Guerra Ucrânia e Rússia e a internacionalização dos direitos humanos

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A internacionalização dos Direitos Humanos não se mostrou tão eficiente quanto se imagina. A guerra entre Ucrânia e Rússia gerou crise planetária: escassez de alimentos, alta dos combustíveis, mortes etc. 

A Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), através de Resolução, pediu que as tropas russas saem da Ucrânia. 

Por que a ONU não autoriza ataques de defensores da Ucrânia contra a Rússia?

 Lembremos. Na guerra entre EUA e Iraque, a ONU, através da Resolução 678 (1990), do Conselho de Segurança da ONU,  autorizou os Estados-Membros a utilizarem todos os meios necessários para aplicar a Resolução 660 (1990) do Conselho de Segurança e todas as resoluções pertinentes. A  Resolução 678 (1990) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, conhecida como "Resolução dos Poderes de Guerra", garantiu aos Estados-Membros "usar todos os meios necessários" contra o Iraque. A diferença é que a Rússia é uma potência militar de ogivas nucleares. Temos um país, como a Rússia, desafiando outros países. Apesar dos países aliados à Ucrânia terem enviados armas bélicas para enfrentar o poder bélico da Rússia, a guerra perdura. Há resistência por parte da Ucrânia, contudo, as violações de direitos humanos são incalculáveis, a não ser que se coloque uma valor, ou valores, de custo-benefício para a guerra: 

  • Destruições de edificações e valores para reconstruções;

  •  Perdas de vida e diminuição de mão de obra para reconstrução — Menos mão de obra, o salário será maior. Mais mão de obra, o salário será menor. Governo ucraniano sem possibilidade de arcar com a reconstrução, os aliados fornecem materiais, mão de obra etc., mas irão cobrar pela "ajuda humanitária" como acordos de explorações de reservas naturais etc.

Analisando. Se pensarmos numa "guerra justa contemporânea", o episódio A Taste of Armageddon, de Jornada nas Estrelas, pode parecer "humanitário". Não nos esquecemos de que existem armas "limpas", isto é, não destruidoras de edificações, carros etc., contudo, de somente seres humanos como armas químicas. Para minorar destruições em larga escala, as tecnologias de mira a lazer garantem perdas (custo-benefício) "calculadas".  A Taste of Armageddon, de Jornada nas Estrelas, como "guerra humanitária", possibilita que mortes sejam calculadas, bem diferente de bombardeios, por mais "precisos" que sejam. As edificações não seriam destruídas, a consciência coletiva não seria afetada com cenas de corpos nas vias públicas. O jornalismo sensacionalista não existiria. Quantos civis morreriam e cada país? Injusto é não saber calcular. Mas através de  A Taste of Armageddon, os benefícios. 

O parágrafo acima pode dar ideia de "horripilante", contudo, pela História Humana, os tratados internacionais sobre guerras tentaram minimizar os danos entre militares e civis. Um "verniz civilizatório" para a barbárie. Como "verniz", a sua efemeridade. Na Segunda Guerra Mundial, tanto a Alemanha Nazista quanto os Aliados bombardearam áreas com civis. 

As guerras têm propósitos: econômica; expansão territorial; exterminar o "inimigo ideológico". Pouco há de "ação em defesa da vida". Até pode-se pensar na defesa da vida, quando as vidas são ideologicamente iguais ou similares. Quando não são, o valor da vida? Depende! Ou serve para o escravismo, para o servilismo. Ou seja, a utilidade da vida como geradora de bens para os dominadores e/ou vencedores.

A internacionalização dos direitos humanos existe como propósito de "vida boa". No entanto, os próprios direitos humanos são invocados por interesses ideológicos particulares. A própria ONU tem o seu valor quando atende aos interesses ideológicos grupais. A humanidade percebeu isso durante a pandemia de 2020. O negacionismo ao vírus da Covid-19, às recomendações da ONU. A própria ONU depende de doações para materializar seus princípios a favor da vida. As doações podem ser interrompidas quando algum governante (chefe de Estado e chefe de governo) não quer. Poderia, internamente, os soberanos (povo) questionarem o porquê de interromper, isto se a maioria dos soberanos, sejam eles agentes públicos ou não, concessionários de TV e radiodifusão, não concordarem com o "chefe".

Existem normas para a internalização dos direitos humanos. Normas são aplicadas não pela "força da norma", que fique solar. São aplicadas pela "força do querer" humano. Pensemos nos operadores de Direito na Alemanha Nazista. As normas nazistas eram excludentes e mortíferas para os "impuros" (eugenia negativa). Alguns operadores de Direito foram contra as normas, pois os direitos naturais estão acima das normas. Outros operadores de Direito reconheceram nas normas a mais cristalina materialização do Direito.

No entanto, "direito natural" possui vertentes ambíguas. Para Aristóteles, a escravidão eram um direito natural. Santo Agostinho, o direito natural vinha de Deus (Igreja Católica Apostólica Romana). Os jusnaturalismo teológico difere para cada religião. E cada religião concebe "justiça", "paraíso", "acesso à presença de Deus". Quando ao "acesso": unicamente pela fé; pela fé ou comportamentos.

Os direitos humanos são: 

  • Laico;

  •  Pró-vida, independentemente de sexualidade, crença, classe social, agente ou não agente público, pessoa com ou sem necessidade especial, povos indígenas ou não etc.

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  • Liberdade de expressão sem apologia ao ódio. Ainda que não haja ódio explícito, pode-se notá-lo. O preconceito é a face suave do ódio. Por exemplo, o papel social. Entregador de delivery. O tratamento inicial é bondoso ao entregador quando entrega corretamente: entrar pelo elevador de serviço. Esse único exemplo já evidencia um preconceito. Ninguém admitiria dois elevadores, um para homens e outro para mulheres. Seria preconceito (opinião desfavorável que não é baseada em dados) materializado em discriminação (tratamento desigual ou injusto dado a uma pessoa ou grupo, com base em preconceitos de alguma ordem, sexual, religiosa, étnica, etc.). O entregador possui, por mais que se fale "Não!", um papel social reduzido em sua dignidade. A palavra subemprego foi trocada para empreendedor, no entanto, quando o entregador sai de sua esfera, os limites de seu papel social, os vídeos com desrespeitos, nas melhores situações, à dignidade dos entregadores chocam.

A ONU tenta materializar os direitos humanos, contudo, as pressões das armas sobre suas normas são bem mais eficientes. As pressões políticas representam o "Véu de Isis". Retira-se o véu, as armas por trás. O poder econômico também determina o quanto os direitos humanos são aplicáveis ou não. Ou melhor, o quanto a ONU pode fomentar os direitos humanos nas crises humanitárias.

A guerra entre Rússia e Ucrânia é mais do que guerra pelos lançamentos de materiais bélicos. São as ideologias presentes nas guerras. E guerras tem a ver com interesses, na maioria dos casos, de domínio territorial, expansão territorial como meio de extrair riquezas, mão de obra, instituir algum ideologia (política, religiosa, filosófica).

Enquanto os direitos humanos, não a prevalência dos direitos humanos para cada caso ideológico particular, não forem como devem ser, o perigo de destruição sempre assombrará.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Governo Federal. Pesquisador da UFF esclarece as motivações históricas da guerra entre Rússia e Ucrânia | Universidade Federal Fluminense. Disponível em: https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:FevPP8wlbuwJ:https://www.uff.br/%3Fq%3Dnoticias/24-02-2022/pesquisador-da-uff-esclarece-motivacoes-historicas-da-guerra-entre-russia-e&cd=20&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

ONU News. Assembleia Geral aprova resolução que pede fim da guerra na Ucrânia. Disponível em:  Assembleia Geral aprova resolução que pede fim da guerra na Ucrânia | ONU News

Nações Unidas no Brasil.  Carta das Nações Unidas.  Disponível em:  Carta-ONU.pdf (un.org)

Parlamento Europeu. Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre o Iraque e o recurso à força.  Pergunta parlamentar - P-0629/2003. Disponível em: Resolução 678 (1990) / (un.org)

______________.  Pergunta parlamentar - E-0658/2003. As Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iraque e o uso da força.  Disponível em:  Pergunta parlamentar | As Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iraque e o uso da força | E-0658/2003 | Parlamento Europeu (europa.eu)

Trek Brasil. A Taste of Armageddon. TOS 1×23: A Taste of Armageddon - Trek Brasilis - A fonte definitiva de Star Trek (Jornada nas Estrelas) em português. Disponível em: https://www.trekbrasilis.org/2020/12/29/tos-1x23-a-taste-of-armageddon/

United Nations - Digital Library.  Resolução 678 (1990) / (un.org). Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/102245

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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