Intimidação e pressão psicológica na cobrança da pensão alimentícia.

Consequências jurídicas e proteção dos direitos do genitor credor

16/02/2023 às 05:59
Leia nesta página:

O Código Civil Brasileiro estabelece que a pensão alimentícia é devida por ambos os pais, independentemente da guarda dos filhos, para garantir o sustento, a educação e a saúde da prole. A lei também prevê a possibilidade de cobrança judicial da pensão, caso o genitor devedor não cumpra voluntariamente com suas obrigações, podendo inclusive levar a sua prisão pela falta de pagamento da pensão desde que estipulada judicialmente.

Ocorre que a pressão psicológica é uma forma de violência que pode ser perpetrada contra uma pessoa, com o objetivo de influenciá-la a tomar decisões contrárias ao seu bem-estar. No contexto da pensão alimentícia, a pressão psicológica é frequentemente utilizada pelo genitor devedor para intimidar o genitor credor e evitar o pagamento de obrigações alimentares.

Não são raras as vezes em que presenciei ameaças como "vou pegar a guarda de você", "você não vai receber é nada porque não tenho nada no meu nome", "vou arrumar um emprego de carteira assinada de um salário só para você receber menos", isso quando a situação não se agrava e a ameaça se torna direta, física e muitas vezes vem com ofensa a dignidade da própria pessoa.

Infelizmente, não é raro ver os casos em que a pressão psicológica tem sido utilizada para impedir a cobrança da pensão alimentícia, com o objetivo de intimidar o genitor credor e fazê-lo desistir da cobrança. Esta prática pode incluir ameaças, humilhações, blackmails e outras formas de violência psicológica o que se agrava quando o genitor credor é a mulher.

A pressão psicológica é considerada uma forma de violência doméstica, e pode ser punida por lei. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a prática de qualquer forma de violência doméstica pode resultar em pena de reclusão de um a três anos e multa. Também é possível fazer o comunicado as autoridades policiais através de registro de ocorrência principalmente nos casos em que a pressão psicológica envolve ameaças, o que pode ocasionar inclusive o deferimento de medida protetiva para a parte que estiver sofrendo os prejuízos desta pressão.

Além da responsabilidade criminal, a pressão psicológica também pode ensejar responsabilidade civil, se houver prejuízos decorrentes da violência psicológica sofrida pelo genitor credor. A indenização pode incluir reparação de danos morais, psíquicos e materiais, e pode ser solicitada por meio de ação judicial.

Diante disto, temos que a pressão psicológica é uma forma de violência que não pode ser tolerada, e pode ter graves consequências jurídicas para o genitor que a perpetrar. É importante que o genitor credor busque a proteção de seus direitos, denunciando qualquer forma de violência psicológica sofrida e buscando a cobrança da pensão alimentícia por meio de ação judicial, se necessário.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos