Aumento temporal da medida de internação do ECA: A solução para a prática de atos infracionais graves  

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Leia nesta página:

[1]    JESUS, Maurício Neves. Adolescente em conflito com a lei: Prevenção e proteção Integral, Campinas, Servanda, 2006

[2]    RIZZINI, Irene. A criança e a lei no Brasil: Revisitando a história (1822-2000). 2ª ed. Rio de Janeiro: Unicef – CIESPI. USU Editora Universitária, 2002

[3]    WESTIN, Ricardo. Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920, 2015. Disponível em : <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/07/criancas-iam-para-a-cadeia-no-brasil-ate-a-decada-de-1920/>. Acesso em:20 de outubro de 2016

[4]    JESUS, Maurício Neves. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral. Campinas Cervanda, 2006

[5]    WESTIN, Ricardo. Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920, 2015. Disponível em : <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/07/criancas-iam-para-a-cadeia-no-brasil-ate-a-decada-de-1920/>. Acesso em:20 de outubro de 2016

[6]    WESTIN, Ricardo. Op, cit.

 

[7]    WESTIN, Ricardo. Op, cit.

[8]    WESTIN, Ricardo. Op, cit.

[9]    CAMARA, Sonia Sob a Guarda da República. - A Infância Menorizada no Rio de Janeiro da Década de 1920. Quartet Editora. 2010 

[10]   WESTIN, Ricardo. Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920, 2015. Disponível em : <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/07/criancas-iam-para-a-cadeia-no-brasil-ate-a-decada-de-1920/>. Acesso em:20 de outubro de 2016

[11]   WESTIN, Ricardo. Op, cit.

[12]   MARCILIO, Maria Luiza. História Social da Criança Abandonada. Editora Hucitec 2007

[13]   SANTIAGO, Mayane Alves Silva, O sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes e as dificuldades enfrentadas pelo conselho tutelar. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13812&revista_caderno=12> Acesso em 08 de novembro de 2016

[14]   WESTIN, Ricardo. Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920, 2015. Disponível em : <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/07/criancas-iam-para-a-cadeia-no-brasil-ate-a-decada-de-1920/>. Acesso em:20/ de outubro de 2016

[15]   ESTADÃO. 87% é a favor da redução da maioridade penal no Brasil, diz Datafolha. Disponível em : <http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/06/22/87-e-a-favor-da-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil-diz-datafolha.htm>. Acessado em 10 de novembro de 2016

[16]   BRASIL- Art. 33, §2º, alínea “b” do Código Penal de 1940.

[17]   SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em :<https://jus.com.br/artigos/1644/reflexoes-sobre-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente> acessado em 08 de novembro de 2016

[18]   ANDRADE, Luís Fernando de. A impossibilidade da redução da maioridade penal no Brasil. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12825> acessado em:08 de novembro de 2016

[19]   PASSARINHO, Nathalia. Saiba a diferença entre as propostas do Congresso sobre a maioridade. Disponível em:<http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/saiba-diferenca-entre-propostas-do-congresso-sobre-maioridade.html> acessado em 10 de Novembro de 2016.

[20]   RAMIDOFF, Mário Luiz. Súmula 338, do Superior Tribunal de Justiça: Reflexões. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=415>. Acessado em 08 de novembro de 2016.

[21]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 5ª Ed. São Paulo, Malheiros, 2000.

[22]   VIEGAS, Mara de Almeida Rabelo e RABELO, Cesar Leandro de Almeida. Principais considerações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10593&n_link=revista_artigos_leitura>, acessado em: 08 de Novembro de 2016.

[23]   VIEGAS, Mara de Almeida Rabelo e RABELO, Cesar Leandro de Almeida. Op. Cit

[24]   BRASIL. Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990

[25]   VIEGAS, Mara de Almeida Rabelo e RABELO, Cesar Leandro de Almeida. Principais considerações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10593&n_link=revista_artigos_leitura>, acessado em: 08 de Novembro de 2016.

[26]   WELLE, Deursche. ECA não produziu todos os efeitos desejados, avalia um dos criadores. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/sociedade/eca-nao-produziu-todos-os-efeitos-desejados-avalia-um-dos-criadores-5902.html>. Acessado em 08 de novembro de 2016.

[27]   SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/811/reflexoes_sobre_o_estatuto_da_crianca_e_do_adolescente> acessado em 08 de Novembro de 2016.

