A (in)aplicabilidade dos benefícios de exclusividade ou preferência a ME e EPP nas contratações diretas por dispensa de valor regidas pela Lei 14.133/2021

Exibindo página 2 de 2
26/04/2023 às 20:01

Resumo:


  • A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) não obriga a contratação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs) em dispensas de valor até R$ 80.000,00, pois o art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006 se aplica a processos licitatórios e não a contratações diretas.

  • Apesar da não obrigatoriedade, a NLLCA recomenda a preferência por MEs e EPPs em dispensas de licitação, conforme o art. 49, IV da LC nº 123/2006, salvo se houver justificativa baseada em vantajosidade e eficiência para a administração pública.

  • A escolha do fornecedor em contratações diretas deve ser motivada e fundamentada nas circunstâncias práticas concretas, considerando os objetivos e a eficiência da contratação, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
  1. Art. 4º (...)§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

  2. TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitações Públicas Comentadas / Ronny Charles Lopes de Torres – 14.ed., rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Juspodivm, 2023. p. 1019.

  3. Embora o dispositivo se remeta textualmente à dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 às contratações diretas promovidas com fundamento na Lei nº 14.133/2021, por força do artigo 189 da nova lei.

  4. TORRES, Ronny Charles Lopes de. Op. Cit. P. 1019.

  5. SARAIVA, Leonardo. Incentivos à “economicidade dinâmica” e “economicidade sistêmica” em obras públicas na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos in Obras públicas e serviços de engenharia na nova lei de licitações e contratos / coordenadores: Aldem Johnston Barbosa Araújo, Leonardo Saraiva. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. P. 307.

  6. Ao tratarem das deficiências do sistema de compras públicas, ancorado em busca bitolada do “menor preço”, Marcos Nóbrega e Rafael Sérgio de Oliveira apontam disfuncionalidade da seleção adversa que igualmente se verifica, mutatis mutandis, na contratação de obras públicas: “É cediço que na tradição brasileira há um verdadeiro fetiche pelo menor preço dos produtos a serem adquiridos. Sem dúvida, este é o principal critério de julgamento da Lei nº 8.666/1993, sendo o único admissível para a licitação de bens. Não se pode dizer que o menor preço despreza a qualidade, mas em alguns casos o uso desse único parâmetro (preço) faz com que a licitação seja uma verdadeira máquina de seleção adversa”. (NÓBREGA, Marcos; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. O Projeto da Nova Lei de Licitação, o “Fetiche da Mediocridade” e o Empecilho ao Best Value for Money. Disponível em: www.licitacaoecontrato.com.br. Acesso em: 03/08/2021)

  7. Ibidem. . P. 1020.

  8. Neste sentido, em recente pronunciamento do TCE/PE“ Não é obrigatório que em contratações diretas haja alguma espécie de disputa entre possíveis interessados. Basta, apenas, que a escolha do futuro contratado seja motivada e que o preço seja compatível com o mercado, o que não depende, insista-se, de cotações de preços com outros fornecedores ou interessados” (NIEBUHR, Joel de Menezes)”. (TCE/PE, Acórdão nº 1474/ 2022, Processo TCE-PE n° 20100647-9, Órgão Julgador: Segunda Câmara, Relator: Conselheiro Carlos Neves, Data de Publicação: 28/09/2022)

    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
  9. Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021/ Marçal Justen Filho. – São Paulo : Thomson Reuteres Brasil, 2021. p. 944.

  10. Niebuhr, Joel de Menezes Licitação pública e contrato administrativo /João Joel de Menezes Niebuhr. - 5. ed. - Belo Horizonte : Fórum, 2022. P.

  11. Marçal Justen Filho destaca a importância do princípio da proporcionalidade na escolha da modelagem da licitação: “(...) A proporcionalidade é muito relevante para a licitação, que se configura como uma atividade administrativa destinada a selecionar uma entre diversas propostas de contratação. A autoridade administrativa desempenhará uma atividade de escolha de meios concretos para obtenção de determinados fins. Ao cogitar de promover uma contratação administrativa, a autoridade necessária necessita realizar uma escolha quanto à destinação de recursos públicos – o que exige uma atuação orientada a privilegiar certos interesses e excluir outros. Na sequência, a modelagem da licitação implicará decisões administrativas que afetam direitos, interesses e pretensões dos particulares diretamente envolvidos”. (Justen Filho, Marçal. Op. Cit.. p.

Sobre o autor
Leonardo Saraiva

Advogado e Consultor jurídico especialista em Direito Administrativo. Conselheiro Estadual da OAB/PE. Membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/PE. Professor de pós-graduação. Vice-presidente do Instituto de Infraestrutura e Energia -INFRAE. Pós-graduado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Autor de livros e artigos. Sócio administrador do escritório AZEVEDO SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos