1. A PROTEÇÃO DE DADOS NA NOVA ERA DA INTERNET WEB 3.0 (METAVERSO)
"A privacidade é uma instituição socialmente debatida desde o século XIX. Embora a proteção da privacidade e da vida privada não sejam questões contemporâneas, seu planejamento social é. Em 1890, um artigo escrito por Warren e Brandeis definiu os fundamentos da doutrina moderna da privacidade advogados norte-americanos que cunharam o termo direito ao abandono, marcaram na história justamente na época em que se travavam discussões antropológicas sobre as relações jurídico-sociais que decorrem da instituição da privacidade. a pessoa humana, a vida privada de cada um não pode ser mais negociável." (Souza, 2022) 2
"Sobre a produção de Warren e Brandeis, Rodotà afirma que:
Sob a iniciativa de Louis Brandeis, surgiu uma visão em que a privacidade também era entendida como uma ferramenta de proteção das minorias e das opiniões divergentes e, portanto, da liberdade de expressão e do direito ao livre desenvolvimento da personalidade.3
Com o crescente desenvolvimento tecnológico no século XX, a proteção de dados pessoais tornou-se um dos temas mais discutidos no mundo jurídico atual. Devido aos desenvolvimentos recentes no campo dos direitos de privacidade, algumas questões regulatórias e de segurança tornaram-se urgentes.
Gustavo Tepedino, na construção do prefácio à obra de Danilo Doneda, reconhece a existência de “um cenário de proteção de dados não só pelas suas consequências individuais, mas sobretudo pelas suas complexas implicações sociais, cujo reconhecimento exige a procura da harmonização de vários interesses que se sobrepõem".4
Além disso, graças a novas relações sociais, o Instituto de Privacidade passou a operar de forma mais eficaz. Conceitos como a visão de A. Westin de que é "o direito de controlar a maneira como os outros usam informações sobre nós" foram criados; "proteger as escolhas de vida contra qualquer forma de escrutínio público e estigma social", de acordo com LM Friedman; ou “o direito de manter o controle sobre as próprias informações e determinar a forma de construir a própria esfera privada”, definição construída pelo advogado italiano Stefano Rodotà.” (Souza, 2022)5
Assim, a aplicação da Proteção de Dados é necessária na nova era da internet WEB 3.0, nas diversas plataformas, nos ambientes disruptivos do metaverso e perante a Inteligência Artificial (AI), a fim de proteger os titulares em suas transações nacionais e internacionais, no ambiente digital.
2. A PROTEÇÃO DE DADOS E A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (AI)
A Proteção de Dados e a Inteligência Artificial são dois temas que estão cada vez mais presentes em nossas vidas, seja no trabalho, em nossas relações pessoais ou na navegação na internet. Ambas as áreas estão interligadas e é importante compreender como elas afetam a privacidade e a segurança de nossos dados pessoais.
A Inteligência Artificial é uma tecnologia que permite a criação de sistemas que imitam a inteligência humana, tornando-os capazes de realizar tarefas complexas e aprender com a experiência. Isso tem muitas aplicações úteis, mas também apresenta desafios em relação à proteção de dados, pois a quantidade de informações coletadas e processadas por esses sistemas é enorme.
Uma popular e inicial definição de inteligência artificial, introduzida por John McCarthy na famosa conferência de Dartmouth em 1956 é "fazer a máquina comportar-se de tal forma que seja chamada inteligente caso fosse este o comportamento de um ser humano." No entanto, esta definição parece ignorar a possibilidade de existir a (IA) forte.6
Outra definição de Inteligência Artificial é a inteligência que surge de um "dispositivo artificial". A maior parte das definições podem ser categorizadas em sistemas que: "pensam como um humano; agem como um humano; pensam racionalmente ou agem racionalmente".
Por outro lado, a Proteção de Dados é um conjunto de leis e regulamentos que visam garantir que as informações pessoais de uma pessoa sejam tratadas de forma ética e segura. Isso inclui regras sobre coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais.
A combinação da Inteligência Artificial e da Proteção de Dados é crucial, pois permite que as empresas e organizações possam utilizar a tecnologia de forma responsável, garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais de seus usuários. Isso é especialmente importante em relação a dados sensíveis, como informações financeiras, de saúde ou de localização.
Além disso, é importante que as empresas estejam cientes das leis e regulamentos de proteção de dados, e que implementem medidas de segurança adequadas para garantir a privacidade dos dados de seus usuários. Isso inclui criptografia de dados, autenticação de usuários, monitoramento de acesso e backup de dados.