[28]   SARAIVA, João Batista Costa. Direito Penal Juvenil: Adolescente e Ato Infracional. 4 ed. Ver. Atual – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

[29]   SARAIVA, João Batista Costa, Op. Cit.

[30]   SARAIVA, João Batista Costa, Op. Cit.

[31]   SARAIVA, João Batista Costa, Op. Cit.

[32]   BRASIL.Arts. 115 a 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 /90

[33]   TJDFT. Medidas Socioeducativas. Disponível em <http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/medidas-socioeducativas-1>. Acessado em 08 de novembro de 2016.

[34]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional. São Paulo: Juarez de Oliveira,2002

[35]   SARAIVA, João Batista da Costa. Adolescente em Conflito com a lei: da indiferença à proteção integral. Porto Alegre: livraria do Advogado. 4ª Ed. 2010.

[36]   BRASIL. Art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990

[37]   BRASIL. Art. 932, I do Código Civil Brasileiro.2002

[38]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional. São Paulo: Juarez de Oliveira,2002

[39]   CURY, Munir. Estatuto da Criança e Adolescente Comentado. 2010.

[40]   SARAIVA, João Batista da Costa, Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010 4ª Ed.

[41]   ELIAS, Roberto João. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. 2 ed. re. Ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2002.

[42]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional. São Paulo: Juarez de Oliveira,2002

[43]   SÁ, Arthur Luiz Carvalho de. As medidas Socioeducativas do ECA e a reincidência da delinquência juvenil. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,as-medidas-socioeducativas-do-eca-e-a-reincidencia-da-deliquencia-juvenil,24348.html> Acessado em 08 de Novembro de 2016

[44]   MATIOLI, Aline Spaciari e MARTINES, Camila Calsavara. As dificuldades de inclusão de alunos provenientes de medidas socioeducativas na rede pública de ensino. Disponível em: <http://www.abrapee.psc.br/xconpe/trabalhos/1/56.pdf> Acessado em: 08 de Novembro de 2016

[45]   SPOSATO, Karyna Batista, Direito Penal de Adolescentes. Ed. Saraiva, 2013.

[46]   LIBERATI, Wilson Donizeti. O Estatuto da Criança e do Adolescente: comentários. Rio de Janeiro; IBPS, 1991

[47]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional. São Paulo: Juarez de Oliveira,2002

[48]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Op. Cit

[49]   LIBERATI, Wilson Donizeti. Op. Cit.

[50]  BRASIL – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069/90

                           Art. .122 – A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

         I -  Tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

         II- Por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

         III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

[51]   SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HC 347985/SP 2016/0022764-4. Ac 6ª T. Relator Ministro Rogerio Schietti. Brasília, Julgamento 12/04/2016. Data da Publicação/Fonte DJe 25/04/2016.

[52]   TAVARES, José de Farias. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

[53]   BRASIL. Art. 228 da Constituição Federal de 1988.

[54]   PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo.Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., Editora Método. São Paulo, 2008.

[55]   PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo. Op. Cit.

[56]   DALLARI, Dalmo, Conanda vai ao STF para barrar a redução da idade penal. 2007. Disponível em: <http://www.interlegis.leg.br/institucional/noticias/2007/04/conanda-vai-ao-stf-para-barrar-reducao-da-idade-penal?searchterm=barrar+redu>  acessado em 25 de outubro 2016

[57]   PAULO, Vicente e ALEXANDRINO, Marcelo.Direito Constitucional Descomplicado, 3ª ed., Editora Método. São Paulo, 2008.

[58]   Art. 5º, §3º da Constituição Federal de 1988.

[59]   Art.1º-Decreto n. 99.710 de 21 de novembro de 1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança

[60]   Art. 37, “b” – Decreto n. 99.710 de 21 de novembro de 1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança

[61]   Art. 37, “c” – Decreto n. 99.710 de 21 de novembro de 1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança

[62]   Art. 37, “d” – Decreto n. 99.710 de 21 de novembro de 1990 – Convenção sobre os Direitos da Criança

[63]   PIOVESAN, Flavia. A constituição de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista3/rev6.htm>, acessado em 08 de novembro de 2011.

[64]   SIQUEIRA, Carol e PIOVESAN, Eduardo. Agência Câmara Nacional. Câmara rejeita PEC que reduz maioridade penal para crimes hediondos. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491397-CAMARA-REJEITA-PEC-QUE-REDUZ-MAIORIDADE-PENAL-PARA-CRIMES-HEDIONDOS.html> Acessado em 08 de novembro de 2016.

