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Salário maternidade 2023: Tudo o que você precisa saber!

20/04/2023 às 18:42
Leia nesta página:

É fundamental que as mães tenham o apoio e a proteção necessários para viver essa fase com tranquilidade e segurança. E uma das formas de garantir esse direito é o salário maternidade, um benefício que assegura a renda das trabalhadoras durante o período de licença-maternidade.

O salário maternidade é uma conquista histórica das mulheres brasileiras, que lutaram por décadas para ter esse reconhecimento e essa proteção social. É uma forma de valorizar o papel da maternidade na sociedade e de incentivar o vínculo afetivo entre mãe e filho.

O salário maternidade também é um instrumento de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação no mercado de trabalho. Ao garantir a remuneração das mães durante a licença-maternidade, o benefício contribui para reduzir as desigualdades salariais e as barreiras de acesso e permanência das mulheres no emprego.

Além disso, o salário maternidade é um estímulo ao desenvolvimento infantil e à saúde da mãe e do bebê. Ao permitir que as mães possam se dedicar exclusivamente aos cuidados com os filhos nos primeiros meses de vida, o benefício favorece o aleitamento materno, a vacinação, a prevenção de doenças e a estimulação cognitiva e emocional das crianças.

O salário maternidade é, portanto, um direito essencial para as mães, para os filhos, para as famílias e para a sociedade. É um benefício que faz a diferença na vida de milhões de brasileiras que exercem a dupla jornada de trabalho e de cuidado. É uma forma de reconhecer e valorizar a maternidade como uma expressão máxima do amor e da vida.

Por tudo isso, quero dedicar este texto a todas as mães que recebem ou receberão o salário maternidade. Vocês são guerreiras, são inspiradoras, são maravilhosas. Vocês merecem todo o respeito, toda a admiração, toda a gratidão. Vocês são as verdadeiras protagonistas desta história! 


INTRODUÇÃO

Olá, leitor(a)!

Se você está lendo este parecer, provavelmente é porque está interessado(a) em saber mais sobre o Salário-Maternidade, um benefício previdenciário que pode fazer toda a diferença na sua vida e na de seu filho.

O Salário-Maternidade é um direito de todos os trabalhadores que contribuem para o INSS e que se afastam do trabalho por motivo de nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício garante uma renda mensal para que você possa cuidar da sua saúde e do seu bebê, sem se preocupar com as despesas que essa nova fase traz.

Mas você sabe como funciona o Salário-Maternidade? Quem tem direito a ele? Quais são os requisitos para recebê-lo? Qual é o valor do benefício em 2023? Como solicitar o benefício pela internet?

Essas são algumas das perguntas que eu vou responder neste parecer, de forma simples, objetiva e com exemplos práticos.

Eu sou Bruno de Souza, advogado especialista em Direito Previdenciário e vou compartilhar com você tudo o que você precisa saber sobre o Salário-Maternidade, para que você possa aproveitar esse benefício da melhor forma possível.

Você vai aprender:

  1. - O que é o Salário-Maternidade e qual é a sua importância;

  2. - Quem tem direito ao Salário-Maternidade e quais são as categorias de segurados;

  3. - Quais são os requisitos para receber o Salário-Maternidade e como comprová-los;

  4. - Qual é o valor do Salário-Maternidade em 2023 e como ele é calculado;

  5. - Como solicitar o Salário-Maternidade pela internet, passo a passo.

Ao final deste parecer, você vai ter todas as informações necessárias para requerer o seu benefício com segurança e tranquilidade.

Então, vamos começar?


1. O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário que garante uma renda mensal para as pessoas que se afastam do trabalho por motivo de:

  • - Nascimento de filho (a);

  • - Aborto não criminoso ou nos casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);

  • - Feto natimorto (aquele que falece na hora do parto ou no útero da mãe);

  • - Adoção;

  • - Guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo desse benefício é proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do filho, além de garantir a manutenção do vínculo familiar e social. O Salário-Maternidade também contribui para a igualdade de gênero e para a valorização da maternidade e da paternidade.

Esse benefício é um direito de todos os trabalhadores que contribuem para o INSS e que se afastam do trabalho por causa de nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Esse benefício garante uma renda mensal para que você possa cuidar da sua saúde e do seu bebê, sem se preocupar com as despesas que essa nova fase traz.


2. QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Todos os tipos de segurados do INSS têm direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpram os requisitos exigidos pela lei. São eles:

  • - Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);

  • - Desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);

  • - Empregado doméstico;

  • - Contribuinte individual (incluindo o Microempreendedor Individual);

  • - Contribuinte facultativo;

  • - Segurado especial.

O Salário-Maternidade é um direito tanto das mulheres quanto dos homens, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além disso, o benefício também pode ser concedido para casais homo afetivos, desde que comprovem a união estável ou o casamento civil.


3. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

Os requisitos para receber o Salário-Maternidade variam de acordo com o tipo de segurado e com o fato gerador do benefício. Veja a seguir:

Para trabalhadores empregados

Não há carência mínima. Basta comprovar o afastamento do trabalho por motivo de nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para desempregados com qualidade de segurado

É necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção. No caso de aborto não criminoso ou previsto em lei, é necessário ter pelo menos 5 contribuições mensais.

