Núcleos de mediação comunitária do Ministério Público do estado do Ceará como instrumento de pacificação e exercício da cidadania

Exibindo página 2 de 2
10/04/2023 às 18:04
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A mediação tem como objetivo principal, que as partes juntas elaborem por meio de diálogos, a melhor solução possível para ambas, em vários conflitos da vida, como familiar, vizinhança, dívidas e etc. Com isso, podemos averiguar três funções essenciais com o instituto da mediação comunitária que são eles: a solução dos conflitos, a prevenção à má administração de conflitos e a inclusão social.

É notório e de suma importância à criação dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Ceará, pois são conquistados inúmeros benefícios para os mediados e consequentemente para a comunidade em si, proporcionando uma acessibilidade maior à justiça, facilitando as possibilidades de possíveis resoluções de conflitos, deste modo, promovendo uma melhor convivência e a paz social.

Contudo, percebe-se que existe uma insuficiência de divulgação quanto aos Núcleos de Mediação Comunitária entre a população, tornando difícil que a mesma conheça e usufrua de seus serviços, no entanto, entende-se que não basta apenas divulgar o serviço, pois se faz necessário também ter suporte para atender a demanda. Portanto uma maior divulgação do programa teria que vir acompanhada com uma estrutura mais ampla referente ao atendimento oferecido.

Ademais, é cabível frisar que o programa NMC opera em prol da dignidade da pessoa humana ao proporcionar às comunidades a mediação como um dispositivo igualitário e solidário como forma de solução. A mediação comunitária é uma política pública que desempenha uma função humana e pacificadora com propósito de consolidar os direitos e deveres de cidadão e revigorar os valores morais. Também podemos destacar o papel de orientação da sociedade que encoraja a autocomposição, a comunicação e a responsabilidade.

Assim, é inegável que nesse contexto social é plausível promover a cidadania e cultivar os laços solidários existentes em uma comunidade. Os mediadores comunitários têm o discernimento da significativa função que exercem, realizando a mediação comunitária e como é satisfatória a concretização da cidadania, semeando a cultura e a paz.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado, 1988.

CRONEMBERGER, JUCILEIDE. Entrevista concedida pela coordenadora técnica e mediadora do Programa Núcleo de Mediação Comunitária. Ceará. Fortaleza, 2016.

ISOLDI, Ana Luiza Godoy. A mediação como mecanismo de pacificação urbana. São Paulo, PUC, 2008, 199p. Tese mestrado em Direito Urbanístico. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2008.

LANDIM, Francisco Edson de Sousa; GONDIM, Lílian Virgínia Carneiro. Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará: Uma experiência em virtude da paz. Disponível em: <http://www.mpce.mp.br/esmp/publicacoes/Edital-n-01-2013/Artigos/Francisco%20Edson%20 de%20Sousa%20Landim.pdf>. Acesso em: 05 maio. 2016.

MELITO, Leandro. Novo CPC: Saiba o que são e como funcionam as Câmaras de Conciliação. 2016. Disponível em: <https://www.ebc.com.br/noticias/politica/2016/03/saiba-o-que-sao-camaras-de-conciliacao>. Acesso em: 03 maio. 2016.

MENDONÇA, Ângela Hara Buonomo. Mediação Comunitária. Uma ferramenta de acesso à justiça? Tese de Mestrado em História Política e Bens Culturais. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro, 2006.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Núcleos de Mediação. Disponível em: <https://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-de-apoio/programa-dos-nucleos-de-mediacao/nucleos-de-mediacao/>. Acesso em: 03 maio. 2016.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Programa dos Núcleos de Mediação. Disponível em: <https://www.mpce.mp.br/institucional/nucleos-de-apoio/programa-dos-nucleos-de-mediacao/>. Acesso em: 03 maio. 2016.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Resolução 001, em 27 de junho de 2007. Dispõe sobre a criação e funcionamento do Programa de Incentivo à implementação de núcleos de mediação no âmbito das Promotorias de Justiça do Estado do Ceará. Disponível em: <https://www.mpce.mp.br/orgaos-colegiados/colegio-de-procuradores-2/resolucoes/> Acesso em: 03 Mar. 2016.

ORTMAYER, Verginia Rabelo. Núcleos de Mediação Comunitários. Acesso em: 05 maio. 2016.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SALES, Lília Maia de Morais; ALENCAR, Emanuela Cardoso Onofre de. Meios alternativos de solução de conflitos. In: SALES, Lília Maia de Morais; ANDRADE, Denise Almeida de (org.). Mediação em Perspectiva: Orientações para mediadores comunitários. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2004, p. 09-17.

SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo. O que é Mediação de Conflitos. São Paulo: Brasiliense, 2014.

VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. 5. Ed. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 1998.

WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: Revolução no processo jurisdicional: Guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008, p. 06-10.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Dener Neres Caminha

Advogado. Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil – Faculdade Única de Ipatinga – FUNIP e Pós-Graduado Lato Sensu Planejamento Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos