Carnaval, blocos, escolas e o registro das marcas!

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Está chegando o Carnaval mais esperado de todos os tempos - pós-pandemia, mas que ainda temos que tomar cuidados, como estar com a vacinação em dia. Muitos já estão no clima dessa festa que tanto representa o Brasil. Festa em que a diversidade se encontra e comemora como se não houvesse tanta desigualdade.

Assim, os anos de pandemia representaram prejuízos para as famílias que vivem do Carnaval e as cidades que giram em torno do turismo. Isso ocorre, pois, o nosso Carnaval é verdadeiramente uma indústria. Não é apenas uma simples festa ou brincadeira, conforme pode ser observado segundo os números apresentados pela Divisão de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que estima um movimento de R$ 8,18 bilhões nessa data.

Entretanto, não apenas grandes hotéis, restaurantes, escolas de samba, etc. podem se beneficiar com esses ganhos. Artistas, pequenos empreendedores e bloquinhos de Carnaval também! Mas, para isso toda essa festa deve ser levada a sério e muitas questões devem ter um olhar mais profissional, afinal, isso pode representar um ganho extra de dinheiro, muito importante diante da inflação, juros e endividamento que o povo brasileiro teve. E quem não quer e precisa ganhar dinheiro e ainda se divertir?

Para isso, portanto, além de todo o operacional, os artistas, blocos de rua e escolas de samba devem se atentar ao capital intelectual de seu grupo. Sim, é necessário proteger o nome/marca, o que ainda não é tão difundido nesse meio. Por incrível que pareça, diante de toda história e foco que o Carnaval possui em nosso País, poucas escolas de samba famosas possuem o registro de suas marcas e muitas delas realizaram os registros há menos de três anos.

Assim, temos exemplos de escolas de samba que foram fundadas em 1930 e apenas ingressaram com o pedido de registro de marca em 2020! Isso sem contar escolas que tiveram o registro concedido, mas que foi extinto por falta de pagamento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão responsável pelo registro de marcas no Brasil e que apenas ingressaram com novo pedido de registro anos mais tarde. O mesmo ocorreu com alguns blocos de Carnaval.

E para aqueles que creem equivocadamente que isso é balela, fica o alerta: a falta de registro de marca de seu bloco ou escola de samba, por exemplo, pode representar muitos prejuízos financeiros caso haja o impedimento de utilização do nome por terceiros. Assim, todo o investimento realizado em divulgação, abadá, estrutura, etc. pode se perder. Além disso, a única forma de proteger o nome do bloco ou da escola de samba como marca é realizando o devido registro.

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Portanto, essa folia tão gostosa, que nos reestabelece o fôlego diante da realidade deve ser encarada de forma um pouco mais séria e profissional, também na área de registro de marcas.

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Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Clara Toledo Corrêa

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e atua na Toledo Corrêa Marcas e Patentes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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