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Corrupção empresarial:

um mergulho na legislação, jurisprudência e fatos reais

25/03/2023 às 11:45

Resumo:


  • A Lei 12.846 estabelece responsabilidades objetivas para empresas envolvidas em atos de corrupção.

  • A Lei 9.613/98 prevê penas de reclusão e multas para condenados por lavagem de dinheiro.

  • A sociedade desempenha um papel importante no combate à corrupção empresarial, cobrando medidas efetivas e denunciando práticas ilegais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A transparência e a ética devem ser valores fundamentais nas empresas.

Introdução

A corrupção empresarial é um dos problemas mais graves e persistentes que a sociedade enfrenta. Ela mina o desenvolvimento econômico, prejudica a concorrência leal e compromete a integridade do sistema. Neste artigo, exploraremos a legislação vigente, a jurisprudência relevante e alguns exemplos reais de corrupção empresarial.

Legislação

Lei 12.846: Contexto e Principais Disposições

Promulgada em 1º de agosto de 2013, a Lei 12.846 surgiu como resposta à crescente pressão da sociedade brasileira e da comunidade internacional por medidas efetivas de combate à corrupção. A legislação foi inspirada em convenções internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.

A Lei 12.846 estabelece responsabilidades objetivas para empresas envolvidas em atos de corrupção, independentemente da necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Dessa forma, as empresas podem ser responsabilizadas e sofrer sanções administrativas e judiciais por atos de corrupção praticados por seus dirigentes, funcionários e terceiros contratados.

Entre as práticas ilícitas abrangidas pela lei, destacam-se:

  • Prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada;

  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;

  • Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

  • Fraudar licitações e contratos, entre outros.

Sanções e Acordos de Leniência

A Lei 12.846 estabelece sanções rigorosas às empresas condenadas por corrupção, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto anual e a publicação da decisão condenatória. Além disso, a empresa pode ser proibida de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades públicas.

Contudo, a lei também prevê a possibilidade de acordos de leniência, que permitem à empresa colaborar com as investigações e fornecer informações relevantes para a identificação de outros envolvidos em troca de redução das sanções. Essa medida tem sido um importante instrumento de combate à corrupção empresarial, incentivando a cooperação entre empresas e autoridades.

Lei 9613/98

A Lei 9.613, promulgada em 3 de março de 1998, é a principal legislação brasileira voltada ao combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de bens, direitos e valores. A lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que consiste em transformar recursos obtidos de maneira ilícita em ativos aparentemente legais, dificultando o rastreamento e a identificação de sua origem criminosa. Neste texto, examinaremos os principais aspectos da Lei 9.613/98, suas atualizações e a relevância dessa legislação para o enfrentamento desse tipo de crime no Brasil.

Lei 9.613/98: Principais Disposições

A Lei 9.613/98 estabelece as condutas consideradas criminosas no que diz respeito à lavagem de dinheiro e estipula as sanções aplicáveis aos infratores. Além disso, a lei também cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), um órgão administrativo responsável pela prevenção e combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

A legislação abrange diversas ações relacionadas à lavagem de dinheiro, incluindo:

  • Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

  • Converter em ativos lícitos recursos obtidos por meio de atividades ilícitas;

  • Adquirir, guardar, ter em depósito, movimentar ou transferir bens, direitos ou valores de origem ilícita;

  • Utilizar-se de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Sanções e Medidas Preventivas

A Lei 9.613/98 prevê penas de reclusão de três a dez anos, além de multas, para aqueles condenados por lavagem de dinheiro. Entretanto, a legislação também estabelece uma série de medidas preventivas e obrigações para pessoas e instituições financeiras, com o objetivo de identificar e coibir atividades suspeitas.

Essas medidas incluem a obrigatoriedade de identificar clientes, manter registros de todas as transações realizadas e comunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A legislação também prevê a possibilidade de aplicação de sanções administrativas às instituições que não cumprirem com essas obrigações.

Atualizações da Lei 9.613/98

Ao longo dos anos, a Lei 9.613/98 passou por atualizações e aprimoramentos, ampliando seu escopo e aprimorando os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. A Lei 12.683/12, por exemplo, ampliou a lista de crimes antecedentes (crimes que dão origem aos recursos objeto da lavagem) e estendeu as obrigações de prevenção a uma gama maior de profissionais e setores econômicos, como corretores de imóveis, joalheiros, entre outros.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem evoluído no combate à corrupção empresarial. Operações como a Lava Jato, que teve início em 2014, demonstram a crescente capacidade das autoridades em investigar e punir casos de corrupção. Além disso, a colaboração internacional tem sido fundamental para a identificação e punição de empresários e empresas envolvidos em práticas corruptas.

Fatos Reais

Alguns casos emblemáticos de corrupção empresarial no Brasil incluem:

Caso Odebrecht: A construtora brasileira Odebrecht foi protagonista de um dos maiores escândalos de corrupção da história do país. A empresa admitiu ter pago bilhões de reais em propinas a políticos e funcionários públicos para garantir contratos de obras públicas no Brasil e em outros países. O caso resultou em inúmeras prisões e condenações, além de acordos de leniência que somaram multas bilionárias.

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Caso JBS: A JBS, uma das maiores empresas de proteína animal do mundo, também esteve envolvida em escândalos de corrupção. Os executivos da empresa confessaram pagamento de propinas a políticos e funcionários públicos para obter vantagens indevidas. A empresa celebrou acordos de leniência e os irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores da JBS, também firmaram acordos de delação premiada.

Caso Petrobras: A estatal brasileira Petrobras foi alvo da Operação Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção sistêmico envolvendo a empresa, empreiteiras e políticos. O esquema consistia em pagamentos de propinas em troca de contratos superfaturados. O caso teve repercussões políticas e econômicas e levou à prisão de inúmeros empresários e políticos.

O papel da sociedade

A sociedade também tem um papel importante no combate à corrupção empresarial. É fundamental que haja uma conscientização sobre a importância da ética e da transparência nas empresas, e que sejam cobradas medidas efetivas por parte das autoridades e das próprias empresas. Além disso, a sociedade pode contribuir denunciando práticas ilegais e apoiando iniciativas que visem o combate à corrupção empresarial.

A importância da educação

A educação é um fator chave para prevenir e combater a corrupção empresarial. É importante que desde cedo os jovens sejam educados sobre a importância da ética e da transparência, e que aprendam a reconhecer e denunciar práticas ilegais. Além disso, é importante que as universidades e escolas de negócios incluam em seus currículos disciplinas que abordem a ética e a transparência nos negócios.

Ações para combater a corrupção empresarial

Além das medidas já mencionadas, existem outras ações que podem ser tomadas para combater a corrupção empresarial. Uma delas é o incentivo aos whistleblowers, ou seja, pessoas que denunciam práticas ilegais dentro das empresas. É fundamental que essas pessoas sejam protegidas e incentivadas a denunciar, para que as práticas ilegais possam ser identificadas e combatidas. Além disso, é importante que as empresas adotem uma postura proativa na prevenção da corrupção, em vez de esperar que as autoridades iniciem investigações.

Conclusão

A corrupção empresarial é um problema grave que afeta a economia e a sociedade brasileira. É fundamental que as empresas sejam transparentes e éticas em suas práticas, e que haja um combate efetivo por parte das autoridades para coibir essas práticas ilegais. Somente assim poderemos construir um ambiente corporativo mais justo e sustentável para todos. A transparência e a ética devem ser valores fundamentais nas empresas, e é papel de todos nós trabalhar juntos para combater a corrupção empresarial e construir um Brasil melhor.

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Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPELO, Marcelo. Corrupção empresarial:: um mergulho na legislação, jurisprudência e fatos reais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7206, 25 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/103025. Acesso em: 28 dez. 2024.

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