A Proteção de Dados e a Inteligência Artificial são áreas interligadas que devem ser abordadas juntas para garantir a privacidade e a segurança do denominado Titular, pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento dados pessoais.
As empresas e organizações devem ser conscientes das leis e regulamentos de proteção de dados e implementar medidas de segurança adequadas para garantir a privacidade dos dados de seus usuários.
3. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL – O FUTURO DA TECNOLOGIA 7
Diante da revolução Digital – transformação digital, inovação, tecnologias, etc. o principal diferencial em relação às grandes revoluções tecnológicas anteriores não é a profundidade do impacto que causa, mas a velocidade.
Cada revolução tecnológica contribuiu com as transformações necessárias para levar a humanidade para o próximo patamar, a Revolução Digital tende a nos transformar em uma nova espécie – de Homo Sapiens a Homos digitalis, um misto [orgânico + digital] que emerge no planeta.
A Inteligência Artificial (IA) é uma área da tecnologia que busca criar sistemas que imitam a inteligência humana. É a era da ferramenta intuitiva, porque passam ser ativas, aprendem (machine learning) e criam sozinhas. Ela permite que máquinas realizem tarefas que, anteriormente, só poderiam ser realizadas por seres humanos, como reconhecimento de voz, tradução de idiomas e tomada de decisões.
A evolução tecnológica caminha num ritmo acelerado e constante, e a única forma de se manter relevante é continuar aprendendo constante, ou lifelong learning. Assim, estudar constantemente é a maneira de estar preparado para o futuro, acompanhando a evolução tecnológica, conhecendo os diversos aspectos da Revolução Digital e refletindo sobre seus possíveis cenários e desdobramentos, porque estamos passando por um processo de reestruturação da vida..
A Inteligência Artificial está transformando muitos setores da sociedade, incluindo saúde, transporte, finanças e manufatura. Por exemplo, algoritmos de IA estão sendo usados para ajudar médicos a diagnosticar doenças com mais precisão, e robôs estão sendo utilizados para aumentar a eficiência na produção de bens.
Apesar dos benefícios da IA, também há preocupações sobre seus impactos na sociedade, incluindo desemprego em massa e a falta de privacidade. É importante que sejam tomadas medidas para garantir que a IA seja usada de maneira responsável e ética.
Além disso, a IA ainda tem muitos desafios a superar antes de poder alcançar sua plena capacidade. Por exemplo, ainda é difícil para as máquinas compreender o contexto e as nuances da linguagem humana, o que limita sua capacidade de se comunicar eficazmente com seres humanos.
No futuro, a IA provavelmente continuará a se desenvolver e a se tornar cada vez mais presente em nossas vidas. É importante que sejam feitas pesquisas para garantir que a IA seja usada de maneira responsável e ética, e para superar os desafios atuais.
Em resumo, a Inteligência Artificial (IA, IoT – Internet of things – em português, Internet das Coisas, 5G, Big Data, Blockchain, Robótica, Nanotecnologia e Impressão 3D e a Computação Quântica) é uma tecnologia em rápido crescimento que está transformando muitos setores da sociedade. Embora tenha muitos benefícios, também é importante considerar seus impactos e garantir que seja usada de maneira responsável e ética.
4. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 8
A privacidade dos dados é uma preocupação constante nas redes sociais online, seus usuários estão cada vez mais conscientes e preocupados com o que as empresas fazem com seus dados pessoais, pois o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, sendo o não consentimento a exceção, pois só é possível processar dados, sem autorização do(a) cidadão(ã) quando essa ação for indispensável para o cumprimento de situações legais, previstas na LGPD ( artigos 7º e 11)9 e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação – LAI ( Lei nº 12.527/2011)10 e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil de 1988.11
A LGPD tem por objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, conforme o artigo 1º. 12
Assim, a lei estabelece os agentes de tratamento, pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado denominado Controlador, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, e Operador que realiza o tratamento dos dados em nome daquele.
Os Dados protegidos pela LGPD são denominados Anonimizados, que são relativos aos titulares que não podem ser identificados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, ou seja, dados pessoais, informações relacionadas às pessoas naturais ou identificáveis.
O Dado Pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
O Dado Sensível é o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.13
O Dado Pessoal de Criança e Adolescente (Estatuto da criança e do Adolescente – ECA - Lei nº 8069/1990) é protegido pela LGPD, deverá ser fornecida de maneira simples, clara, acessível, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao (à) responsável legal, adequada ao entendimento da criança.
