A Revisão da Vida Toda é uma questão previdenciária que existe há anos na Justiça brasileira. Trata-se da discussão sobre a regra de transição de uma reforma previdenciária que aconteceu em 1999, como explicaremos ao longo deste artigo.
A grande novidade é que, após tantos anos de espera, finalmente houve uma decisão que causará efeitos em todo o cenário jurídico brasileiro, favorecendo as pessoas que já contribuíam com a Previdência antes de julho de 1994 e, potencialmente, aumentando seu benefício e resgatando os valores que deixaram de ser pagos ao longo de tantos anos.
No artigo de hoje, entenda o caso, a decisão e os impactos disso tudo. Aproveite, também, para saber se você se encaixa como potencial beneficiado(a) e o que fazer para garantir este direito. Confira:
Entendendo o caso: o que é a Revisão da Vida Toda?
Para esclarecer o caso, é importante entender o que é a chamada Revisão da Vida Toda. Trata-se de um caso aplicável a milhares de pessoas, que surgiu com a promulgação da Lei nº 9.876. A lei determinava uma reforma previdenciária que estabelecia duas regras diferentes para o cálculo da Previdência.
De um lado, havia a regra definitiva, válida para contribuintes que começaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999. Para este cenário, o cálculo levaria em conta 80% dos recolhimentos mais altos realizados. Quanto a esta regra, o pedido de revisão da vida toda não tem qualquer tipo de solicitação.
É sobre a regra de transição que havia o questionamento. Para quem já era contribuinte antes de 27 de novembro de 1999, a lei definia que seriam consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, na instituição do Plano Real. Sob esta regra, se excluiriam do cálculo as contribuições anteriores à data, mesmo que elas fossem mais altas.
Neste sentido, contribuintes que se viram prejudicados pela situação passaram a ingressar com ações buscando a revisão da vida toda, ou seja, a utilização das contribuições anteriores a 1994 para fins de cálculo, quando estas fossem mais vantajosas. Em 2019, o STJ já havia decidido pela validade desta revisão, mas o INSS recorreu, levando o caso ao STF por meio de Recurso Extraordinário.
O que foi decidido pelo STF em 1º de dezembro de 2022?
A decisão do Recurso Extraordinário mencionado no trecho anterior se deu no dia 1º de dezembro de 2022, em continuidade a uma sessão virtual anterior. Com placar de 6 a 5, decidiu-se a favor da revisão da vida toda, ou seja, pela consideração das contribuições anteriores a 1994 quando estas forem mais vantajosas para o cálculo previdenciário.
Parte da argumentação vem do relator Marco Aurélio, ministro já aposentado. Seu voto determinava o entendimento de que a desconsideração dos recolhimentos anteriores a julho de 1994 – enquanto as pessoas que iniciaram suas contribuições após o período tinham todo o seu histórico considerado – contrariava o direito ao melhor benefício, à isonomia e à segurança jurídica.
Em outras palavras, foi uma vitória jurídica da Revisão da Vida Toda. Ao ser julgado, o Recurso Especial firmou o entendimento que poderá ser aplicado sobre outros casos semelhantes, abrindo a possibilidade de revisão para pessoas que se encontram em situação equivalente.
Quem é afetado? O que muda?
Na prática, são afetadas as pessoas que já contribuíam antes de julho de 1994 e que, além disso, se beneficiariam caso recalculassem o valor com base nestas contribuições. A decisão não afeta negativamente as pessoas, ou seja, a revisão não é feita no sentido de reduzir o valor recebido do INSS.
A mudança é benéfica para todos os casos?
Mesmo entre as pessoas que já contribuíam antes de 1994, nem todas serão beneficiadas pela mudança. É importante contar com uma assessoria jurídica para fazer o cálculo e estimar a possibilidade de benefício para solicitar a compensação pelos meios adequados. Porém, caso o cálculo da revisão da vida toda não seja benéfico, nada mudará para você.
Por que o julgamento de um caso afeta tantas pessoas?
Como a decisão da revisão da vida toda foi feita sobre um Recurso Extraordinário no STF, há uma vinculação de todo o Poder Judiciário brasileiro sobre o entendimento deste cenário. Em outras palavras, processos que solicitam a revisão a partir de agora não precisarão ser levados até o STF para que se decida a constitucionalidade da revisão. Ela já está estabelecida e o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Quais medidas tomar para beneficiar-se da situação?
Se você se encaixa no cenário de contribuição anterior a julho de 1994, o primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com seu escritório de advocacia para fazer o cálculo das possíveis mudanças. Caso o cálculo demonstre o benefício da revisão, é possível ingressar na Justiça para fazer valer o entendimento e obter os valores que não foram pagos em função da regra de transição menos vantajosa.