Saneamento básico não levado a sério

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15/04/2023 às 11:03
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1. INTRODUÇÃO

Rebuscando o contexto do artigo publicado na Revista Jus Navigandi, na data de 07/06/2022, com o tema: “Tragédias Anunciadas”, vale compilar esse trabalho em alguns trechos, para melhores esclarecimentos diante das intervenções modificativas, mormente no que diz respeito a questão do saneamento básico.

Vislumbrando-se todas as leis, regulamentos e projetos de lei, instituídos com o propósito de prevenir as enchentes, alagamentos, transbordamentos de rios e deslizamentos de terras, podem ser consideradas como de metodologia adequada, contudo essas legislações precisam amoldar-se as soluções dos problemas, evitando, principalmente, os atrasos na solução dos conflitos, aumentando a insegurança jurídica.


2. OS PROBLEMAS OCASIONADOS PELAS CHUVAS

O maior problema das grandes enchentes e dos alagamentos nas cidades, está concentrado nas áreas de inundações que nunca foram preservadas, por parte dos governadores de estados e prefeitos municipais, deixando a mercê de familiares que se assetam irregularmente nessas áreas, construindo casas e barracos sem obedecer a qualquer tipo de projeto estrutural e, tampouco, são assistidas ou orientadas pelos órgãos competentes. Porquanto, em decorrência dos dilúvios, provenientes das chuvas, os leitos naturais dos rios ou córregos passam a transbordar, ocasionando os alagamentos desses tipos irregulares de habitações.

Vale registrar os dados apontados no artigo precitado, ocasionados pelas chuvas, tendo como marco inicial o ano de 1855, cuja história aponta a capital de Santa Catarina (ES), à época, considerado um dos estados que mais padecia com os problemas de enchentes e inundações do país, quando em 36 horas o rio Itajaí-Açu subiu a uma altura acima de 63 palmos do seu nível normal, ou seja, aproximadamente 15 metros, ocasionando uma enchente que assolou o Estado de Santa Catarina.

No período entre abril e maio de 1941, o centro de Porto Alegre (RS) ficou debaixo d’água, onde no lugar dos carros e bondes, barcos navegavam pela Rua da Praia, Sete de Setembro e Borges de Medeiros. Passados 80 anos, a altura atingida pela água segue marcada na parede do Mercado Público, com mais de um metro do chão.

Essa enchente de 1941, é considerada a maior já ocorrida na Capital, desabrigando em torno de 70 mil pessoas, representando ¼ da população, à época, da cidade.

No mês de março de 1967, ocorreram enchentes e deslizamentos na cidade de Caraguatatuba (SP), que redundaram em torno de 436 mortes, cuja tragédia repercutiu mundialmente com o nome de Hecatombe, e em face das intensas chuvas a cidade ficou totalmente isolada, tornando-se impossível ingressar na cidade, motivada pelos inúmeros deslizamentos, possibilitando o socorro apenas pelo mar e pelo ar.

No pertinente a contagem dos números de mortos, alcançando os 436, contudo, os residentes da região afirmam que o número chegou ao dobro ou triplo.

No dia 3 de fevereiro de 1979, ocorreu o pico da cheia no Rio Doce, uma vez que, o seu nível de água subiu muito rapidamente, ocasionando os alagamentos da cidade Galileia, Itueta, Tumiritinga, Resplendor, Conselheiro Pena e Aimorés, enquanto que as cidades Baixo Guandu, Colatina, João Monlevade, Governador Valadares e alguns municípios da região metropolitana do Vale do Aço, ficaram parcialmente inundadas.

O resultado de toda essa enchente, ocasionou 47.776 desabrigados, 74 vítimas fatais e 4.424 casas atingidas.

No pertinente a cidade de Ipatinga, situada no Vale do Aço, foi uma das que mais se abateu com a enchente, sendo contabilizado 10 mil desabrigados e 42 mortos, cuja maior quantidade, ficou soterrada, em face da grande queda de uma encosta, situada no bairro Esperança.

No mês de novembro de 2008, logo após grandes chuvas, iniciaram-se as enchentes do Estado de Santa Catarina, ocasionando o total de 135 mortos, 9.390 moradores que abandonaram suas casas, e 5.617 desabrigados.

Diante dos escombros e deslizamentos de terras ocasionados pelas enchentes, inúmeras cidades ficaram sem acesso.

Na data de 25 de novembro de 2008, o prefeito municipal de Blumenau, João Paulo Kleinubing, declarou estado de calamidade pública em Blumenau e em outros 13 municípios.

No mês de janeiro de 2010, os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sofreram com grandes inundações e deslizamentos de terra. No Rio de Janeiro, o Morro Carioca localizado no centro de Angra dos Reis foi uma das regiões que mais sofreu, em face dos deslizamentos de terra.

A principal causa dos problemas dos dois estados, foi o imenso volume de chuvas no mês de janeiro, piorada pela inadequada estrutura das encostas. Assim, essas inundações e deslizamentos ocasionaram aproximadamente 75 mortos e centenas de feridos, na região sudeste do Brasil. Enquanto que em São Paulo, pelo menos 13 cidades foram afetadas pelas inundações, com ênfase as do Vale do Paraíba.

No mês de junho de 2010, os Estados de Alagoas e Pernambuco, foram alvos de grandes enchentes, ocorridas ao longo dos rios Sirinhaém, Piranii, Una, Canhoto e Mundaú, além de 30 municípios dos dois estados, que sofreram com essas enchentes e declararam estado de emergência.

De conformidade com levantamento procedido pela BBC Brasil, o desastre na região serrana do Rio de Janeiro, pode ser considerado o 6º maior desastre relativo a chuvas nos últimos 12 meses, segundo os dados fornecidos pelo Centro de Pesquisas de Epidemiologia dos Desastres (Cred) por solicitação da BBC Brasil.

De acordo com os dados fornecidos pela Secretaria de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, onde em torno de 336 pessoas morreram em decorrência das enchentes e deslizamentos, provocados pelas chuvas na região. Em face desse número de mortos, demonstra que a tragédia pode ser considerada como o mais mortífero desastre natural no Brasil, em dez anos.

Porquanto, o total de mortos nessas enchentes no Rio de Janeiro, ultrapassaram os maiores desastres no Brasil desde o ano de 2000. Com relação a enchente mais mortífera que se tem notícia, de acordo com a Cred, aconteceu na região central da China, no ano de 1931, quando 3,7 milhões de pessoas teriam morrido, segundo as estimativas. Em 2004, no Haiti, as enchentes mataram 2.600 pessoas, desastre que deixou o maior número de vítimas fatais.

No pertinente ao Estado de Santa Catarina em setembro de 2011, em torno de 83 cidades decretaram situação de emergência, em face das fortes chuvas, enquanto que a Defesa Civil ofereceu o levantamento de 6 mortes e cerca de 930 mil pessoas foram afetadas. Ademais, mais de 26 mil pessoas tiveram que abandonar suas casas em todo o Estado, desalojando 24.124 pessoas e desabrigando outras 1.926 pessoas.

Na última semana de 2021, no Estado da Bahia, 26 pessoas morreram, vitimadas pelas fortes chuvas e no total 518 pessoas ficaram feridas, 30.915 desabrigadas e 62.731 desalojadas. Assim, o número de pessoas atingidas pelas enchentes chegou a 715.634 pessoas.

No período de 1º a 17 de outubro de 2021, já morreram pelos menos 206 pessoas, em decorrência das fortes chuvas no Brasil. De acordo com a Defesa Civil dos estados e do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres do Governo Federal, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Espírito Santos, já registraram mortes no período sazonal das chuvas. Ademais, utilizando-se o mesmo sistema de informação sobre desastres, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstrou todo o efeito devastador das chuvas nos últimos 6 anos, quando foi contabilizado 637 mortes por desastre originados das chuvas.

No período entre 2021 a 2022, estudo relativo aos óbitos em decorrência das fortes chuvas, chegou à conclusão de que foram 67 mortes, considerado um dos maiores índices da história, superando os 51 óbitos do ano anterior. Quanto ao recorde de maior número de mortes, o levantamento foi procedido no período de 2018 e 2019, com a quantidade de 327 mortes. Contudo, neste número há inserção das 264 vítimas que morreram em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho (MG).