[65]   SIQUEIRA, Carol e PIOVESAN, Eduardo.Agência Câmara Nacional. Câmara aprova em 1º turno redução da maioridade penal em crimes hediondos. Disponível em:  <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA-APROVA-EM-1-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-HEDIONDOS.html> Acessado em 08 de novembro de 2016

[66]   ROSSO, Rogerio. Nota sobre a Redução da Maioridade Penal. 2015. Disponível em: <http://psd.org.br/noticia/rogerio-rosso-divulga-nota-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/> , acessado em 21 de outubro de 2016

[67]   ROSSO, Rogério. Op. Cit.

[68]   SIQUEIRA, Carol e PIOVESAN, Eduardo.Agência Câmara Nacional. Câmara aprova em 1º turno redução da maioridade penal em crimes hediondos. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/491507-CAMARA-APROVA-EM-1-TURNO-REDUCAO-DA-MAIORIDADE-PENAL-EM-CRIMES-HEDIONDOS.html> Acessado em 08 de novembro de 2016

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[69]   CAPEZ, Fernando, Curso de Direito Penal (parte geral 1), 18ª ed., Editora Saraiva.2014

[70]   CAPEZ, Fernando, Op. Cit.

[71]   CAPEZ, Fernadno, Op. Cit.

[72]   NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de Direito Penal. 3 ed. Revista e Atual e Amp. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2007

[73]   MIRABETE, Júlio Fabbrini, Manual de Direito Penal. v.1. São Paulo: Ed. Atlas, 1985

[74]   REALE, Miguel –  Nova Fase do Direito Moderno, ed. Saraiva, 1990.

[75]   REALE Miguel – Op cit.

[76]   PEREIRA, João Batista Costa. A maioridade: uma visão interdisciplinar. Disponível em:<http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/maioridade-uma-vis%C3%A3o-interdisciplinar> acessado em 08 de novembro de 2016.

[77]   MELLO, Marco Aurélio. Apud. Adriana Bernardes e Marcella Fernandes, Redução da maioridade penal pode ter efeito na legislação eleitoral e trabalhista, Diário de Pernambuco, 2015 , Disponível em : <http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/06/07/interna_politica,580012/reducao-da- maioridade-penal-pode-ter-efeito-na-legislacao-eleitoral-e-trabalhista.shtml> acessado em 01/11/2016

[78]   DETRAN PR. Detrans pedem alteração do Código de Trânsito para evitar impacto da redução da maioridade penal.2015. Disponível em: <http://www.detran.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1629>, acessado em 02/11/2016.

[79]   Op. Cit.

[80]   Op. Cit

[81]   Op.Cit.

[82]   RODAS, Sérgio. Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jun-19/reducao-maioridade-penal-legalizaria-pornografia-alcool-aos-16> acessado em 02 de novembro de 2016

[83]   BERNARDES, Adriana e FERNANDES, Marcela, Redução da Maioridade Penal pode ter efeito na legislação eleitoral e trabalhista. 2015. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/06/07/interna_politica,580012/reducao-da-maioridade-penal-pode-ter-efeito-na-legislacao-eleitoral-e-trabalhista.shtml>  acessado em 02 de novembro de 2016.

[84]   BERNARDES, Adriana e FERNANDES, Marcela, Op. Cit.

[85]   RODAS, Sérgio. Redução da maioridade penal legalizaria pornografia e álcool aos 16 anos. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jun-19/reducao-maioridade-penal-legalizaria-pornografia-alcool-aos-16> acessado em 02 de novembro de 2016

[86]   RODAS, Sérgio. Op. Cit.

[87]   RODAS, Sérgio. Op. Cit.

[88]   BERNARDES, Adriana e FERNANDES, Marcela, Redução da Maioridade Penal pode ter efeito na legislação eleitoral e trabalhista. 2015. Disponível em: <http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/06/07/interna_politica,580012/reducao-da-maioridade-penal-pode-ter-efeito-na-legislacao-eleitoral-e-trabalhista.shtml>  acessado em 02 de novembro de 2016.

[89]   BERNARDES, Adriana e Marcela Fernandes, Op. Cit.

[90]   BERNARDES, Adriana e Marcela Fernandes, Op. Cit.

[91]   BERNARDES, Adriana e Marcela Fernandes, Op. Cit.

[92]   BERNARDES, Adriana e Marcela Fernandes, Op. Cit.

[93]   BERNARDES, Adriana e Marcela Fernandes, Op. Cit.

[94]   CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/pessoas_presas_no_brasil_final.pdf> acessado em 09 de novembro de 2016.

[95]         INFOPEN - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – junho de 2014” p. 23. Disponível em: <http://bit.ly/1RhTu31> Acessado em 09 de novembro de 2016.

[96]   CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Informativo rede Justiça Criminal. Os Números da Justiça Criminal no Brasil. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/02/b948337bc7690673a39cb5cdb10994f8.pdf> acessado em 09 de novembro de 2016.

[97]   Op. Cit.

[98]   CARLOS, Tania. 4 mitos sobre a redução da maioridade penal. Disponível em:<http://portal.aprendiz.uol.com.br/2015/04/01/4-mitos-sobre-a-reducao-da-maioridade-penal/> acessado em 09 de novembro de 2016.

[99]   BETTO, Frei. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência. Disponível em: <http://lanyy.jusbrasil.com.br/artigos/178802558/estados-unidos-e-a-punicao-de-menores-delinquentes-superlotacoes-em-presidios-reincidencia-e-ate-suicidio-sao-comuns-nesse-tipo-de-sistema-punitivo> acessado em 09 de novembro de 2016.

[100]  REDAÇÃO PRAGMATISMO. Seis alternativas à redução da maioridade penal no Brasil. Disponível em :<http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/07/seis-alternativas-a-reducao-da-maioridade-penal-no-brasil.html> acessado em 09 de novembro de 2016

[101]  SOUZA, Elane. Estados Unidos e a punição de menores “delinquentes”: Superlotação em presídios, reincidência e até suicídio são comuns nesse tipo de sistema punitivo. Disponível em :<http://lanyy.jusbrasil.com.br/artigos/178802558/estados-unidos-e-a-punicao-de-menores-delinquentes-superlotacoes-em-presidios-reincidencia-e-ate-suicidio-sao-comuns-nesse-tipo-de-sistema-punitivo> acessado em 09 de novembro de 2016.

[102]    FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal - A Nova Parte Geral, 7. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1985.

[103]  FARIA, Raquel Aparecida. Responsabilidade Penal do Adolescente e Ato Infracional. Disponível em:<http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=2118&idAreaSel=14&seeArt=yes> Acessado em 10 de Novembro de 2016.

[104]  CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral 1, 18ª edição, 2014.

[105]  MPPR- Idade Penal: Tabela comparativa. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323> acessado em 10 de Novembro de 2016.

[106]  POLITIZE. Tudo que você precisa saber sobre a maioridade penal. Disponível em:<http://www.politize.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-maioridade-penal/> acessado em 10 de Novembro de 2016.

[107]  POLITIZE. Op. Cit.

[108]  POLITIZE. Op. Cit.

[109]                                           IEP-GLOBAL PEACE INDEX 2016. Disponível em : <http://economicsandpeace.org/wp-content/uploads/2016/06/GPI-2016-Report_2.pdf> Acessado em 10 de novembro de 2016.

[110]  MPPR- Idade Penal: Tabela comparativa. Disponível em: <http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=323> acessado em 10 de Novembro de 2016.

[111]  GOMES, Luiz Flávio. Maioridade Penal: por que não ousamos pensar? 2015. Disponível em: <http://luizflaviogomes.com/menoridade-penal-por-que-nao-ousamos-pensar/> acessado em 25 de out. de 2016.

[112]  GOMES, Luiz Flávio. Redução da maioridade penal. 2015. Disponível em: < http://luizflaviogomes.com/reducao-da-maioridade-penal/> acessado em 25 de out. de 2016.

[113]  SERRA, Jose - PLS 333/2015 Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121572> acessado em 02/11/2016.

[114]  ZITO, Andreia – PL 5454/2013 Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=573936> Acessado em 10 de novembro de 2016.

[115]  Op. Cit

[116]  GALHARDO. Ricardo. Projeto permite deter jovens até os 26 anos. Disponível em:<http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,projeto-permite-deter-jovem-ate-os-26-anos,1163119>, Acessado em  10 de Novembro de 2016.

[117]  SARAIVA, João Batista Costa. Direito Penal Juvenil: Adolescente e Ato Infracional 4. ed. Ver. Atual – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora 2010.

[118]  SARAIVA, João Batista Costa. Op. Cit.

[119]  SARAIVA, João Batista Costa. Op. Cit.

[120]  Art. 178 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei. 8.069/90.

[121]  NOBRE, Noéli. Alternativa á redução da maioridade, proposta eleva tempo de internação de infrator. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/492615-ALTERNATIVA-A-REDUCAO-DA-MAIORIDADE,-PROPOSTA-ELEVA-TEMPO-DE-INTERNACAO-DE-INFRATOR.html>. Acessado em 10 de novembro de 2016.

[122]  NOBRE. Noéli. Op. Cit.

[123]  SARAIVA, João Batista Costa. Direito Penal Juvenil: Adolescente e Ato Infracional 4. ed. Ver. Atual – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora 2010.

[124]  PIMENTEL, José. Parecer da CCJ sobre o PLS 333/2015. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121572> acessado em 10 de novembro  de 2016.

[125]  PIMENTEL, José. Op. Cit.

[126]  SILVA, Antônio Fernando Amaral e; apud SARAIVA, João Batista da Costa. Adolescente e Ato infracional: garantias processuais e medidas socioeducativas. 2 ed. rev. Ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado,2002.

[127]  CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente anotado. 3 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

[128]  ELIAS, Roberto João. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2004

[129]  LIBERATI, Wilson Donizeti, O estatuto da Criança e do Adolescente: comentários. Rio de Janeiro: IBPS, 1991

[130]  BORGES, Everton André Luçardo. Adolescente infrator e políticas públicas para ressocialização. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13694&revisa_caderno=12.> acessado em 10 de Novembro de 2016.

[131]  ALEGRETTI, Laís e MATOSO, Felipe. Eficácia da redução da maioridade penal divide políticos e especialistas. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/04/eficacia-da-reducao-da-maioridade-penal-divide-politicos-e-especialistas.html> Acessado em 10 de Novembro de 2016.

[132]  CNJ – Programa Justiça ao Jovem. Disponível em:

     <http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-ao-jovem/panorama_nacional_justica_ao_jovem.pdf> acessado em 10 de Novembro de 2016

[133]  CIJ/CNMP. Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes. Disponível em:

<http://www.cnmp.mp.br/portal_2015/images/stories/Destaques/Publicacoes/Um_Olhar_mais_Atento_02.07_WEB-completo-ok-1_1.pdf> acessado em 10 de novembro de 2016.

[134]  CIJ/CNMP. Op. Cit.

[135]  CAVALCANTI, Laura Battaglia. O olhar Adolescente: retratos da adolescência. Edição n. 1. Revista Especial. Viver  Mente e Cérebro.Duetto, Agosto 2007.

[136]  ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. 1755.

[137]  ANADEP.  Porque não à redução. Disponível em:

     <https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/22511/Porque_n_o___redu__o.pdf> acessado em 10 de novembro de 2016.

[138]  PAULA, Liana de. Liberdade assistida: punição e cidadania na cidade de São Paulo. 2011. Tese (Doutorado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. disponível em <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-07102011-145637/pt-br.php>. Acessado em: 01/11/2016.

[139]  BORGES, Everton André Lucardo. Adolescente infrator e políticas públicas para a ressocialização. Disponível em:

     <http://ambito-juridico.com.br/site/n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13694&revisa_caderno=12.>

     Acessado em 10/11/2016.

[140]  BORGES, Everton André Lucardo. Op. Cit.

[141] IBCCRIM – Nota Técnica Sobre o Projeto de Lei 333/2015, Disponível em: http://www.ibccrim.org.br/docs/PLS_333_15.pdf. Acessado em 06 de dezembro de 2016.

[142] IBCCRIM – Op. Cit.

[143] IBCCRIM – Op. Cit.

[144] ACESSORIA DO SENADOR JOSÉ PIMENTEL. Pimentel cria regime especial no sistema socioeducativo para jovens infratores. Disponível em: http://www.ptnosenado.org.br/site/noticias/ultimas/item/47628-pimentel-cria-regime-especial-no-sistema-socioeducativo-para-jovens-infratores acessado em 06 de Dezembro de 2016

[145] ACESSORIA DO SENADOR JOSÉ PIMENTEL. Op. Cit.

[146] ACESSORIA DO SENADOR JOSÉ PIMENTEL. Op. Cit.

[147] ACESSORIA DO SENADOR JOSÉ PIMENTEL. Op. Cit.

[148] ACESSORIA DO SENADOR JOSÉ PIMENTEL. Op. Cit.

[149]  ONU - Fundo das Nações Unidas para Infância. Porque dizer não à redução da idade penal.

[150]  Op. Cit.

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