Medidas legais e ações institucionais que contribuem para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo

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18/04/2023 às 12:32
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  1. Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2023/abril/ministerio-do-trabalho-e-emprego-divulga-atualizacao-da-lista-de-empregadores-flagrados-utilizando-mao-de-obra-analoga-a-de-escravo >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  2. É a principal entidade representativa do setor bancário brasileiro. Uma associação sem fins lucrativos que tem o compromisso de fortalecer o sistema financeiro e suas relações com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País. Ela representa seus associados frente ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e entidades representativas da sociedade.

  3. Ciclo de Debates: Direito Sindical e Relações do Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em 25.08.2006. Segundo painel: LISTA SUJA, painelista: Procurador (PRT 10ª Região) Erlan José Peixoto do Prado, debatedores: Dr. Marcelo Gonçalves Campos (SIT/MTE) e Juiz (TRT 10ª Região) Francisco Luciano Azevedo Frota.

  4. Idem

  5. É uma organização não governamental criada com o objetivo de impulsionar e auxiliar as empresas a administrar seus negócios de um modo socialmente responsável, para que possam contribuir para a implantação de um corpo social justo e sustentável.

  6. Informações disponíveis em: < https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  7. Esse plano expõe medidas a serem cumpridas pelos diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil brasileira, visando a erradicação do trabalho escravo contemporâneo.

  8. Informação disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B21345B012B2ABF15B50089/7337.pdf >. Acesso em: 20 de outubro de 2014.

  9. Francesco Santoni. Princípios para um Código-tipo de Direito do Trabalho para América Latina, p. 181. apud. Arnaldo Sussekind. Direito Constitucional do Trabalho. 4.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p. 59.

  10. Informação disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2013/02/lei-paulista-contra-a-escravidao-e-um-avanco-para-o-brasil-avalia-ministerio-publico/ >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  11. Informação disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2013/01/relatora-da-onu-elogia-lei-contra-escravidao-aprovada-em-sp/ >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  12. Informação retirada de entrevista dada ao Repórter Brasil. Disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2013/05/alckmin-regulamenta-lei-que-cassa-icms-de-empresas-que-empregam-trabalho-escravo/ >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  13. Disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2014/07/mpt-aciona-justica-para-que-m-officer-seja-banida-de-sao-paulo-por-explorar-escravos/ >. Acesso em: 16 de abril de 2023.

  14. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2014/07/mpt-aciona-justica-para-que-m-officer-seja-banida-de-sao-paulo-por-explorar-escravos/ Acesso em: 16 de abril de 2023.

  15. Disponível em: http://reporterbrasil.org.br/2014/07/mpt-aciona-justica-para-que-m-officer-seja-banida-de-sao-paulo-por-explorar-escravos/ Acesso em: 16 de abril de 2023.

  16. Idem.

  17. Idem.

  18. Documento disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/documentos/acp-mofficer.pdf> Acesso em: 17 de abril de 2023.

  19. Idem

  20. Disponível em: < http://reporterbrasil.org.br/2014/07/mpt-aciona-justica-para-que-m-officer-seja-banida-de-sao-paulo-por-explorar-escravos/ > Acesso em: 17 de abril de 2023.

  21. Idem

  22. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3E7A205F013EE73BD9030705/Quadro%20Resumo%202012%20a%202012.%20POR%20ESTADO.%20%20Internet.%2027.05.2013.pdf> Acesso em: 17 de setembro de 2014.

  23. Informações disponíveis em: http://portal.mte.gov.br/delegacias/rn/srte-rn-rio-grande-do-norte.htm Acesso em: 17 de setembro de 2014.

  24. O Compromisso está disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812B21345B012B2AAC72DA5C89/termo.pdf >. Acesso em: 21 de outubro de 2014.

  25. O Plano, em sua versão atualizada, está disponível em: < http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F614013AD5A314335F16/novoplanonacional.pdf >. Acesso em: 21 de outubro de 2014.

  26. Informações retiradas do manual: “As boas práticas da inspeção do trabalho no Brasil: a erradicação do trabalho análogo ao de escravo”, emitido pela OIT em parceria com o MTE e SIT. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/labour_inspection/pub/trabalho_escravo_inspecao_279.pdf. Acesso em: 19 de setembro de 2014.

  27. Idem.

  28. Dados colhidos a partir do texto “A Pós-Nacionalidade na Constituição da UNASUL e as possibilidades de avanços no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e nos diretos humanos” de Emmanuel Teófilo Furtado e Emmanuel Teófilo Furtado Filho. Vol. 75, nº 8, Revista LTr, 2011.

  29. Dados colhidos a partir do texto “A Pós-Nacionalidade na Constituição da UNASUL e as possibilidades de avanços no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo e nos diretos humanos” de Emmanuel Teófilo Furtado e Emmanuel Teófilo Furtado Filho. Vol. 75, nº 8, Revista LTr, 2011.

  30. Disponível em: < http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2014/09/27/noticiasjornalcotidiano,3321353/17-sao-resgatados-de-trabalho-escravo-no-ceara.shtml >. Acesso em: 21 de outubro de 2014.

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  31. Idem.

  32. Idem.

Sobre a autora
Bárbara da Silva Baracho

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Constitucional da rede de ensino LFG/Anhanguera. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no Acidente do Trabalho pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direitos da Mulher e a Advocacia Feminista pela Faculdade Legale. Advogada inscrita na OAB/CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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