Nos dias 30 e 31 de janeiro de 2022, as chuvas que atingiram o Estado de São Paulo, já haviam provocado a morte de 21 pessoas em todo o Estado e mais de 660 famílias ficaram desabrigadas ou desalojadas, enquanto 11 pessoas permaneciam desaparecidas.

Na segunda semana de janeiro de 2022, 10 pessoas perderam a vida e 32 ficaram feridas em decorrência do desabamento de um pedaço de rocha, no Lago de Furnas, no município de Capitólio (MG).

Como já comentado em alhures, todos os anos vislumbra-se em noticiosos, os episódios e dramas relatados que se repetem exaustivamente, causados pelo modo irresponsável com que os governantes tratam a natureza no país, apoiados pelo fator impunidade.

Rebuscando-se os acontecimentos registrados há três anos atrás, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, que ocasionou 272 mortes, além dos dados ambientais e financeiros incalculáveis e o pior é que até a presente data, os responsáveis ainda não foram julgados, enquanto as famílias enlutadas permanecem a clamar por Justiça.

Na data de 30/01/2022, em decorrência de enxurradas que atingiram São Paulo, causaram 19 mortes, segundo informação do governador, João Dória (PSDB-SP), onde o total 7 vítimas são crianças, além de 500 pessoas desalojadas em 11 cidades do Estado. Ademais, os temporais causaram deslizamentos de terra, transbordamento de rios e alagamentos.

Diante desses problemas, o governador Dória liberou o valor de R$ 15 milhões de reais, para as cidades afetadas.

De acordo com as informações fornecidas pelo governo de São Paulo e pela Defesa Civil municipal, ocorreram os fatos seguintes:

No município de Várzea Paulista, 5 pessoas da mesma família morreram, em decorrência de um desmoronamento que atingiu a residência da família. As vítimas são um casal, um bebê de um ano de idade e duas crianças de 10 e 12 anos, respectivamente.

Em Embu das Artes, na grande São Paulo, 3 pessoas da mesma família morreram, após a casa ser atingida por um deslizamento de terra, durante a madrugada, cujas vítimas são a mãe e dois filhos, uma menina de 4 anos e um rapaz de 21 anos, enquanto 4 pessoas conseguiram escapar.

No município de Jaú (SP), um homem de 61 anos de idade morreu afogado, após ter sua casa invadida pela chuva.

Em Arujá, na grande São Paulo, um homem de 59 anos morreu, após seu veículo ficou submerso na água da chuva.

Na cidade de Ribeirão Preto, na noite do dia 28, uma sexta-feira, um homem de 57 anos de idade foi arrastado pela enxurrada.

Em Francisco Morato, 4 pessoas morreram, sendo 3 crianças e 1 adolescente.

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Em Franco da Rocha, 4 pessoas morreram, além de 6 feridos e 4 desaparecidos.

No mês de fevereiro de 2022, novas tragédias são anunciadas, com o seu roteiro assustador. A bem mais recente ocorreram nos Estados da Bahia e em Minas Gerais e, agora no Estado de São Paulo, onde 24 pessoas perderam suas vidas, nos últimos 3 dias, enquanto 10 pessoas permanecem desaparecidas. Enquanto isso, entra e sai ano e nenhum governante responsável pela segurança da população, toma as providências preventivas, no sentido de criar uma política habitacional, visando coibir as ocupações desordenadas nas cidades ou ao menos garantir as infraestruturas nas áreas de riscos.

Na data de 17/02/2022, o registro de um temporal que atingiu a cidade de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, com a confirmação em torno de 100 mortos até esta data, além de outros desastres naturais, que já deixaram outras vítimas fatais no país. A partir dos primeiros dias de outubro de 2021, período da época chuvosa em quase todo o Brasil, quando já foram registrados mais de 200 mortos, motivadas pelas forças das águas em 6 estados brasileiros.

De acordo com a estatística, a tragédia de Petrópolis é a que mais tirou vidas neste verão, contudo ocorreram outras catástrofes como no Estado de São Paulo com 48 mortes, na Bahia 27 mortes, 26 em Minas Gerais, 2 em Sergipe e 2 no Espírito Santo. Ademais, outros estados brasileiros, tais como o Pará, Maranhão e o Tocantins, também, foram alvos de enchentes, atingindo centenas ou milhares de pessoas, obrigando-as a abandonarem suas casas.

Ressalte-se que na maioria dos episódios, as áreas atingidas foram soterradas, por terra em deslizamentos ou inundações causadas pelas cheias dos rios, em situações não previstas. No todo, 590 municípios de 9 estados já tiveram seus municípios em situação de emergência até meados de janeiro, antes mesmo da tragédia de Petrópolis.

No final do ano de 2021, ocorreu o primeiro episódio de repercussão nacional no sul da Bahia, por meio de fortes chuvas no período entre Natal e o Ano Novo, quando atingiram em torno de 1 milhão de pessoas diretas ou indiretamente, em uma certa área, atingindo 141 municípios.

Dados oficiais foram atualizados em janeiro de 2022, apontam que 27 pessoas morreram em decorrência das cheias, como no caso da moradora de Amargosa (BA), Gildete Pereira Santos Alves, que perdeu sua mãe, pai e sua irmã, em face do desabamento da residência, onde a família morou por mais de 50 anos, sem nunca haver passado por essa situação.

A precitada tragédia aconteceu no povoado rural de Ribeirão do Caldeirão, quando a casa da família foi soterrada, motivada por um deslizamento de terra, e arrastada pelas águas do rio. No local da casa, após o desastre, restaram apenas lama e árvores.

Esse desastre natural foi considerado a pior enchente ocorrida no sul da Bahia nos últimos 35 anos, com perdas de vidas, inundações de imóveis, pontes submersas, além de outros inúmeros danos, contabilizando o prejuízo em torno de R$ 1,5 bilhão de reais, conforme estimativa do governo da Bahia.

A partir de 1º de outubro de 2021, quando reconhecida oficialmente a temporada das chuvas em Minas Gerais, a Defesa Civil de MG registrou 26 mortes, ocorridas nos 19 municípios de várias regiões de Minas Gerais.

Porquanto, a cidade com o maior número de vítimas fatais foi Brumadinho (MG), que em três anos já havia sido vítima, em decorrência do estouro de uma barragem de rejeitos minerários da empresa Vale do Rio Doce, que culminou com 270 mortos. Ademais, 5 pessoas morreram em decorrência das chuvas no município.

Nas duas primeiras semanas do ano de 2022, as chuvas começaram a se avolumar em Minas Gerais, logo na virada do ano, provocando destruições, perdas de vidas, quando o estado registrou a morte de 10 pessoas, em decorrência da queda de uma rocha de cânion em Capitólio (MG), caindo sobre barcos de turismo.

No mesmo período, e nos moldes de Minas Gerais, ocorreram perdas humanas e materiais em São Paulo, que também se espalharam em grandes regiões. Houve tragédias, como a de Franco da Rocha, em áreas próximas à Capital, onde foi registrado 8 mortes.

Após levantamento, o governo do estado, passou a dividir o número de mortes de acordo com o tipo de desastre, onde 31 óbitos ocorreram por deslizamentos, 12 pelas enchentes e enxurradas, 2 por raios e 1 pela inundação, inclusive de outras 2 mortes, que foram classificadas como outros.

Na data de 15/02/2022, um temporal atingiu a cidade de Petrópolis (RJ), contabilizando 183 mortes e uma semana após essa tragédia 111 mulheres perderam suas vidas, representando 60,6% da totalidade das vítimas, enquanto que as 72 pessoas que faleceram eram do sexo masculino.

O levantamento dos dados foram divulgados pela Defesa Civil do município e pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e, de acordo com esses números já atualizados, dos 183 mortos, 32 foram crianças, cujas identificações das vítimas foram procedidas pelo IML da Polícia Civil e até aquele referido momento foram identificados e liberados 152 corpos para seus sepultamentos.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Segundo o governo do Rio de Janeiro, o temporal que caiu sobre Petrópolis é considerado como a pior chuva que já caiu na cidade desde o ano de 1932. Porquanto, de acordo com os Bombeiros do Rio de Janeiro choveu 258,6 milímetros em apenas três horas, enquanto os números registrados já podem ser considerados a maior tragédia da história de Petrópolis. Em 1988, já havia ocorrido outra catástrofe, em face das chuvas, ocasionando a morte de 171 pessoas. Em 2011, outra catástrofe pela morte de 73 moradores de Petrópolis em decorrência dos temporais, que atingiram a região serrana, caindo mais fortemente nas cidades de Teresópolis e Nova Friburgo.

Na data de 28/05/2022, as fortes chuvas ocorridas no Estado de Pernambuco, mais precisamente na região metropolitana do Recife, causaram alagamentos e deslizamentos de terra, conforme o cenário publicado nas redes sociais, onde se verificam pessoas impossibilitadas de se movimentar pelas ruas da cidade, enquanto caminhões e outros veículos parados, além de um deslizamento de barreira, que ocasionou a morte de pelos menos de 20 pessoas.

Trata-se de um processo natural, mas que todo rio ou córrego necessita ter um espaço físico chamado de Área de Inundação, a ser preservado pelos órgãos competentes dos Estados e Municípios, para onde a água deverá escoar.

Ademais disso, existe o problema da urbanização das cidades, em que foram construídas, na sua maioria, sem nenhum tipo de planejamento estrutural, seja com relação a declividade das ruas, necessária para a água da chuva possa escorrer, ou na construção de galerias pluviais, fundamentais para receber e transportar as águas das chuvas. E, nesse ponto, vale relevar que a maioria dos Estados e Municípios brasileiros são carentes de saneamento básico, contribuindo para uma destinação inadequada do esgoto, além da falta de tratamento da água que a população consome, a poluição dos rios e córregos e os depósitos em locais impróprios de lixo, contribuem para a proliferação de doenças, como diarreias e leptospiroses.

Porquanto, a água do esgoto não tratada, normalmente é direcionada para os rios, córregos, lagos e oceano e, por carência desses procedimentos básicos, há contribuição, indiscutivelmente, para as enchentes e alagamentos em todo o território brasileiro.

Ressalte-se, por conseguinte, que a destinação de verbas públicas para essas obras, sairia muito mais em conta do que a recuperação das regiões brasileiras, quase que completamente destruídas, além da preservação de inúmeras vidas. Porquanto, as enchentes além de representarem sério problema para o país, trazem imensos prejuízos econômicos e ocasionam perdas de vidas de pessoas, todas as vezes que se têm notícias de enchentes.


3. OS CENÁRIOS DOS DESASTRES

É público e notório que todos os anos, esses cenários de desastres de imensa proporção vêm acontecendo, atinentes aos ciclos naturais de chuvas, dentre os quais, em sua maioria, são previsíveis por meio dos serviços de metrologia, através de satélites e mapeamentos geológicos.

Ademais, em razão do aquecimento global, trazendo em consequência as mudanças climáticas repentinas, por meio de intensas chuvas, que potencializam as enchentes e enxurradas, atingido as áreas comuns de risco, conhecidas como Várzeas e Encostas de Morros e Montanhas. A primeira, composta de terrenos mais ou menos planos, localizados ao longo dos rios, que ficam sujeitos a alagamentos. Quanto a segunda, são naturalmente propícios a deslocamento de água e de massa (terra, lama, pedras e detritos).


4. A POLÍTICA HABITACIONAL

Em decorrência da carência de uma política habitacional séria e competente, a população de menor poder aquisitivo, sem nenhuma opção de moradia, procura ocupar terrenos de modo indevido, por meio de projetos habitacionais aprovados em áreas impróprias, por interferência de grileiros, aderindo a loteamentos em locais inadequados.

Em 2019, de conformidade com o IBGE , havia 5,1 milhões de domicílios em aglomerados subnormais, cujo conceito tratam de formas de ocupação irregular de terrenos de propriedade alheia, podendo ser públicos ou privados, para fins de habitação em áreas urbanas e, em geral, caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, carente de serviços públicos essenciais, localizados em áreas que apresentam restrições à ocupação.

No Brasil, os aglomerados subnormais são conhecidos por diversas denominações tais como: favela, invasão, grota, baixada, comunidade, mocambo, palafita, loteamento, ressaca, vila e outras. Essas denominações e suas características territoriais variam regionalmente.

Sobre o autor
Jacinto Sousa Neto

Advogo nas área de direito civil, trabalhista e em procedimentos administrativos (sindicância e processo administrativo), além disso sou escritor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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