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Informação disponível em: < http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/81 >. Acesso em: 22 de outubro de 2014.︎
Eroulths Cortiano Júnior. O discurso político da propriedade e suas rupturas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 95, apud Thereza Cristina Gosdal. Dignidade do Trabalhador: um conceito construído sob o paradigma do trabalho decente e da honra. São Paulo: LTr, 2007, p.112.︎
Informação disponível em: < http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/80 >. Acesso em: 09 de outubro de 2014.︎
Idem.︎
Luis Antônio Camargo de Melo. Premissas para um eficaz combate ao trabalho escravo. Revista do Ministério Público do Trabalho, São Paulo, LTr, n. 26, p. 15, set. 2003.︎
Informação disponível em: < http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/80 >. Acesso em: 09 de outubro de 2014.︎
Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3076256> Acesso em: 16 de abril de 2023.︎
Idem.︎
Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3076256> Acesso em: 16 de abril de 2023.︎
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Disponível em: < http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=138660&tp=1 >. Acesso em: 13 de outubro de 2014.︎
Informação disponível em: < http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/80 >. Acesso em: 09 de outubro de 2014.︎
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O PIDESC foi aprovado, no Brasil, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 226, de 12 de dezembro de 1991, e promulgado pelo Presidente da República pelo Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm >. Acesso em: 16 de abril de 2023.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Reducir el deficit de trabajo decente: un desafío global. 1. ed. Genebra: Oficina Internacional do Trabalho, 2001. p.1.︎
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Reducir el deficit de trabajo decente: un desafío global. 1. ed. Genebra: Oficina Internacional do Trabalho, 2001. p.9.︎
José Martins Catharino. Compêndio Universitário de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Jurídica e Universitária, 1972, v.1, p. 49 apud Vólia Bomfim Cassar. Direito do Trabalho. São Paulo: Método, 2012, p.4.︎
Informação disponível em: < http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2014/09/referencia-em-organizacao-frente-parlamentar-da-agropecuaria-ganha-prestigio-no-congresso-4596965.html >. Acesso em: 15 de outubro de 2014.︎
Informação disponível em: < http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2014/10/bancada-ruralista-sera-fortalecida-no-congresso-nacional-4615767.html >. Acesso em: 15 de outubro de 2014.︎
Informação disponível em: < http://agricultura.ruralbr.com.br/noticia/2014/09/referencia-em-organizacao-frente-parlamentar-da-agropecuaria-ganha-prestigio-no-congresso-4596965.html >. Acesso em: 15 de outubro de 2014.︎
Informação disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2014/09/onde-estao-os-deputados-que-votaram-a-emenda-do-trabalho-escravo/ >. Acesso em: 16 de abril de 2023.︎
Idem.︎
Informação disponível em: < http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/81 >. Acesso em: 15 de outubro de 2014.︎
A Emenda Constitucional nº 81/2014 e as críticas cabíveis ao PLS nº 423/2013 diante do combate ao trabalho escravo moderno
Exibindo página 2 de 2Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Constitucional da rede de ensino LFG/Anhanguera. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no Acidente do Trabalho pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direitos da Mulher e a Advocacia Feminista pela Faculdade Legale. Advogada inscrita na OAB/CE.
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