O trabalho escravo contemporâneo e o papel do poder público

Exibindo página 2 de 2
18/04/2023 às 12:35

Resumo:


  • O trabalho escravo é uma prática antiga, presente desde a Antiguidade, que ainda persiste na sociedade contemporânea, necessitando de ações efetivas do Estado para sua erradicação.

  • A escravidão moderna é caracterizada pela utilização de trabalhos forçados, em jornadas exaustivas, em condições degradantes ou com restrição da liberdade do trabalhador.

  • Instituições como a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Previdência Social e o Ministério Público do Trabalho atuam no combate ao trabalho escravo, buscando garantir direitos trabalhistas e punir empregadores que exploram seus funcionários.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Considerações Finais

Diante do estudo aprofundado do tema e a exposição das questões envolvendo o trabalho escravo moderno, fica clara a necessidade de exposição e compreensão cada vez maior dessa problemática.

Existem relatos sobre a existência de escravidão desde a época de Noé, estando presentes, também, nas sociedades antigas, como as civilizações babilônicas, romanas, gregas, entre outras. No Brasil, ela esteve presente desde os primeiros grupos indígenas, com o crescimento da mão de obra escrava até o surgimento das primeiras leis abolicionistas, culminado com a abolição oficial da escravidão brasileira em 13 de maio de 1988, após a edição da Lei Áurea.

Conforme analisado no decorrer desse artigo, o trabalho escravo contemporâneo disseminou-se a partir das três últimas décadas do século XX, devido, principalmente, ao processo de globalização e modernização da economia, que gerou uma acomodação por parte do Estado que negligenciou a necessidade de efetiva fiscalização das relações laborais. Essa questão foi melhorando com o auxílio da OIT, através de tratados internacionais sobre o assunto, com uma maior fiscalização por parte do MPT, MPF e MTE, e com a evolução legislativa objetivando a abolição desse problema.

A atuação do poder público por meio do Poder Judiciário, MTP e MPT é muito significante. A Justiça, com sua função de julgar e condenar esses empregadores criminosos, tem a força de garantir que efetivamente essas pessoas sejam punidas e paguem todos os valores devidos aos seus empregados. O MTP tendo a responsabilidade de receber denúncias, efetivar fiscalizações e autuações dessas relações que envolvem a exploração humana de forma desmedida e ilegal. E o MPT com seu papel de impulsionar o judiciário em prol da garantia dos direitos humanos e dos preceitos fundamentais trazidos pela Constituição Federal na seara das relações trabalhistas.

O trabalho escravo contemporâneo é um mal ainda muito presente em diversos países e no Brasil. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem buscado se fortalecer cada vez mais para conseguir ser uma potência, por meio de suas convenções e recomendações, para combater as diversas práticas abusivas que envolvem as atividades laborais. O respeito que a OIT possui no âmbito internacional é de grande valor para que os Estados busquem se adequar às normas editadas por ela, através de reuniões realizadas com os países que a compõe.

Conclui-se, então, que a análise aprofundada dessa questão é primordial para o crescimento do corpo social brasileiro que ainda é bastante conservador e escravocrata. Junto a isso, muitos brasileiros não têm consciência da existência e/ou amplitude desse obstáculo ao desenvolvimento de uma sociedade sustentada pelo princípio da dignidade da pessoa humana. A extinção do trabalho escravo é um fim que deve ser buscado por todos os países, por ser inconcebível que ele ainda esteja muito presente em diversos lugares.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Referências bibliográficas

AS BOAS PRÁTICAS DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL: A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO, Brasília: OIT, v. 1, 2010.

BRASIL. Código Penal. 24º. ed. São Paulo: Rideel, 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 24º. ed. São Paulo: Rideel, 2017.

COELHO, Ingrid. 17 são resgatados de trabalho escravo no Ceará. Disponível em: <https://www20.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2014/09/27/noticiasjornalcotidiano,3321353/17-sao-resgatados-de-trabalho-escravo-no-ceara.shtml >. Acesso em: 17 de abril de 2023.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Nacional, 1977.

GOMES, Ângela de Castro. Trabalho Análogo a de escravo: Construindo um problema. Revista da Associação Brasileira de História Oral (ABHO), ano 2010, v. 11, ns. 1-2, p. 11-41, jan. 2008.

GOMES, Ângela de Castro. Justiça do Trabalho e Trabalho análogo a de escravo no Brasil: experiências, limites e possibilidades. In: GOMES, Ângela de Castro; SILVA, Fernando Teixeira (org.). A Justiça do Trabalho e sua história. 1. ed. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2013.

MPT critica portaria que modifica conceito de trabalho escravo. Disponível em: <https://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/sala-imprensa/mpt%20noticias/d95149a3-a952-47a1-b15d-44c2d77f44f6/!ut/p/z1/pY9BDoIwFESvIgdofltbGpZoDCISdaFiN-YLAZtIIdq48PSWAwgLZzfJvMwMaChAW3ybBp3pLD68v-jwyhIq0sWOZkm2VzQ-sHyVJoxnJwXn0YCQoP_hfWDg6Q_FFDZTBf4Bf-bLvAHdo7sTY-sOirZ3M9s5Uxp8QVFFkokI5wQjyYlQyMiNyYoIUfJKqVqIOvRL9WjX8HVqbd8ei892TU0cBF-QWayD/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/>. Acesso em: 17 de out. 2017.

SOUSA, Rainer Gonçalves. Escravidão na Antiguidade Clássica. Disponível em: <https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiageral/escravidao-na-antiguidade-classica.htm > Acesso em: 17 de abril de 2023.

Sobre a autora
Bárbara da Silva Baracho

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Constitucional da rede de ensino LFG/Anhanguera. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no Acidente do Trabalho pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direitos da Mulher e a Advocacia Feminista pela Faculdade Legale. Advogada inscrita na OAB/CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos