Aplicação das provas digitais no processo do trabalho

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:
  1. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas – ESA/OAB-AM. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Servidor Público Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Autor da Obra: “Conciliar na Justiça do Trabalho: É sempre a melhor opção?” da Editora RTM. Contato: [email protected]

  2. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 83.

  3. Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Permite consultar e emitir comprovante de inscrição e de situação cadastral da empresa, inclusive do quadro de sócios e administradores, mediante pesquisa por CNPJ. Através desta consulta pública é possível verificar se a empresa ainda está em atividade ou, estando inativa, quando ocorreu e qual foi a causa da inatividade. GUIMARAES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 2. ed. Leme/SP: Mizuno, 2022. p. 722

  4. O sítio Wayback Machine é um banco digital de dados criado pela organização sem fins lucrativos Internet Archive, fundada em 1996, na Califórnia, com o objetivo de conferir, de forma gratuita, acesso permanente às versões e conteúdo de determinado website que era disponibilizado num instante da linha do tempo. GUIMARAES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 2. ed. Leme/SP: Mizuno, 2022. p. 728

  5. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 34.

  6. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 34

  7. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 7.4.2023.

  8. Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça, organizada pelo Ministério da Justiça, de várias bases de dados, como Secretaria da Receita Federal do Brasil, MTE, Denatran, Sistema Nacional de Armas, dentre outros. GUIMARAES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 2. ed. Leme/SP: Mizuno, 2022. p. 800 e 801.

  9. Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD. Além de realizar constrições patrimoniais em contas bancárias, o SISBAJUD ainda fornece dados de contas bancárias em seu módulo de informações bancárias, inclusive quanto aos investimentos. GUIMARAES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 2. ed. Leme/SP: Mizuno, 2022. p. 747.

  10. Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAJUD. Interliga e transmite ordens do Poder Judiciário para o DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, corolário de acordo de cooperação técnica entre ambos. GUIMARAES, Rafael; CALCINI, Ricardo; JAMBERG, Richard Wilson. Execução Trabalhista na Prática. 2. ed. Leme/SP: Mizuno, 2022. p. 766.

  11. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 12.965 de 2014. Brasília, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 7.4.2023.

  12. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei Complementar nº 105 de 2001. Brasília, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp105.htm. Acesso em: 7.4.2023.

  13. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 8.4.2023

  14. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 86

  15. Há diversos meios técnicos de constatar a integridade de documentos, a exemplo do verifact (disponível em: https://www.verifact.com.br/), blockchain (Disponível em: https://livecoins.com.br/integridade-dos-arquivos-digitais-com-blockchain-e-maior/) ou mesmo atas notariais por cartórios (art. 384 do CPC e Provimento nº 100 do CNJ, conforme BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 100 do CNJ de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334. Acesso em 8.4.2020).

  16. O código hash, presente no documento, é um cálculo matemático utilizado para criptografar o documento original. Caso o dado seja adulterado por algum dos seus operadores, o código será automaticamente alterado e esse fato é verificável por meio de perícia. Disponível em: https://ajuda.clicksign.com/article/704-o-que-e-o-codigo-hash-presente-no-documento-assinado. Acesso em 8.4.2023.

  17. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 87

  18. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Codigo de Processo Penal de 1941. Brasília, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 8.4.2023

  19. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 32 e 33

  20. BADARÓ, Gustavo Henrique. Os standards metodológicos de produção na prova digital e a importância da cadeia de custódia. Boletim IBCCRIM, ano, v. 29, p. 7-9, 2021. p.3

  21. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 87

  22. Tipo de Encriptação em que uma mesma chave é usada para encriptar ou desencriptar conteúdos, para facilitar a comunicação secreta entre governos e órgãos militares e demais titulares de dados. Disponível em: https://academy.binance.com/pt/articles/what-is-symmetric-key-cryptography. Acesso em 8.4.2023

  23. Tipo de Encriptação com chave pública divulgada e usada pelo remetente e a chave privada que somente o receptor do dado possui para desencriptar os dados somente por ela acessados. Disponível em: https://www.gta.ufrj.br/grad/07_2/delio/Criptografiaassimtrica.html. Acesso em 8.4.2023.

  24. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil. Acesso em 8.4.2023.

  25. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Medida Provisória nº 2.200 de 2001. Brasília, 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em: 8.4.2023.

  26. A biometria consiste em medidas biológicas ou características físicas que podem ser usadas para identificar as pessoas. O mapeamento de impressões digitais, o reconhecimento facial e as leituras de retina são todas formas de tecnologia biométrica, mas essas são apenas algumas opções mais conhecidas. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/definitions/biometrics. Acesso em 8.4.2023

  27. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 87

  28. VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. p. 67 e 68.

  29. VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. p. 69.

    VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. p. 69.

