maria Prestes é um dos inúmeros casos em que governos autoritários suprimem os direitos básicos de seus cidadãos e injustiças são cometidas com o aval do Judiciário. E seria leviano afirmar que somente na Era Vargas ou na Ditadura Militar tais ações foram cometidas: o estudo do caso de Olga Benário nos remete a uma reflexão sobre diversas injustiças em que governos passados e futuros puderam ou poderão cometer contra os cidadãos.


Notas

1 Porém, em novembro de 1935, enquanto os preparativos insurrecionais eram planejados, um levante armado estourou na cidade de Natal, o que fez com que Prestes ordenasse que a insurreição fosse estendida ao resto do país. Contudo, somente algumas unidades militares de Recife e do Rio de Janeiro atenderam ao comando e a insurreição foi fortemente reprimida pelo governo Vargas. Muitos líderes comunistas foram presos: segundo Fernando Morais, o número de presos desde o dia 27 de novembro era tão grande e eles estavam espalhados por tantos presídios que a própria polícia perdera a noção de quem ainda estava solto ou quem já havia sido capturado. (MORAIS, 1987: 141)

2 O HC 26.155/DF pode ser acessado na página do Supremo Tribunal Federal através do link https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC26.155MariaPrestesOlgaBenrio.pdf/ <Acesso em 21/12/2022>.

3 É o que consta no inteiro teor do Acórdão do HC 26.155/DF. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC26155.pdf. Acesso em 21/12/22. Apesar disso, segundo Bichara & Reis (2018), conforme a própria alegação de Heitor Lima na sua defesa, não havia imputação objetiva de nenhum crime a ela (BICHARA & REIS, 2018: 124-125)

4 Promulgada em 4 de abril de 1935, definia os crimes contra a ordem política e nacional e as penas que deviam ser aplicadas nesses casos.

5 Após decretada a ilegalidade da Aliança Nacional Libertadora por Vargas com base na já mencionada Lei de Segurança Nacional revoltas eclodiram pelo país. Após o fim de tais revoltas, a repressão aos comunistas e pessoas que eram consideradas uma ameaça ao regime aumentou muito, como vimos acima.

6 A ordem de deportação de Olga, mulher judia e grávida, para a Alemanha nazista, sabendo que isso muito provavelmente resultaria na morte da mesma, vai contra alguns princípios básicos da Constituição vigente na época. Mas esse aspecto do processo será abordado com mais detalhes a seguir.

7 Aliás, pouco tempo depois de sua expulsão, a Europa passaria por uma das guerras mais destrutivas na história da humanidade, a II Guerra Mundial, marcada por uma ideologia de ódio e justamente pelo antissemitismo e anticomunismo. Neste contexto, Olga Benário seria uma vítima fatal.

Sobre os autores
Carlos Eduardo Oliva de Carvalho Rêgo

Advogado (OAB 254.318/RJ). Doutor e mestre em Ciência Política (UFF), especialista em ensino de Sociologia (CPII) e em Direito Público Constitucional, Administrativo e Tributário (FF/PR), bacharel em Direito (UERJ), bacharel e licenciado em Ciências Sociais (UFRJ), é professor de Sociologia da carreira EBTT do Ministério da Educação, pesquisador e líder do LAEDH - Laboratório de Educação em Direitos Humanos do Colégio Pedro II.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos