Intimidação e pressão psicológica na cobrança da pensão alimentícia.

Consequências jurídicas e proteção dos direitos do genitor credor

16/02/2023 às 05:59
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O Código Civil Brasileiro estabelece que a pensão alimentícia é devida por ambos os pais, independentemente da guarda dos filhos, para garantir o sustento, a educação e a saúde da prole. A lei também prevê a possibilidade de cobrança judicial da pensão, caso o genitor devedor não cumpra voluntariamente com suas obrigações, podendo inclusive levar a sua prisão pela falta de pagamento da pensão desde que estipulada judicialmente.

Ocorre que a pressão psicológica é uma forma de violência que pode ser perpetrada contra uma pessoa, com o objetivo de influenciá-la a tomar decisões contrárias ao seu bem-estar. No contexto da pensão alimentícia, a pressão psicológica é frequentemente utilizada pelo genitor devedor para intimidar o genitor credor e evitar o pagamento de obrigações alimentares.

Não são raras as vezes em que presenciei ameaças como "vou pegar a guarda de você", "você não vai receber é nada porque não tenho nada no meu nome", "vou arrumar um emprego de carteira assinada de um salário só para você receber menos", isso quando a situação não se agrava e a ameaça se torna direta, física e muitas vezes vem com ofensa a dignidade da própria pessoa.

Infelizmente, não é raro ver os casos em que a pressão psicológica tem sido utilizada para impedir a cobrança da pensão alimentícia, com o objetivo de intimidar o genitor credor e fazê-lo desistir da cobrança. Esta prática pode incluir ameaças, humilhações, blackmails e outras formas de violência psicológica o que se agrava quando o genitor credor é a mulher.

A pressão psicológica é considerada uma forma de violência doméstica, e pode ser punida por lei. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática de qualquer forma de violência doméstica pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. Também é possível fazer o comunicado as autoridades policiais através de registro de ocorrência principalmente nos casos em que a pressão psicológica envolve ameaças, o que pode ocasionar inclusive o deferimento de medida protetiva para a parte que estiver sofrendo os prejuízos desta pressão.

Além da responsabilidade criminal, a pressão psicológica também pode ensejar responsabilidade civil, se houver prejuízos decorrentes da violência psicológica sofrida pelo genitor credor. A indenização pode incluir reparação de danos morais, psíquicos e materiais, e pode ser solicitada por meio de ação judicial.

Diante disto, temos que a pressão psicológica é uma forma de violência que não pode ser tolerada, e pode ter graves consequências jurídicas para o genitor que a perpetrar. É importante que o genitor credor busque a proteção de seus direitos, denunciando qualquer forma de violência psicológica sofrida e buscando a cobrança da pensão alimentícia por meio de ação judicial, se necessário.

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Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

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