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Divórcio liminar no exercício de um direito potestativo:

possibilidade e negacionismo

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22/02/2023 às 18:26

Resumo:


  • A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o divórcio no Brasil, tornando-o um direito potestativo, independente de prazos ou anuência do cônjuge, e promovendo a autonomia da vontade e a busca pela felicidade.

  • Há um debate jurídico sobre a possibilidade de concessão liminar do divórcio, com argumentos favoráveis baseados na tutela da evidência e na celeridade processual, enquanto os contrários enfatizam a necessidade do contraditório e a ausência de previsão legal para tal medida.

  • A decisão sobre a concessão do divórcio liminar varia conforme o caso concreto, devendo o juiz equilibrar os princípios do devido processo legal e do contraditório com a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Sobre a autora
Grasielly Seabra Felizardo

Advogada, Graduada e Pós Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo UNIFLU- Centro universitário Fluminense, Campos dos Goytacazes-RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FELIZARDO, Grasielly Seabra. Divórcio liminar no exercício de um direito potestativo: : possibilidade e negacionismo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7175, 22 fev. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102600. Acesso em: 24 dez. 2025.

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