Direitos da população LGBT na saúde: nome e gênero

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Resumo:


  • Os direitos da população LGBT no Brasil referentes a nome e gênero são protegidos por uma legislação que abrange tanto a saúde pública quanto a privada, incluindo o direito ao nome social e procedimentos de afirmação de gênero.

  • Os procedimentos para a alteração do nome civil e o uso do nome social estão assegurados por decretos e resoluções, permitindo que indivíduos transgêneros possam ter seus documentos alinhados com sua identidade de gênero.

  • Na área da saúde, existem portarias e resoluções que regulamentam e garantem o acesso ao processo transexualizador no SUS, além de discussões sobre a cobertura de procedimentos de afirmação de gênero por planos de saúde privados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, p. 157.

  2. P. 168.

  3. P. 89.

  4. P. 74.

  5. https://fr.wikisource.org/wiki/Page:Maupassant_-_Monsieur_Parent.djvu/185. Acesso em: 22 ago. 2022.

  6. Washington de Barros Monteiro, p. 75.

  7. A paixão segundo G. H., p. 140.

  8. P. 198.

  9. https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/old/cncd-lgbt/resolucoes/resolucao-011. Acesso em: 13 set. 2022.

  10. Essa norma foi baseada nos “Princípios de Yogyakarta”, uma espécie de declaração internacional de direitos humanos voltada para o campo da orientação sexual e a identidade de gênero. Foi publicada após um encontro de especialistas na Indonésia em 2006 e teve seu conteúdo revisado e ampliado em 2017. A Organização das Nações Unidas não adotou os Princípios institucionalmente, mas muitos países os adotaram em seus ordenamentos jurídicos internos, como é o caso do Brasil, em que normas mencionam os Princípios e decisões judiciais importantes os aplicam como fundamento decisório. Os Princípios podem ser acessados aqui: http://yogyakartaprinciples.org/principles-sp/. Acesso em: 13 set. 2022.

  11. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=76&data=19/05/2010. Acesso em: 13 set. 2022.

  12. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 7 out. 2022.

  13. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.

  14. Apud Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, p. 124.

  15. https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.977-de-23-de-fevereiro-de-2022-382332304. Acesso em: 7 out. 2022.

  16. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartas_direitos_usuarios_saude_3ed.pdf. Acesso em: 13 ago. 2022.

  17. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2836_01_12_2011.html. Acesso em: 13 ago. 2022.

  18. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm. Acesso em: 17 ago. 2022.

  19. https://www.unimed.coop.br/site/web/assessoriaregulamentarpr-parana/busca?p_p_id=com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_mvcPath=%2Fview_content.jsp&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_assetEntryId=4552868&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_type=document&p_l_back_url=%2Fsite%2Fweb%2Fassessoriaregulamentarpr-parana%2Fbusca%3F_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_formDate%3D1664153421861%26start%3D1%26_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_emptySearchEnabled%3Dfalse%26q%3Dtransgenero%26_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_scope%3D. Acesso em: 25 set. 2022.

  20. https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-tiss/padrao-tiss/padrao-tiss_componente-organizacional_202107.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

  21. https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/SEI_ANS__22713410__Nota_Tcnica.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

  22. https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE2OA==. Acesso em: 25 set. 2022.

  23. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%204275%22&base=

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  24. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2623. Acesso em: 17 ago. 2022.

  25. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm. Acesso em: 25 set. 2022.

  26. P. 19, 21 e 22.

  27. Alexandre Bortolini, apud Alexandre G. Melo Franco de Moraes Bahia e Rainer Bonfim, p. 32.

  28. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265. Acesso em: 2 out. 2022.

  29. P. 157.

  30. P. 116.

  31. P. 89.

  32. P. 7. Tradução de Pietro Nassetti.

  33. P. 90.

  34. https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/232. Acesso em: 2 out. 2022.

  35. https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/652. Acesso em: 2 out. 2022.

  36. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2265. Acesso em: 2 out. 2022.

  37. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2013/09/Nota-t%C3%A9cnica-processo-Trans.pdf. Acesso em: 2 out. 2022.

  38. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 7 out. 2022.

  39. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.

  40. Na versão resultante das atualizações periódicas.

  41. Bem lembra Maury Ângelo Bottesini (p. 63) que “a cobertura mínima para as seguradoras é a mesma cobertura do plano referência de que trata o art. 10 da Lei 9.656/98”. Veja-se, a propósito, o disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001: “Art. 2º Para efeito da Lei nº 9.656, de 1998, e da Lei nº 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.” Portanto, todo seguro saúde é um plano de saúde.

  42. Maury Ângelo Bottesini (p. 66) entende que o artigo 10 não alcança os planos odontológicos.

  43. Ruy Laurenti, p. 344-5.

  44. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 6 set. 2022.

  45. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm. Acesso em: 7 set. 2022.

  46. https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2020/parecer_tecnico_no_26_2021_processo_transexualizador.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.

  47. Como já havia feito em 2019 por documento similar, o Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2019/parecer_2019_26.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.

  48. “Participaram das discussões que levaram à elaboração desta Resolução representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (Rede Trans Brasil), do Fórum Nacional de Pessoas Trans Negras e Negros (Fonatrans), além de pais de crianças e adolescentes transexuais.”

  49. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.

  50. https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/processotransexualizador-final.pdf. Acesso em: 6 out. 2022.

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