A função informativa dos tribunais de contas

27/02/2023 às 11:02

Resumo:


  • A função informativa do Tribunal de Contas da União (TCU) consiste em prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre fiscalização, auditorias e inspeções realizadas.

  • Essa função também envolve a representação ao poder competente sobre irregularidades, o encaminhamento de relatórios ao Congresso Nacional e a emissão de alertas sobre questões como gastos com pessoal e endividamento.

  • Além das funções informativas, as Cortes de Contas, como o TCU, desempenham outras competências, como fiscalização, consultiva, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, ouvidoria, educativa e orientadora.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A função informativa advém da prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, acerca da fiscalização e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.

Tomando-se por parâmetro o Tribunal de Contas da União (TCU) pode-se dizer que são funções das Cortes de Contas: Função Fiscalizadora, Consultiva, Informativa, Judicante, Sancionadora, Corretiva, Normativa e de Ouvidoria, e em alguns casos assumem o caráter Educativo ou Orientador, tais funções muitas vezes são chamadas ou denominadas de competências.

Função Informativa é aquela exercida quando da prestação de informações reclamadas pelo Congresso Nacional, por suas Casas ou pelas Comissões, sobre a fiscalização do Tribunal, ou ainda sobre resultados de inspeções e auditorias pelo TCU, compreende ainda a representação ao poder competente sobre irregularidades ou apuração de abusos, assim como, o encaminhamento de relatório das atividades do Tribunal ao Congresso Nacional.

Além de incluir a emissão de alerta destinado aos órgãos e Poderes, por exemplo, quando da emissão do alerta a respeito da ultrapassagem de 90% dos limites de gastos com pessoal, endividamento, operações de crédito e concessão de garantias e demais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 59, §1º).


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /constituição /constituição.htm>. Acesso em: 27 de fev. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 27 de fev. de 2023.

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Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

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