Capa da publicação Uma análise sobre o revenge porn e os transtornos psicológicos suportados pelas vítimas
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Uma análise sobre o revenge porn e os transtornos psicológicos suportados pelas vítimas

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Jairo de Sousa Lima
Jairo de Sousa Lima
Matheus Ricardo Silva Rezende
Alisson Vasconcelos Barbosa
13/03/2023 às 18:54
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AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS

As causas que acarretam nesse crime já foram esmiuçadas nos tópicos anteriores, porém para descrever esse tipo de situação, podemos partir do que diz o Professor Macedo21, que parte do pressuposto que hoje vivemos atualmente em uma sociedade de contrato: “Quando você tem intimidade com alguém, você tem um contrato, mesmo que implícito, de respeito. Não importa se é um casal de namorados ou não. Se não fica combinado entre ambas as partes que o conteúdo produzido durante a intimidade seria divulgado, é uma espécie de quebra de contrato.”

O rompimento desse contrato acaba gerando um leque de possibilidades muito grande, que varia muito de pessoa para pessoa, podemos citar entre eles, a baixa autoestima, a mudança repentina do plano de vida, dentre vários outros problemas que podem acarretar desse tipo de situação.

A professora Maria Alves ainda ressalta que as consequências psicológicas são gigantescas, “Isso é evidenciado pelas situações atuais que temos visto, como suicídio, perda do emprego. A garota passa a ser identificada como uma garota de programa, o que ela não é. Dessa forma, a identidade profissional dela também é afetada.”

Diante tudo o que foi dito é notório que vítima mesmo tendo um amparo jurídico especializado, a maior mazela não pode ser suprida, que são os problemas acarretados pós vazamento desse tipo de conteúdo, as cicatrizes deixadas por atos como esse tendem a perdurar por um longo período de tempo, fazendo com que suas vítimas tenham que recorrer a meios desesperadores para tentar diminuir as consequências geradas pós Revenge Porn.


Conclusão

O presente artigo teve como alvo expor a situação que a vítima do crime de revenge porn passa, as diversas barreiras que ela encontra logo após sofrer com essa conduta, inicialmente expondo o que é esse tipo penal e como ele surgiu, além também de mostrar como o ordenamento jurídico organiza esse tipo penal atualmente.

A crescente no número de casos ainda preocupa as autoridades policiais, porém entende- se que isso se da por conta da globalização, aonde os meios virtuais passaram a ser usados com mais frequência, o que acaba dificultando a atuação policial na caça desses criminosos cibernéticos.

Nota-se também que o direito penal brasileiro vem se moldando aos avanços tecnológico e também sociais, criando legislações especificas para esses tipos penais que ainda são novos para nós. Porém vale salientar que somente a lei não é o suficiente para que esses casos venham a diminuir, é necessário que seja feito um enfrentamento bem maior, para que se tenham mais profissionais capacitados para investigarem esses tipos de ações.

Por fim é perceptível que a legislação penal brasileira é eficaz para os casos de Revenge Porn, porém ela sozinha não conseguem causar um impacto no número de casos desse tipo penal, há também que ser feita uma mudança em nossa sociedade, tendo em vista que restam resquícios de um sistema patriarcal machista em vários costumes, que fazem crer que as mulheres devem ser submissas e que tem grande parte da culpa nesses crimes, trazendo lições de igualdade de gênero e respeito para nossas crianças e fornecer políticas públicas de amparo para as vítimas de exposição de conteúdo íntimo não autorizado.


Referências

BRASIL. Lei da importunação sexual. Lei n° 13.718, de 24 de Setembro de 2018.

Bitencourt, Cezar R. Tratado de Direito Penal 4 - Parte Especial. Disponível em: Minha Biblioteca, (15th edição). Editora Saraiva, 2021.

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Disponível em: <https://www.legislation.govt.nz/act/public/2015/0063/latest/whole.html>.

Disponível em: <https://www.netsafe.org.nz/wp-content/uploads/2016/12/31.05.2017-Online-bullying-abuse-and-harassment-service-receives-over-900-reports-in-first-six-months.pdf>.

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G1. FANTÁSTICO. ‘Não tenho mais vida’, diz Fran sobre vídeo íntimo compartilhado na web. Edição de 17

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Lei Caroline Dieckmann: Você sabe o que essa lei representa? Disponível em https://fmp.edu.br/lei-carolina-dieckmann-voce-sabe-o-que-essa-lei-representa/

MIGALHAS. Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam. Publicado em 9 Jul. 2014. Disponível em Acesso em 13 Mai. 2015. Trata-se da Apelação Cível n. 2502627-65.2009.8.13.0701, cujo inteiro teor encontra-se indisponível por ter sido garantido, no processo, o benefício do segredo de justiça. Os trechos trazidos foram noticiados em diversos sites jurídicos, como o que é aqui usado como fonte.

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Pornografia de Vingança: Como Surgiu? Disponível em: <https://pornografiadevinganca.com/inicio/como-surgiu/>.

Uma Bomba Aki. Disponível em: <https://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1195267-1664-2,00.html>.