Para empregados domésticos

Não há carência mínima. Basta comprovar o afastamento do trabalho por motivo de nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para contribuintes individuais e facultativos

É necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS antes do parto ou da adoção. No caso de aborto não criminoso ou previsto em lei, é necessário ter pelo menos 5 contribuições mensais.

Para segurados especiais

É necessário comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 10 meses antes do parto ou da adoção. No caso de aborto não criminoso ou previsto em lei, é necessário comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 5 meses.


4. QUAL É O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2023?

O valor do Salário-Maternidade depende do tipo de ocupação e da média dos salários de contribuição do segurado. Porém, há uma regra geral: o valor do benefício não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente no país. Em 2023, isso significa que o valor do benefício não pode ser menor que R$ 1.302,00.

Veja como é calculado o valor do Salário-Maternidade para cada tipo de segurado:

Para trabalhadores empregados

O valor do benefício é igual ao salário que recebe da empresa. Se houver alteração no salário durante o período do benefício, o valor será atualizado.

Para desempregados com qualidade de segurado

O valor do benefício é igual à última remuneração recebida como empregado. Se houver mais de um vínculo empregatício na data do afastamento, será considerada a soma das remunerações.

Para empregados domésticos

O valor do benefício é igual ao último salário de contribuição.

Para contribuintes individuais e facultativos

O valor do benefício é igual à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses.

Para segurados especiais

O valor do benefício é igual a um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).


5. COMO SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE PELA INTERNET?

Uma das facilidades que o INSS oferece aos segurados é a possibilidade de solicitar o Salário-Maternidade pela internet, sem precisar ir a uma agência ou enfrentar filas.

Para isso, você precisa seguir os seguintes passos:

  1. 1. Acesse o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;

  2. 2. Faça o seu cadastro ou entre com o seu login e senha;

  3. 3. Na tela inicial, clique em "Agendamentos/Solicitações" e depois em "Novo requerimento";

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  4. 4. Digite "Salário-Maternidade" na barra de pesquisa e selecione a opção desejada;

  5. 5. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários (como certidão de nascimento ou adoção, atestado médico, comprovante de atividade rural, etc.);

  6. 6. Confira as informações e clique em "Avançar";

  7. 7. Pronto! Você receberá um número de protocolo e poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo site ou pelo aplicativo.

O INSS vai analisar o seu pedido e verificar se você tem direito ao benefício. Se tudo estiver certo, você receberá uma mensagem informando a data de início e o valor do seu Salário-Maternidade.

Se houver alguma pendência ou divergência nos seus dados, você poderá ser convocado para uma perícia médica ou para apresentar documentos complementares.

Em caso de dúvidas, você pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site Meu INSS.


CONCLUSÃO

Chegamos ao final deste parecer e espero que você tenha aprendido tudo o que precisa saber sobre o Salário-Maternidade 2023.

Esse benefício é um direito de todos os trabalhadores que contribuem para o INSS e que se afastam do trabalho por motivo de nascimento, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O Salário-Maternidade garante uma renda mensal para que você possa cuidar da sua saúde e do seu filho, sem se preocupar com as despesas que essa nova fase traz.

Para receber o benefício, você precisa cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição, carência e comprovação do fato gerador.

O valor do benefício depende do tipo de ocupação e da média dos salários de contribuição do segurado. Porém, ele não pode ser menor do que o salário-mínimo vigente no país.

Você pode solicitar o Salário-Maternidade pela internet, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, de forma rápida e fácil.

Agora que você já sabe tudo sobre o Salário-Maternidade 2023, não deixe de buscar esse direito e aproveitar esse benefício da melhor forma possível.

Espero que este parecer tenha sido útil para você e que tenha esclarecido todas as suas dúvidas.

Se você gostou deste parecer, compartilhe com seus amigos e familiares que também possam se interessar pelo assunto.

Se você tiver alguma sugestão ou feedback sobre este parecer, deixe um comentário abaixo. Eu vou adorar saber a sua opinião.

Muito obrigado pela leitura e até a próxima!


DEDICATÓRIA: Este parecer é dedicado a todas as mães e pais que estão esperando ou acabaram de ter um filho, ou que estão em processo de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ser mãe é uma das experiências mais incríveis e transformadoras da vida de uma mulher. É um momento de amor, de alegria, de descoberta e de aprendizado. Mas também é um momento de desafios, de adaptação, de cuidados e de responsabilidades.

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Sobre o autor
Bruno de Souza

Olá, eu sou Bruno de Souza, um advogado apaixonado pelo direito previdenciário. Hoje, atuo tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Já ajudei vários clientes a obterem seus benefícios previdenciários, como salário maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. Meu objetivo é oferecer um atendimento personalizado, ético e eficiente para cada caso. Por isso, estou sempre me atualizando sobre as mudanças na legislação e na jurisprudência. Sou membro da Ordem dos Advogados do Brasil e participo de eventos, cursos e congressos sobre o tema. Estou à disposição para tirar as suas dúvidas e orientá-lo sobre os seus direitos. Vamos juntos garantir a sua segurança e tranquilidade para o futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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