Reconhecimento de paternidade socioafetiva internacional.

Amar não conhece fronteiras!

27/04/2023 às 11:02
Leia nesta página:

O amor é capaz de superar qualquer barreira, até mesmo fronteiras internacionais!

Com o reconhecimento de paternidade socioafetiva internacional, é possível legalizar o vínculo afetivo e de convivência que você possui com uma criança que mora no Brasil, mesmo que você não resida no país.

Essa é uma opção legal e viável para aqueles que desejam estabelecer uma relação paterno/materno-afetiva com a criança, independentemente da distância geográfica.

Esse processo pode trazer inúmeros benefícios para a criança e para você, como o reconhecimento legal da relação de parentalidade e a garantia de direitos e deveres, como pensão, herança,cidadania, etc.


COMO FUNCIONA O PROCESSO DE REGISTRO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA?

O reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

Desde 2017, o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o registro de paternidade socioafetiva seja feito diretamente em cartório, consolidando a via extrajudicial para casos de reconhecimento voluntário da paternidade no Brasil.

No entanto, é importante ressaltar que o procedimento em cartório extrajudicial só será permitido para crianças acima de 12 anos de idade.

Para crianças com menos de 12 anos, o procedimento deverá ser realizado obrigatoriamente pela via judicial.

É importante destacar que o registro de paternidade socioafetiva não depende da aceitação do pai biológico, constando ou não registrado na certidão de nascimento do menor.

Importante ressaltar que NÃO há nenhuma distinção na legislação brasileira sucessória entre os parentescos biológico, adotivo e o socioafetivo.

Sendo assim, é recomendável buscar aconselhamento jurídico antes de iniciar um processo de reconhecimento de paternidade socioafetiva internacional, para determinar qual a melhor opção legal disponível para o caso específico.

Nas nossas redes sociais temos diversos artigos e dicas sobre direito de família internacional (divórcio, casamento, pensão alimentícia em euro/dólar, partilha de bens, guarda de menores, herança, inventário, imigração, cidadania, etc.)

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Sobre a autora
Sofia Jacob

Advogada atuante desde 2008 nas áreas de direito internacional, contratos, imobiliário e ambiental. Especialista em Divórcio Internacional e inventário. Atendimento a brasileiros e estrangeiros (inglês e francês). MBA Internacional em Gestão Ambiental pela UFPR. Curso de Contratos Internacionais pela Harvard Law School: Relationship of Contracts to Agency, Partnership, Corporations. Curso de Produtividade, gestão do tempo e propósito pela PUC/RS. Autora de artigos jurídicos premiados. 3 E-books publicados. Advogada indicada pelo Consulado do Brasil em Los Angeles/ EUA. Contatos: [email protected] WhatsApp +55 41992069378

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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