  30. VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. p. 69.

  31. VAZ, Denise Provasi. Provas digitais no processo penal: formulação do conceito, definição das características e sistematização do procedimento probatório. 2012. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. p. 69.

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos
  32. Big data significa uma grande massa de dados no formato quase que exclusivamente não estruturados, sem qualquer modelo de dados heterogêneos. Há total dificuldade de interpretação desses dados homogêneos e em grande quantidade de transporte, segundo 5 “Vs”: Volume, Velocidade, Variedade, Veracidade e Valor. CASELLI, Guilherme. Manual de Investigação Digital. 3.ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2023. p. 45 e TEIXEIRA, Tarcísio; CHELIGA, Vinicius. Inteligência Artificial. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. p. 79.

  33. Internet das Coisas (IoT) são objetos que se conectam à internet portando sensores inteligentes e software capaz de transmitir automaticamente os dados para a rede, como no caso da Alexa da Amazon e do Google Home. TEIXEIRA, Tarcísio; CHELIGA, Vinicius. Inteligência Artificial. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. p. 79.

  34. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 592 de 1992. Brasília, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 8.4.2023.

  35. BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 678 de 1992. Brasília, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm. Acesso em 8.4.2023.

  36. BELTRAMELLI NETO, Sílvio. Direitos Humanos. Salvador: Editora Juspodivm, 2017. p. 273.

  37. MITIDIERO, Daniel. Direito fundamental ao processo justo. Revista Magister de direito civil e processual civil, v. 45, p. 22-34, 2011. p. 11.

  38. BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário nֻº 466.343. Dje 5.6.2009. Brasília, 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2343529. Acesso em 7.4.2023

  39. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Decreto-Lei 4.657 de 1942. Brasilia, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em 7.4.2023

  40. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 123 do Conselho Nacional de Justiça de 2022. Brasília, 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1519352022011161dda007f35ef.pdf. Acesso em 7.4.2023.

  41. BELTRAMELLI NETO, Sílvio. Direitos Humanos. Salvador: Editora Juspodivm, 2017. p. 256.

  42. BELTRAMELLI NETO, Sílvio. Direitos Humanos. Salvador: Editora Juspodivm, 2017. p. 256.

  43. MALONE, Thomas. O Futuro dos Empregos. Harvard Business School Press, 2006.

  44. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 11.419 de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em 8.4.2023

  45. BRASIL. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Resolução nº 185 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Brasília, 2017. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/102716. Acesso em 8.4.2023.

  46. BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6/2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/191654/2021_atc0006_tst_csjt_cgjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 8.4.2023.

  47. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 12.682 de 2012. Brasília, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12682.htm. Acesso em 8.4.2023.

  48. Disponível em: https://ilc.oiloja.com.br/resetPasswordController/. Acesso em 8.4.2023.

  49. Google Law Enforcement Response System. Disponível em: https://lers.google.com/signup_v2/landing. Acesso em 8.4.2023

  50. Uber Law Enforcement Response Team. Disponível em: https://lert.uber.com/s/?language=pt_BR. Acesso em 8.4.2023.

  51. Whatsapp Law Enforcement Online Requests. Disponível em: https://www.google.com/search?q=whatsapp+lers&oq=whatsapp+lers&aqs=chrome..69i57j35i39j0i10i131i433i512j0i67i131i433i650j0i10i433i512l3j5.2317j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8. Acesso em 8.4.2023.

  52. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei nº 12.965 de 2014. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em 8.4.2023.

  53. Norma da ABNT ISO 27.037. Disponível em: https://academiadeforensedigital.com.br/iso-27037-identificacao-coleta-aquisicao-e-preservacao-de-evidencia/. Acesso em 8.4.2023.

  54. BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Código Civil – Lei 10.406 de 2002. Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 8.4.2023.

  55. BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 31, de 2021. Disponível em https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/191675/2021_atc0031_tst_csjt_cgjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y . Acesso em 8.4.2023.

  56. Plataforma Digital define-se como uma base de dados conjugada de um algoritmo, conjunto de decisões programadas para obter uma finalidade, e de inteligência artificial, programada para simular decisões e desenvolvimento mental humanos por meios eletrônicos. Nesse sentido, TEIXEIRA, Tarcísio; CHELIGA, Vinicius. Inteligência Artificial. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. p. 14 e 15.

  57. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512. Acesso em: 8.4.2020.

Sobre o autor
Márcio Fernandes Lima da Costa

Pós-graduado em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas – ESA/OAB-AM. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas. Servidor Público Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Autor da Obra: “Conciliar na Justiça do Trabalho: É sempre a melhor opção?” da Editora RTM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos