A responsabilidade civil do médico no ordenamento jurídico no Brasil e em Portugal

13/03/2023 às 18:10
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A responsabilidade civil do médico é ampla e regulada por diversos dispositivos legais, garantindo a proteção dos direitos dos pacientes e a qualidade do serviço prestado pelos profissionais da área médica.

A responsabilidade civil do médico é um tema muito importante no ordenamento jurídico português. É um assunto que envolve a vida e a saúde das pessoas, além de diversos aspectos legais e éticos.


No ordenamento jurídico no Brasil, está prevista em diversos dispositivos legais, como o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Exercício Profissional da Medicina.

De acordo com o Código Civil, o médico tem o dever de agir com diligência, prudência e perícia no exercício de sua profissão, respondendo civilmente pelos danos que causar aos seus pacientes por imperícia, negligência ou imprudência. A responsabilidade civil do médico pode ser objetiva, quando há a obrigação de indenizar independentemente da existência de culpa, como nos casos de erro de diagnóstico ou de tratamento inadequado, ou subjetiva, quando é necessário comprovar a culpa ou dolo do profissional.

O Código de Defesa do Consumidor também se aplica à relação entre médicos e pacientes, estabelecendo que o médico é um fornecedor de serviços e o paciente é o consumidor. Dessa forma, o médico é responsável pelos defeitos na prestação dos serviços e pela segurança do paciente.

Além disso, a Lei do Exercício Profissional da Medicina define as infrações éticas e disciplinares que podem ser cometidas por médicos, estabelecendo as penalidades e responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.

Portanto, a responsabilidade civil do médico no ordenamento jurídico brasileiro é ampla e está sujeita a diferentes dispositivos legais, garantindo a proteção dos direitos dos pacientes e a qualidade do serviço prestado pelos profissionais da área médica.


A responsabilidade civil do médico no ordenamento português é regulada pelo Código Civil, pelo Código Deontológico da Ordem dos Médicos e pela Lei de Bases da Saúde.

De acordo com o Código Civil, o médico tem o dever de prestar cuidados de saúde adequados e respeitar as boas práticas médicas, respondendo civilmente pelos danos causados aos seus pacientes por ação ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência. A responsabilidade civil do médico pode ser objetiva, quando é suficiente a prova do dano e do nexo de causalidade com a intervenção médica, ou subjetiva, quando é necessário comprovar a culpa ou dolo do profissional.

O Código Deontológico da Ordem dos Médicos estabelece as normas éticas e deontológicas a serem seguidas pelos médicos em Portugal, regulando as condutas profissionais e as relações com os pacientes. O médico que infringir essas normas pode ser punido disciplinarmente pela Ordem dos Médicos, podendo também ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

A Lei de Bases da Saúde estabelece os princípios e diretrizes do sistema de saúde em Portugal, prevendo a obrigação dos prestadores de cuidados de saúde de prestar serviços de qualidade e seguros, respeitando os direitos dos pacientes. Essa lei também prevê a responsabilidade civil dos prestadores de cuidados de saúde por danos causados aos pacientes.

A responsabilidade civil do médico está prevista na Lei de Bases da Saúde, que define os princípios e objetivos da política de saúde em Portugal. O artigo 11º da referida lei dispõe que "os profissionais de saúde respondem civilmente pelos danos causados no exercício das suas funções, salvo se provarem que não houve culpa ou que o dano resultou de facto que não podiam prever ou evitar."

O Código Civil Português também aborda a responsabilidade civil do médico, em seu artigo 483º, que estabelece a obrigação de reparar o dano causado por culpa ou negligência. Além disso, o artigo 487º prevê a responsabilidade civil dos hospitais e clínicas, que devem garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

A jurisprudência portuguesa também tem diversos precedentes sobre a responsabilidade civil do médico. Um caso emblemático foi o da "operação ao joelho", em que um paciente processou um médico após uma cirurgia mal sucedida. A decisão do tribunal estabeleceu que o médico tinha agido com negligência, pois não havia tomado todas as medidas necessárias para evitar o dano ao paciente.

Outro caso importante foi o da "infeção hospitalar", em que um paciente adquiriu uma infecção durante sua internação em um hospital. A decisão do tribunal considerou que o hospital tinha responsabilidade pelo ocorrido, pois não havia tomado as medidas adequadas para garantir a segurança do paciente.

Em resumo, a responsabilidade civil do médico é um tema que está previsto em diversas leis e regulamentações em Portugal. Os profissionais de saúde devem agir com prudência e responsabilidade, visando sempre garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Em caso de dano ao paciente, é importante que seja apurada a responsabilidade dos envolvidos, para que a justiça seja feita e os direitos dos pacientes sejam protegidos.

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Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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