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Direito e Economia:

introdução ao movimento Law and Economics

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4. Conclusões

O movimento direito e economia radica no utilitarismo de Jeremiah Bentham e mais recentemente no pragmatismo de Charles Sander Peirce, de Willilam James e de John Dewey. Identifica-se como herdeiro conceitual do realismo jurídico norte-americano, e conseqüentemente aproximar-se-ia do pensamento de Oliver Wendell Holmes Júnior, de Roscoe Pound, de Benjamin Natan Cardozo, de Karl Llewellyn, de Jerome Frank, de Louis Brandeis e de Thumann Arnold.

Essa relação também pode ser pensada partir da tradição marxista, para a qual o direito reflete condições infraestruturais econômicas. O pensamento weberiano suscita algumas leituras, e o direito seria mecanismo para normatização da economia capitalista, com elementos de neutralidade e de objetividade.

Tema do presente artigo, e identificado com a direita norte-americana e com o neoliberalismo, o movimento direito e economia prevê que o direito deve ser lido a partir de princípios de valor, de utilidade e de eficiência. Para o movimento direito e economia, o direito deve se orientar para a maximização da riqueza. De amplo uso no modelo norte-americano de common law, o movimento direito e economia também poderia suscitar referências no direito brasileiro, ainda tão focado em questões analíticas, que expõem o desgaste de uma retórica tosca e inoperante.


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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. Direito e Economia:: introdução ao movimento Law and Economics. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1509, 19 ago. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10255. Acesso em: 23 dez. 2024.

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