Vale pontuar que o Canadá possui desde 2015, em seu Código Penal, uma disposição sobre o crime de imagens íntimas, mas que a província anunciou que essas novas medidas ajudariam as vítimas a tirarem as imagens do ar mais rapidamente e obter compensação financeira. Uma manifestação oficial do governo sobre os pontos principais dessa lei. Disponível em: <https://news.gov.

https://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2013/12/consequencias-psicologicas-de-revenge-porn-sao-maiores-em-mulheres-afirma-professora/

https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/11/mulheres-sao-principal-alvo-da-pornografia-de-vinganca


Notas

4 https://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/11/mulheres-sao-principal-alvo-da-pornografia-de-vinganca

5 CRESPO, Marcelo. Revenge Porn. A Pornografia da vingança, 2014. Jusbrasil. Disponível em https://marcelocrespo1.jusbrasil.com.br/artigos/153948423/revengeporn-a-pornografia-da-vinganca.

6 DOMINGUES, Diengo Sigoli.Divulgação não autorizada de imagens: e defesa dos direitos fundamentais da vítima / Diego Sigoli Domingues.- Belo Horizonte: Editora Didática, 2021.

7 FRANKS, Mary Anne. Drafting An Effective “Revenge Porn” Law: A Guide for Legislators. 2015. Disponível em: <https://www.endrevengeporn.org/guide-to-legislation/>

8 CITRON, Danielle Keats; FRANKS, Mary Anne. Criminalizing Revenge Porn. 2014. Disponível em: <https://digitalcommons.law.umaryland.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2424&context=fac_pubs>.

9 Pornografia de Vingança: Como Surgiu? Disponível em: <https://pornografiadevinganca.com/inicio/como- surgiu/>.

10 Uma Bomba Aki. Disponível em: <https://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1195267-1664-2,00.html>. avanço que o direito pode elaborar diversas medidas que ajudassem a diminuir os casos desse crime, e também tentar dirimir as mazelas que ficam para a vítima após sofrer com este ato.

11 BRASIL. Lei da importunação sexual. Lei n° 13.718, de 24 de Setembro de 2018.

12 Bitencourt, Cezar R. Tratado de Direito Penal 4 - Parte Especial. Disponível em: Minha Biblioteca, (15th edição). Editora Saraiva, 2021.

13 Lei Caroline Dieckmann: Você sabe o que essa lei representa? Disponível em https://fmp.edu.br/lei-carolina- dieckmann-voce-sabe-o-que-essa-lei-representa/

14 CAPEZ, Fernando; GARCIA, Maria Stela Prado. Código Penal comentado. Fernando Capez, Maria Stela Prado Garcia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013

15 Vale pontuar que o Canadá possui desde 2015, em seu Código Penal, uma disposição sobre o crime de imagens íntimas, mas que a província anunciou que essas novas medidas ajudariam as vítimas a tirarem as imagens do ar mais rapidamente e obter compensação financeira. Uma manifestação oficial do governo sobre os pontos principais dessa lei. Disponível em: <https://news.gov.mb.ca/news/index.html?item=37330>.

16 Disponível em: <https://www.legislation.govt.nz/act/public/2015/0063/latest/whole.html>.

17 Disponível em: <https://www.netsafe.org.nz/wp-content/uploads/2016/12/31.05.2017-Online-bullying-abuse-and-harassment-service-receives-over-900-reports-in-first-six-months.pdf>.

18 BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução de Maria Helena Kühner. 4. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. 19 G1. FANTÁSTICO. ‘Não tenho mais vida’, diz Fran sobre vídeo íntimo compartilhado na web. Edição de 17 Nov. 2013. Disponível em: <https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/11/nao-tenho-mais-vida-diz-fran-sobrevideo-intimo-compartilhado-na-web.html>

20 MIGALHAS. Não cuida da moral mulher que posa para fotos íntimas em webcam. Publicado em 9 Jul. 2014. Disponível em Acesso em 13 Mai. 2015. Trata-se da Apelação Cível n. 2502627-65.2009.8.13.0701, cujo inteiro teor encontra-se indisponível por ter sido garantido, no processo, o benefício do segredo de justiça. Os trechos trazidos foram noticiados em diversos sites jurídicos, como o que é aqui usado como fonte.

21 https://www.jornaldocampus.usp.br/index.php/2013/12/consequencias-psicologicas-de-revenge-porn-sao-maiores-em-mulheres-afirma-professora

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Sobre os autores
Jairo de Sousa Lima

Advogado. Professor da FAESF-PI. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal, pela Uninovafapi. Advogado da ABECS-PI (Associação beneficente de cabos e soldados e bombeiros militares). Membro da ANACRIM. Presidente da Subcomissão de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB/PI. Palestrante. Autor de dois livros e mais de 70 artigos jurídicos publicados no Canal Ciências Criminais e outros portais e revistas. WhatsApp (89) 9 9474 4848

Matheus Ricardo Silva Rezende

Acadêmico do 6° período do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano; Floriano-PI.

Alisson Vasconcelos Barbosa

Acadêmico do 6° período do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Floriano; Floriano-PI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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