A LGPD estabelece o tratamento do acesso, armazenamento, arquivamento, avaliação, coleta, classificação, controle, difusão, distribuição, eliminação, modificação, extração, processamento, produção, recepção, reprodução, transferência transmissão e utilização dos dados.
O Uso dos Dados Compartilhados na WEB 3.0 por exemplo, são provenientes comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.14
Todavia é comum haver a Violação de Dados Pessoais ao nome e sobrenome, data e local de nascimento, RG, CPF, retrato em fotografia, endereço residencial, endereço de e-mail, número de cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular, endereço de IP (protocolo de internet), testemunhos de conexão (cookies) e número de telefone.
Tal violação ocorre da forma perante a Transferência Internacional de Dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
A Violação de Dados Pessoais é uma violação que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
Identificada a Violação de Dados Pessoais pelo Encarregado, pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de Comunicação entre o Controlador, os Titulares dos dados e a Autoridade Nacional da Proteção de Dados (ANPD), será feito o Relatório de impacto à Proteção de Dados Pessoais, documentação do Controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
Assim, será feita a eliminação, ou seja, a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.
A LGPD estabelece que haja a Interoperabilidade, a capacidade de um sistema, informatizado ou não, de se comunicar de forma transparente com outro sistema, semelhante ou não a ele.
A Autoridade Nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em vista especialmente a necessidade e a transparência.
Isto serve para manter a Garantia da segurança da informação que é a capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação. O denominado Órgão de Pesquisa é o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico.
A Autoridade Nacional, através da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovada bienalmente biênio 2021-2022 por meio da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, prevê, dentre as ações a serem priorizadas pela Autoridade para o período, a regulamentação do art. 55, XVIII da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere a sua aplicação para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.
5. A PROTEÇÃO DE DADOS NO AMBIENTE METAVERSO
O Metaverso é um ambiente virtual, imersivo, disruptivo construído por meio de diversas tecnologias como Realidade Virtual, Realidade Aumentada onde compramos, vendemos, nos divertimos com jogos online, assistimos shows, ou seja, vivemos experiências imersivas, em metaverso como Decentraland, AltspaceVR, The Sandbox, entre outros.15
Neste ambiente digital o relacionamento entre os titulares, empresas situadas no metaverso deverá ser analisado pela ótica da proteção de dados, onde diversos agentes de tratamento terão acesso a um grande volume da dados pessoais e a possibilidades impensáveis de tratamento, ora atuando a desenvolvedora como controladora ou cocontroladores, ora como operadores numa complexa teia de relações.
Os titulares dos dados nesta nova era da internet WEB 3.0, ambiente imersivo tridimensional digital, assim como nas redes socias, marketplces, simples websites, estão sujeitos a normas específicas regulando sua estruturação, disponibilização, e, dentre outros fatores, a gestão sobre os dados coletados por seus usuários.
É neste contexto que se situam as normas de proteção de dados nos diferentes países, como o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados), ou, em inglês, o General Data Protection Regulation, mais conhecido como GDPR16, legislação europeia que inspirou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018) em vigor no Brasil.
No ambiente Metaverso os criadores de plataformas possuem responsabilidades por suas atividades nos termos da lei, como estabelece o MARCO CIVIL DA INTERNET ( Lei 12965/14, art 3º,VI, arts18 e 19)17, o art. 14. do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 (CDC)18, bem como a aplicação da Proteção de Dados Pessoais segundo o artigo 3º da Lei nº 13709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 19
Portanto, no Metaverso o privacy by design, o primeiro e mais importante passo a ser dado por uma empresa que quer investir nessa experiência tecnológica, é justamente trazer para a sua base a cultura de proteção de dados, adotando uma postura preventiva quando do tratamento dos dados, resguardando-se, portanto, de possíveis riscos que possam decorrer dessa atividade.20
Outra medida necessária é a segurança efetiva desses dados no sistema que é feita de ponta a ponta, isso quer dizer que desde o momento em que o dado é coletado no metaverso até a sua eliminação, deve ser despendido a ele todo e qualquer mecanismo necessário para manter a sua segurança, evitando compartilhamentos indevidos com terceiros, focando na segurança e privacidade do usuário.
Assim como estabelece a LGPD somente os dados necessários do usuário devem ser coletados para serem tratados com transparência, deixando claro para ele tudo o que é necessário ser sabido acerca do tratamento dos seus dados.
Portanto, toda pessoa deverá observar e aplicar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil ( LGPD) e a Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) para que os usuários e proprietários das plataformas no Metaverso estejam com os seus dados pessoais protegidos.