Um panorama legal da Ucrânia sob a óptica da integridade territorial e dos espaços marítimos no Mar Negro.

Visão geopolítica de um dos aspectos anteriores relacionados com o cenário atual de guerra entre Ucrânia e a Rússia

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09/02/2023 às 17:29
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Sumário: 1. Introdução. 2. A Ucrânia e o seu sistema legal interno. 2.1. A constituição da Ucrânia e a República Autônoma da Crimeia. 2.2. O capítulo 9 da constituição da Ucrânia – estrutura territorial. 2.3. O capítulo 10 da constituição da Ucrânia – República Autônoma da Crimeia. 3. Os tratados internacionais e a integridade do território da Ucrânia. 3.1. Budapest Memorandum on Security Assurances. 3.2. O Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação Russa. 4. A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e os espaços marítimos no Mar Negro. 5. A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n° 68/262 de 27 de Março de 2014. 6. Considerações finais. 7. Bibliografia.


1. INTRODUÇÃO

A dissolução da União das Repúblicas Socialista Soviética (URSS) permitiu o surgimento de países independentes, antes atrelados a um sistema que não lhes permitiam a criação de um ordenamento jurídico para atender seus próprios interesses sem a intervenção direta da Rússia.

Após a independência, os países procuraram criar um sistema legal interno para atender seus interesses e, a partir dele, estruturar um ordenamento jurídico estável para proporcionar um ambiente propício para realização de negócios e a confecção de acordos internacionais, fatores importantes que devem ser considerados a qualquer pensamento geopolítico.

Dentro dessa percepção, a Ucrânia iniciou a sua estruturação normativa e, além desses aspectos, naturalmente, abordou um sistema legal voltado, também, para validar o estabelecimento de seus componentes territoriais, contemplando a República Autônoma da Crimeia como parte de seu território.

O processo de reconhecimento de sua unidade territorial não sofreu oposição pelos demais países, inclusive conseguindo realizar tratados internacionais para ratificar a sua independência política, soberania e a integridade territorial perante a Rússia e outros países, criando uma amplitude desses elementos na comunidade internacional.

A integridade territorial permitiu que a Ucrânia usasse todos os seus componentes territoriais para projeção de seus espaços marítimos no Mar Negro dentro dos parâmetros estabelecidos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, resultando no país com o maior mar territorial e zona econômica exclusiva na região.

No entanto, dentro de uma acepção de unidade territorial, essa condição somente foi possível com a utilização da Crimeia como elemento para delimitação dos espaços marítimos no Mar Negro, fazendo com a sua anexação pela Rússia fosse um elemento para gerar discussão sobre alteração da configuração dos espaços marítimos diante dos questionamentos da violação da soberania, integridade territorial e independência política por parte da Rússia.

Dessa maneira, com a aplicação de uma análise bibliográfica, passa-se a abordar o sistema legal interno para averiguar os componentes territoriais da Ucrânia e a competência atribuída a eles e, em seguida, os tratados internacionais para reforçar o pensamento da existência de elementos jurídicos que reconhecem a soberania, a independência política e impõe o respeito a manutenção da integridade territorial aos países signatários, entre eles, a Rússia.

Com isso, reunir-se-ão elementos suficientes para verificar a existência de um arcabouço jurídico sólido para argumentação sobre a existência de violação a integridade do território Ucraniano para fundamentar uma resolução uma disputa no Corte Internacional de Justiça ou pelas vias diplomáticas.


2. A UCRÂNIA E O SEU SISTEMA LEGAL INTERNO

O desmantelamento da União das Repúblicas Socialista Soviética (URSS) resultou da independência de 15 de Estados[2] que, a partir desse evento, necessitavam realizar profundas reformas em seus sistemas jurídicos, políticos, econômicos, militares e sociais.

Não diferente dos demais Estados que alcançaram a sua independência, a Ucrânia deparou-se com a necessidade de realizar essas profundas reformas para adequar-se a nova realidade de país independente, pois, a antiga ordem imposta pelo ex regime da URSS não mais era compatível com a nova realidade do país.

Nesse aspecto, o processo natural de independência, necessariamente, encontra- se ligado com a estruturação de uma nova ordem jurídica interna para atribuir um grau de legitimidade e legalidade aos fatos e aos atores existentes nesse tipo situação e evitar, com isso a criação de uma ordem ou estado de anarquia e caos no país.

O estabelecimento de uma ordem jurídica interna no curso de um processo de independência mostra-se como um elemento que ultrapassa as fronteiras do próprio Estado, pois, essa ordem jurídica refletirá nas relações externas com outros países e com outras pessoas/empresas que possam vir a se relacionar com esse país das mais variadas formas possíveis.

Neste contexto, o primeiro elemento da ordem jurídica nesse processo de independência é o estabelecimento de uma constituição para formação dos aspectos jurídicos essenciais do Estado que servirá como norte para todas as suas demais produções legislativas.

Ferdinand Lassalle define uma constituição da seguinte forma:

“Constituição é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país”[3]

Por ser um primeiro elemento, a Ucrânia deparou-se com a necessidade da elaboração de uma nova Constituição dentro da nova realidade de independência do regime falido da URSS, uma vez que a Constituição que estava em vigor durante o processo de independência tinha a direta influência dos princípios estabelecidos pelo comunismo, diante da sua elaboração e implantação ter ocorrido na década de 70.

A nova constituição da Ucrânia entrou em vigou 28 de Junho de 1996, ou seja, quase 5 anos, após a independência do país. E, a partir dela, o país vivenciou a necessidade de realizar uma readaptação do seu sistema legal para compatibilizá-lo com a lei maior do Estado. Nesse interim de quase 5 anos entre a independência e a nova constituição, a Ucrânia foi regida pela constituição de 1976, por leis e códigos que não mais representava seus novos interesses irradiados pela independência do país ocorrida em 1991. O sistema legal ucraniano, antes da sua independência, era orientado por Moscou, assim como em cada uma das Repúblicas Socialista, de forma que, cada uma, tivesse seu próprio sistema legal, mas não divergisse em essência em seus conteúdos, justamente, para atender aos interesses da cúpula do Kremlin e dos próprios Estados.

A Ucrânia, tais como as demais Repúblicas Socialistas, possuía um sistema legal próprio composto por constituição, código civil, penal, comercial, trabalho, administrativo e outros que tinham uma similaridade devido às orientações emitidas por Moscou para sua elaboração, justamente, para imprimir o seu controle exercido sobre as Repúblicas Socialistas.

Esse controle desapareceu com a independência da Ucrânia e iniciou um processo de adaptação ao novo ambiente do país, fazendo com que, necessariamente, houvesse a rejeição ou aceitação dos componentes formadores do seu sistema legal, ou seja, de leis, códigos e da própria constituição. O movimento de transformação do sistema legal acaba sendo compreensível do ponto de vista do resgaste da identidade da Ucrânia. Ademais, a experiência de um sistema legal unificado com a URSS deixou marcas profundas no ordenamento jurídico da Ucrânia diante de sua manutenção por cerca de 70 anos, fazendo com que a necessidade de uma alteração no seu sistema legal tornasse uma prioridade para o país.

O reflexo do resgate da identidade da Ucrânia dentro do seu sistema legal acaba sendo um elemento de influência em outros campos do Estado, pois o seu resultado altera a forma de agir na atuação do Estado no seu campo econômico, político, social, estratégico e diplomático, uma vez que estes devem partir e se revestir, no mínimo, de caracteres de legalidade.

A partir de sua independência, a Ucrânia percebeu a necessidade de alterar o seu sistema legal e iniciou reformas nas leis e em seus códigos, a fim de atender os seus interesses, bem como imprimir a sua própria identidade, mas é um processo, extremamente, lento para qualquer país, especialmente, para um recém independente.

Essa percepção da alteração em seu sistema legal não se pode ser aleatório e ignorar os erros cometidos, porque se busca um aperfeiçoamento do sistema legal, de forma que se pretende é implantar normas modernas e que rompa a noção do antigo regime em direção de um ordenamento jurídico com a identidade do país e avançado para atender os novos interesses.

Sob essa óptica, as alterações no sistema legal interferem na forma de relacionamento no âmbito interno e externo, sendo um ponto relevante em uma análise que contemple o posicionamento de um país em relação aos demais no âmbito dos estudos da geopolítica.

Pode-se ilustrar essa assertiva quando se analisa que as modificações nas leis comerciais impactam na forma de realizar negócios; as mudanças na lei maior modificam a estruturação do Estado; a aceitação ou recusa de um tratado internacional a forma como se relaciona com outros Estados e, assim, por diante. Não obstante a necessidade de abordagem do sistema legal da Ucrânia, a espinha central da nossa análise encontra-se na lei maior da Ucrânia e os tratados internacionais que se relacionam com a Crimeia.

Neste contexto, os elementos mais interessantes para análise do presente estudo sob o enfoque geopolítico encontram-se na atual Constituição da Ucrânia e os tratados internacionais aceitos e que se relacionam com a Crimeia e a Rússia, uma vez que, a partir deles, pode-se extrair a percepção acerca da geopolítica sob o enfoque os espaços marítimos no Mar Negro.


3. A CONSTITUIÇÃO DA UCRÂNIA E A REPÚBLICA AUTÔNOMA DA CRIMEIA

A atual Constituição da Ucrânia foi ratificada na 5ª sessão do parlamento ucraniano, mediante o voto favorável de 315 deputados dos 450 possíveis, sendo aprovado com uma margem de apenas 15 deputados, uma vez que para entrar em vigor necessitaria de um mínimo 300 votos[4]. Não obstante aprovação com margem pequena, a Constituiu da Ucrânia entrou em vigor no dia 28 de Junho de 1996 e, a partir dela, implementou uma nova ordem jurídica no país que passaria a reger, juridicamente, as relações internas e externas.

A estrutura da constituição da Ucrânia é formada por 15 capítulos[5] e se destaca dois deles, quais sejam: a estrutura territorial da Ucrânia e a república autônoma da Crimeia, respectivamente inseridos nos capítulos 9 e 10, respectivamente. Além desses, destaca-se como relevante para o estudo o artigo 13, relativo aos recursos naturais localizados no mar e na terra.

Como elemento central de um ordenamento jurídico, a constituição estabeleceu um vínculo forte com a República Autônoma da Crimeia com a sua inclusão de um capítulo especial para regular a autonomia da Crimeia, de modo a estabelecer um certo grau de liberdade legislativa e representatividade no parlamento da Ucrânia.

Essa relação, em termos jurídicos, estabelece vínculos entre os dois entes que enseja alguns aspectos estratégicos para Ucrânia, mediante a projeção de fronteiras perante outros países, especialmente, a Rússia, bem como o controle sobre recursos naturais na terra. A manutenção desse vínculo jurídico entre a Crimeia e a Ucrânia, com base na lei maior do país, tem reflexos sobre outras normas jurídicas que aumenta essa sensação de projeção.

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Um exemplo desse pensamento pode ser visto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar[6] que possibilita a delimitação no Mar Negro do mar territorial, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental da Ucrânia, levando em consideração os contornos territoriais da República Autônoma da Crimeia.

3.1 O CAPÍTULO 9 DA CONSTITUIÇÃO DA UCRÂNIA – ESTRUTURA TERRITORIAL

A Constituição da Ucrânia estabelece que a sua estrutura territorial seja pautada no princípio da unidade e indivisibilidade, com base na mistura de centralização e descentralização no exercício de seu poder, levando em consideração os aspectos históricos, econômicos, ecológicos, geográficos e demográficos, bem ainda as tradições culturais e étnicas.

Esses princípios são aplicados em toda a estrutura territorial da Ucrânia que é composta pela República Autônoma da Crimeia, oblasts, distritos, cidades, cidades-distritos, colônias e vilas, os quais todos são inseridos dentro do sistema administrativo estabelecidos na Constituição e leis ucranianas[7].

Os componentes formadores dessa estrutura territorial da Ucrânia são regidos por um sistema administrativo que estabelece competências e atribuições diferenciadas entre uns e outros, possuindo a República Autônoma da Crimeia o maior grau de autonomia dentro os demais componentes, inclusive a Constituição reservando um capítulo especial para regular essa liberdade.

Entre os componentes do território ucraniano, a República Autônoma da Crimeia é a que tem maior autonomia administrativa concedida pela Ucrânia, justamente, para observar as suas características políticas-administrativas vivenciadas no período em que esteve integrada a extinta União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) que adveio com a criação da República Socialista Soviética Autônoma da Crimeia em 1921 como parte da República Socialista Federativa Soviética da Rússia[8].

Logo após o colapso da União Soviética, em 1991, a República Socialista Soviética Autônoma da Crimeia passou a se chamar de República da Crimeia, vindo, em seguida, a elaborar uma constituição com o reconhecimento de sua autonomia, mas que não chegou a se consumar, em decorrência da inclusão de um artigo na sua constituição em 06 de Maio de 1992 que reconhecia ela como sendo parte do território da Ucrânia.

A autonomia da República Autônoma da Crimeia oscilou na década de 90, mas os parâmetros de sua extensão e limitação acabaram sendo inseridos na Constituição da Ucrânia em seu Capítulo 10, o qual é composto por 6 artigos, onde se observa as competências atribuídas a ela, inclusive no tocante as alterações quanto a sua própria Constituição.

Além do Capítulo 10 regular os limites da autonomia da Crimeia, a constituição da Ucrânia estabeleceu, claramente, uma relação de submissão normativa da constituição da Crimeia perante a constituição da Ucrânia, que induz a ideia de um fortalecimento nas relações jurídicas ocorridas na mencionada região, de forma a imprimir caracteres de legalidade na titularidade dos recursos naturais existentes no mar e na terra.

3.2. O CAPÍTULO 10 DA CONSTITUIÇÃO DA UCRÂNIA – REPÚBLICA AUTÔNOMA DA CRIMEIA

Em meio as tensões políticas na região da Crimeia, a Ucrânia conseguiu inserir uma relação de hierarquia jurídica sobre o sistema legal da República Autônoma da Crimeia, principalmente quando essa realidade acabou sendo ratificada pela constituição desta, dando, cada vez mais, aspectos de legalidade a essa dinâmica jurídica existente entre ambos.

Com efeito, o resultado dessa simbiose jurídica resultou uma previsão normativa para estabelecer os níveis e graus de autonomia da Crimeia, limitando-a as seguintes questões normativas[9]:

  • Agricultura e silvicultura;

  • Recuperação de terras e mineração;

  • Obras públicas, comércio e do artesanato; caridade;

  • Cidade construção e gestão de habitação;

  • Turismo, hotelaria, feiras;

  • Museus, bibliotecas, teatros e outros estabelecimentos culturais, conservas históricas e culturais;

  • Transportes públicos, estradas, abastecimento de água;

  • Caça e pesca;

A regulação da autonomia previu a existência de um parlamento na Crimeia para discussão dessas questões normativas, atribuindo-lhe, também, competência administrativa[10] para questões locais tais como a realização de eleições para deputados do seu parlamento, a elaboração/aprovação/implantação do orçamento, gerenciamento de propriedades pertencentes a ela. As normas inseridas no Capítulo 10 da Constituição da Ucrânia não trazem a previsão da possibilidade da discussão pela Crimeia acerca da relação jurídica mantida com a Ucrânia que legitime uma alteração de sua condição de região autônoma e componente da estrutura territorial do mencionado país.

A interpretação do conjunto dos 6 artigos do citado artigo não sugere que a autonomia gozada pela Crimeia seja um elemento para validar ideais voltados a subjugar a relação jurídica instalada pelo sistema legal da Ucrânia e, principalmente, aquelas que atentem a identidade e integridade territorial do país, ora já reconhecida pela comunidade internacional, inclusive pela própria Rússia no Budapest Memorandum on Security Assurances, the Treaty on Friendship, Cooperation and Partnership between Ukraine and the Russian Federation e Partition Treaty on the Status and Conditions of the Black Sea Fleet.

Neste contexto, a autonomia concedida a Crimeia não significa a possibilidade de ultrapassar os limites estabelecidos na ordem jurídica estabelecida, mas a liberdade de adequar-se a ela dentro das extensões atribuídas a ela, sob pena de subjugar e deturpar o Estado Democrático de Direito da Ucrânia.


4. OS TRATADOS INTERNACIONAIS E A INTEGRIDADE DO TERRITÓRIO DA UCRÂNIA

Não obstante o sistema legal interno de a Ucrânia possuir uma base jurídica para legitimar a integridade do seu território, há os tratados internacionais que lidam, diretamente, com a questão territorial do referido país, sendo os mais relevantes os seguintes: Budapest Memorandum on Security Assurances, The Treaty on Friendship, Cooperation and Partnership between Ukraine and the Russian Federation e Partition Treaty on the Status and Conditions of the Black Sea Fleet.

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Outro fator de projeção internacional da unidade territorial da Ucrânia encontra-se na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), diante da ratificação da de seus termos pela Ucrânia e o reconhecimento dos limites do seu mar territorial, zona econômica exclusiva e da sua plataforma continental pelos países que assinaram e ratificaram a mencionada convenção.

Nesta seara de análise, a projeção internacional da CNUDM é relevante ao se perceber que o seu conteúdo já foi ratificado por 166 países[11], inclusive pela Rússia, com os limites dos seus espaços marítimos no Mar Negro e no Mar de Azov, tomando por base o território da Crimeia para suas respectivas delimitações sem haver contestação pelos demais países signatários da Convenção.

4.1. BUDAPEST MEMORANDUM ON SECURITY ASSURANCES

Com a dissolução da URSS e a independência dos países que compunha o bloco da Rússia, o arsenal nuclear controlado pela Rússia que estava localizado no território da Ucrânia passou a estar abrigado sob um Estado independente, tornando-o o terceiro maior país do mundo com estoque de armas nucleares no período de 1994 a 1996.

Apesar da Ucrânia nesse período ser a detentora do terceiro mais estoque de armas nucleares, ela não possuía o seu controle operacional que pertencia a Rússia, mas que poderia perde-lo no decorrer do tempo com o avanço tecnológico que pudesse viabilizar tal controle em favor da Ucrânia.

Diante desse quadro, onde um país passou a ter um estoque de armas nucleares, a qual não era signatário do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP), os Estados signatários iniciaram um processo de pressão política para a Ucrânia aderir ao referido tratado, oferecendo-lhe, para tanto, garantias de segurança contra ameaças ou uso de força contra a sua integridade territorial e sua independência política.

A Ucrânia aderiu ao TNP no dia 5 de Dezembro de 1994[12] em consequência da aceitação aos termos da Budapest Memorandum on Security Assurances que previa as seguintes garantias:

  • Respeito as fronteiras independentes ucranianas;

  • Abster-se de recorrer à ameaça ou uso da força contra a Ucrânia;

  • Abster-se de usar pressão econômica na Ucrânia para influenciar sua política;

  • Buscar uma ação imediata do Conselho de Segurança das Nações Unidas para prestar assistência à Ucrânia, "se a Ucrânia torna-se uma vítima de um ato de agressão ou um objeto de uma ameaça de agressão em que as armas nucleares seja utilizadas".

  • Abster-se do uso de armas nucleares contra a Ucrânia;

  • Consultar-se, mutualmente, em caso de dúvidas relacionadas aos compromissos assumidos.

Essas obrigações foram, então, assumidas pelos Estados Unidos da América, Rússia, Reino Unido e Ucrânia por ocasião de sua assinatura dos países em 05 de Dezembro de 1994, bem como pela China e França em documentos separados e com menor grau de força em relação aos demais, de modo a verificar um reforço a integridade territorial da Ucrânia dentro dos parâmetros estabelecidos no seu sistema legal. Neste contexto, observa-se uma proteção assumida pelos referidos países que garantisse a integridade territorial da Ucrânia e também a sua independência política contra ameaças ou agressões a unidade territorial do país, cujos componentes de formação contempla a região da Crimeia.

As obrigações previstas no Budapest Memorandum on Security Assurances resultaram num reforço a unidade territorial da Ucrânia entre os demais países, mas, principalmente, os que, expressamente, assumidas pelos membros que o compõe, fazendo com os acontecimentos na anexação da região da Crimeia pela Rússia tivesse um caráter contrário a tais obrigações.

4.2. O TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E PARCERIA ENTRE A UCRÂNIA E A FEDERAÇÃO RUSSA

O Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação da Rússia foi assinado entre os dois países para contribuir com o desenvolvimento de relações de boa vizinhança, dentro de uma visão de confiança, respeito mútuo, parceria estratégica e de cooperação.

A construção do tratado iniciou no ano de 1993 com as negociações encerrando- se em 1997 com a elaboração do texto e a sua assinatura por ambos os países como forma selar de uma relação que resolvesse problemas gerados pelo fim da URSS e de possíveis conflitos entre os mesmos.

Em 1991, a Rússia assumiu a posição de sucessora da URSS e teve de se deparar com a perda de territórios que lhe garantia o controle sobre extensões territoriais ricas no fornecimento de fontes de alimentos e, também, detentores de recursos minerais e energéticos.

Além desses aspectos, a Rússia deixou de possuir importantes bases navais localizadas no Mar Negro que passaram ao controle da Ucrânia e da Geórgia, fazendo com que essa realidade resultasse numa perca de 22 das 26 bases/portos que estavam sobre a sua autoridade. A Ucrânia assumiu 19 e a Geórgia 3 delas[13].

A elaboração do tratado de cooperação e parceria possibilitou a Rússia e a Ucrânia resolverem questões geradas pela dissolução da URSS e, também, imprimir uma estabilidade entre os dois dentro de um panorama de tensões na região propícias a resultar em conflitos entre eles e os demais países componentes da Comunidade dos Estados Independentes.

O tratado foi um instrumento que fortaleceu o pensamento sobre a integralidade do território da Ucrânia e de suas fronteiras com a Rússia e um elemento essencial para o reconhecimento da própria independência daquele país, diante de possíveis movimentos da Rússia para anexá-lo ao seu território, não obstante a declaração de independência do referido país e do reconhecimento pelos demais.

A construção dessa percepção encontra-se apoiada nos princípios acordados no tratado de cooperação e eles residentes sob os seguintes aspectos: a) respeito mútuo pela igualdade de soberania; b) integridade territorial e inviolabilidade das fronteiras; c) solução pacífica de conflitos; d) não-uso da força ou ameaça; e) autodeterminação dos povos; f) não ingerência nos autos internos.

“Artigo 3º - As Partes Contratantes para construir relacionamentos uns com os outros com base nos princípios de respeito mútuo pela igualdade soberana, a integridade territorial, a inviolabilidade das fronteiras, solução pacífica de controvérsias, não-uso da força ou ameaça de força, incluindo econômica e outros meios de pressão, o direito dos povos à livre autodeterminação, não- ingerência nos assuntos internos, o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, a cooperação entre os Estados, o fiel cumprimento das obrigações internacionais, e outras normas geralmente reconhecidas do direito internacional.”[14]

Esse tratado de cooperação serviu como um pilar para construção de um pensamento acerca da projeção dos espaços marítimos com base na extensão territorial da Ucrânia e da própria Rússia sobre o Mar Negro, levando em consideração os parâmetros fixados na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Observa-se, então, que o Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação da Rússia é um instrumento internacional para reforçar a ideia de integridade do território da Ucrânia e um elemento para consolidar as suas respectivas projeções sobre o Mar Negro, levando em consideração os parâmetros estabelecidos na CNUDM.

4.3. A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR E OS ESPAÇOS MARÍTIMOS NO MAR NEGRO

A forte concepção de não haver um titular do mar levou a necessidade de encontrar uma regulação no qual houvesse a construção de um arcabouço jurídico para atender os Estados no uso e exploração do mar. Não obstante a existência de tentativas anteriores à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, foi ela que conseguiu alcançar tal objetivo de trazer um conjunto de normas que viesse a regular a relação do mar com os Estados e estes com o mar.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar conseguiu reunir a assinatura de 113 representantes dos Estados ao término da III Conferência ocorrida no dia 10 de Dezembro de 1982 na cidade de Montego Bay, Jamaica, do qual resultou em um marco na regulação dos mares até então nunca alcançada com a confecção de normas as quais, segundo o presidente da mencionada conferência, apresentavam-se como uma verdadeira “Constituição dos Oceanos”.

O aludido tratado internacional não apenas limitou a codificar o direito consuetudinário do mar, mas também avançou com a criação de novos conceitos, espaços marítimos, instituições legais e órgãos, ou seja, originando uma estrutura, até então inédita, para reger as relações entre os Estados e o mar ou vice – versa, bem ainda seus respectivos conflitos.

Dentro dessa estruturação, encontram-se novos espaços marítimos em que há uma regulação para resguardar a jurisdição dos Estados com o reconhecimento de atribuições e responsabilidades, graus de soberania, destacando, ainda, o reconhecimento de uma área destinada à humanidade que existe uma jurisdição de nenhum Estado.

Sob esta óptica, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estruturou o mar nos seguintes espaços marítimos: águas arquipelágicas, mar territorial; zona contígua, zona econômica exclusiva, plataforma continental e ÁREA[15]. Para cada uma existe um conjunto de normas para sua fixação, jurisdição reconhecida, direitos, obrigações e responsabilidades dos Estados sobre o aproveitamento dos recursos naturais.

A sistemática dos espaços marítimos estabelecidos na CNUDM aplicada ao Mar Negro não possibilitou a existência da ÁREA, devido a projeção dos espaços marítimos dos países que possuem litoral nele limitar-se com outros países, ou seja, não possuindo regiões não alcançadas pela extensão máxima de 200 Milhas Náuticas para delimitação de suas Zonas Econômica Exclusiva.

As características geográficas do Mar Negro não possibilitaram a Bulgária, Geórgia, Romênia, Rússia, Turquia e a Ucrânia, países que são banhados por ele, pleitearem uma extensão de sua plataforma continental além das 200 Milhas Náuticas, de modo que a divisão do ambiente marítimo no Mar Negro ficou limitada somente aos regimes do mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva, este sobrepondo ao da plataforma continental.

Em todos os regimes acima citados, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece os parâmetros para fixação dos limites de cada espaço marítimo. O principal vetor para medir a largura de espaço é a chamada linha de base normal que é a linha de baixa-mar[16] ao longo da costa, tal como é indicada nas cartas marítimas de grande escala.

A CNUDM traz outras espécies de linha de base, mas em geral, a largura dos espaços marítimos é medida a partir dela e, por conseguinte, a extensão territorial e o contorno do litoral acabam sendo elementos fundamentais na projeção dos limites de cada um dos espaços marítimos. O mar territorial possui uma largura de 12 Milhas Náuticas, medidas a partir da linha base do Estado costeiro. A zona contígua de 24 e a zona econômica exclusiva podendo ser fixada em até 200 Milhas Náuticas.

Com a aplicação dos referidos parâmetros, a Ucrânia e a Romênia tiveram uma disputa na delimitação de suas fronteiras marítimas, devido a uma possível interferência da Ilha das Serpentes na delimitação dos espaços marítimos dos mencionados países no Mar Negro, levando o caso à Corte Internacional de Justiça para fixação das respectivas fronteiras.

O litígio resolveu aplicar o princípio da equidistância sem considerar a Ilha das Serpentes como elemento que pudesse interferir na delimitação do Mar Territorial e da Zona Econômica Exclusiva dos países litigantes. Após a resolução desse conflito entre a Ucrânia e a Romênia, a configuração das fronteiras marítimas ficou ilustrada nos moldes do mapa abaixo:

Figura 1

Fonte: By Tentotwo (Own work) [CC BY-SA 3.0 (http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0)], via Wikimedia Commons

A configuração do mapa acima ilustra um compartilhamento do Mar Negro que coloca a Ucrânia com a maior porção entre os demais países com 36,6%. Logo em seguinte, vem a Turquia com 33,2%, a Rússia com 9,4%, Geórgia com 8,1%, a Bulgária com 6,7% e, por fim, a Romênia com 6,1%[17].

Em cada espaço marítimo definido na CNDUM existe um conjunto de direitos e obrigações que os países possuem, os quais são escalonados, na medida em que se vai afastando da linha base, ou seja, do seu respectivo litoral, até extingui-los ao atingir o alto mar.

No Mar Territorial, o país possui uma soberania plena sobre as águas sobre a exploração dos recursos naturais e a aplicação de suas normas internas, fazendo com esse espaço tenha uma maior relevância para adoção de medidas destinadas a defesa de seu território, pois, um dos aspectos aplicados a esse pensamento é a localização dos portos e de bases navais.

Neste contexto, o Mar Territorial da Ucrânia serviu como elemento para abrigar a frota da Rússia da no Mar Negro em seus portos/bases navais na região da Criméia após a dissolução da URSS, mediante a realização de um acordo, chamado de Kharkiv Pact[18], entre os dois países que valeria até 2042.

Esse acordo asseguraria à Rússia, além do arrendamento de bases navais na região da Criméia uma certa interferência no mar territorial da Ucrânia no entorno da Crimeia, devido a necessidade da movimentação da frota russa, mas sem que houvesse a supressão dos direitos reconhecidos na CNDUM em favor do referido país. No entanto, a Rússia assinalou a sua saída do mencionado pacto, em razão da anexação da Crimeia.

A existência desse acordo tem um viés implícito de reconhecimento dos direitos da Ucrânia sobre o seu mar territorial, levando em consideração toda a projeção da região da Crimeia sobre ele, porque traz uma postura de respeito à delimitação do espaço marítimo tal qual como ilustrado na figura 1 e, por conseguinte, reconhecimento da soberania da Ucrânia incidente sobre essa região.

A Crimeia é um elemento essencial para delimitação da configuração dos espaços marítimos no Mar Negro e que concede à Ucrânia os direitos previstos na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar nessas áreas e, entre eles, o direito de realizar a exploração dos recursos naturais, minerais e energéticos dentro do seu mar territorial e zona econômica exclusiva.

Além desses aspectos, o Mar Negro traz interesses comerciais e estratégicos para os países de seu entorno com a verificação de um fluxo intenso de navios transportando mercadorias em direção ao Mar Mediterrâneo, sendo o mais importante acesso marítimo das Ex Repúblicas Socialista Soviética, inclusive a Rússia, para águas quentes e principais rotas de comércio para Europa e Ásia. A figura 2 ilustra as rotas comerciais entre os portos no Mar Negro.

Figura 2

O Mar Negro movimenta um fluxo de mais de 50.000 navios por ano e, destes, cerca de 20% são responsáveis pelo transporte de cargas perigosas[19], óleo e petróleo, o que torna um importante elemento estratégico para países de seu entorno, ou seja, fazendo com essa percepção tenha um impacto maior para os interesses da Ucrânia, diante da sua posição de possuir a maior Zona Econômica Exclusiva na região.

Por ser um espaço marítimo em que o país pode realizar a exploração de recursos minerais, naturais e enérgicos com direitos de exclusividades, ou seja, não dependendo da anuência de qualquer outro país ou organismo internacional, a Zona Econômica Exclusiva apresenta-se como região de extrema importância para Ucrânia, principalmente porque a sua extensão permite possuir mais chances de explorar riquezas no Mar Negro.

No entanto, grande parte da Zona Econômica Exclusiva da Ucrânia é devido a projeção do território da Crimeia no Mar Negro onde se encontra a maior parte das reservas de óleo e gás do país e dos campos e dentro da acepção trazida pela Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar concederia o direito de exploração sobre tais recursos. A figura 3 ilustra a configuração dos campos petrolíferos na região.

Figura 3

Dessa maneira, então, os elementos trazidos na CNUDM apresentam-se como elemento jurídico para validar a ideia de que a Crimeia como parte integrante de seu território é essencial para manter a configuração dos espaços marítimos da Ucrânia, fazendo com que qualquer alteração dessa acepção possa modificar todo o zoneamento do Mar Negro entre a Ucrânia e a Rússia.

4.4. A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS N° 68/262 DE 27 DE MARÇO DE 2014

A realização de um referendum na República Autônoma da Crimeia em 2014 levou a um resultado que culminou na anexação do seu território pela Rússia, não obstante o sistema legal ucraniano não lhe conferir competência para realização de discussão acerca deste tipo de matéria.

Sem adentrar no mérito da crise, a Rússia realizou uma intervenção militar na região da Crimeia sob o argumento de garantir a segurança da frota russa nas bases ali situadas, não obstante a real intenção fosse realizar a manutenção dos resultados do referendum ocorrido na Crimeia.

A mobilização de recursos militares na região da Crimeia pela Rússia dentro de um componente territorial reconhecido dentro do sistema legal da Ucrânia tem um aspecto incoerente com os tratados internacionais assinados pelos mencionados países destinados ao respeito à soberania, integridade territorial e independência política dos mesmos. Um bom exemplo disso é o Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Ucrânia e a Federação da Rússia.

A existência de tropas militares, sob esse aspecto e com interesses velados, apresentaria como elemento contrário aos preceitos estabelecidos no mencionado tratado de cooperação que não permitiria a realização de pressão, ameaça ou uso da força que resulte numa violação aos objetivos almejados no tratado, especialmente, aqueles de proteção a soberania e a integridade territorial de cada um dos seus membros.

Além do aspecto militar, o posicionamento da Rússia em aceitar o resultado do referendum da Crimeia e, com isso, legitimar a sua anexação ao seu território acaba se apresentando como outro aspecto que não se coaduna com as obrigações assumidas pela Rússia perante a Ucrânia, porque ele não ocorreu dentro de uma legalidade jurídica e em desrespeito ao sistema legal deste país. Ao adentrar nos assuntos internos da Ucrânia, quando legitimou o resultado do referendum, a Rússia assumiu uma postura não harmônica, também, sob a óptica de não respeitar a independência política da Ucrânia.

O corolário dessa conjectura ensejou a necessidade de uma resposta internacional para analisar a situação desencadeada na região da Crimeia, sob o ponto de vista da alegação da violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia pelos atos e posturas adotadas pela Rússia, a qual ocorreu por meio de uma resolução das Nações Unidas.

Em 27 de Março de 2014, a Assembleia das Nações Unidas aprovou a Resolução nº 68/262[20] para reconhecer o compromisso do reconhecimento da soberania, independência política, unidade e integridade territorial da Ucrânia dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, além de orientar aos demais países para o não reconhecimento das alterações decorrentes do referendum realizado na Crimeia.

A resolução foi patrocinada pelo Canadá, Costa Rica, Alemanha, Lituânia, Polônia, Ucrânia e pelos Estados Unidos da América, obtendo 100 votos a favor e 11 contra, com 58 países se abstendo na votação. A figura 4 ilustra a distribuição dos votos dos países[21].

Figura 4

Fonte: Wikipédia

Nitidamente, a União Europeia e os Estados Unidos condenaram o resultado do referendum e a anexação da Crimeia pela Rússia por reconhecer que os atos realizados por este país atentaram a soberania, a integridade e unidade territorial, a independência política da Ucrânia e aos tratados internacionais assinados e ratificados por estes países e outros que se obrigaram a respeitar esses aspectos mutualmente.

A resolução aprovada pela assembleia geral das Nações Unidas, ora intitulada de “Integridade Territorial da Ucrânia”, tem um papel para ilustrar o entendimento dos países – membros acerca da anexação da Crimeia pela Rússia, tomando por base os tratados internacionais firmados por este país e a Ucrânia, especialmente, os já citados, que visavam manter e respeitar a soberania, a integridade territorial e a independência politica da Ucrânia.

O conteúdo da resolução, não obstante não possuir caráter vinculativo e obrigatório, serve como um elemento para discussão sobre os efeitos que poderia ter a anexação da Crimeia pela Rússia na alteração dos espaços marítimos no Mar Negro entre este país e a Ucrânia que, invariavelmente, iria afetar a exploração dos recursos naturais, minerais e energéticos daquela região, bem como o pensamento geopolítico dos países.

Desse modo, partindo de uma análise do sistema interno da Ucrânia, passando pelos tratados internacionais e, por fim, encerrando pela manifestação da maioria dos países membros das Nações Unidas, percebe-se que existe um conjunto de normas para apoiar uma defesa em prol da unidade territorial da Ucrânia e da manutenção dos espaços marítimos no Mar Negro.

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Sobre o autor
Francisco Sylas Machado Costa

Advogado militante. Pós graduado em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro pela Universidade Católica de Santos - Unisantos/SP. Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Mestrando em Estudos Marítimos pela Escola de Guerra Naval. Advogado.

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