Com o aumento da digitalização dos processos, a aceitação digital de contratos tem se tornado cada vez mais comum. Essa forma de aceitação é legal e tem a mesma validade que a assinatura física em papel, desde que siga algumas regras específicas.
Em uma negociação contratual por e-mail ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, é possível que seja dado um aceite virtual, o que pode resultar na formação de um contrato.
Esse tipo de aceite digital pode ser feito por meio de um clique em um botão ou até mesmo por meio do envio de uma mensagem com o intuito de aceitar as condições apresentadas.
Segurança e legalidade
Para que essa forma de aceitação seja considerada legal, é necessário que sejam seguidas algumas regras. A primeira delas é que as partes devem ter concordado com as condições do contrato e essa concordância deve ter ficado evidenciada na conversa ou no e-mail trocado.
Outra questão importante é que o conteúdo do contrato precisa ser claro e objetivo, sem margem para interpretações divergentes. Além disso, é fundamental que a mensagem ou e-mail com o aceite digital seja clara e inequívoca, deixando claro que a pessoa está aceitando as condições propostas.
É importante ressaltar que essa forma de aceitação é válida tanto para contratos com serviços gratuitos quanto para aqueles que envolvem pagamento, como mensalidades e locação de imóveis. Além disso, esse tipo de aceite pode servir como prova caso haja necessidade de recorrer à justiça.
É necessário imprimir o contrato?
Se o contrato foi elaborado de forma clara e concisa, e ambas as partes concordaram com os termos e condições apresentados no documento, não é estritamente necessário imprimir o contrato, caso o aceite tenha sido feito por e-mail ou WhatsApp.
No entanto, é recomendado que as partes mantenham uma cópia do contrato em um formato que possa ser facilmente acessado e lido, como um arquivo PDF. Isso pode ajudar a evitar mal-entendidos e garantir que todas as partes tenham uma referência clara em caso de disputas ou conflitos futuros.
Em alguns casos, pode ser necessário imprimir e assinar o contrato, dependendo do tipo de negociação ou dos requisitos da outra parte envolvida na transação.
No entanto, é importante ressaltar que em alguns casos específicos, como a compra e venda de imóveis, a impressão e o reconhecimento de firmas ainda são obrigatórios.
Exemplos de aceites digitais
Para entendermos melhor o que é um aceite digital, vamos ver alguns exemplos de cenários em que ela é utilizada.
Se você já se cadastrou em alguma plataforma online, como a Netflix ou o Facebook, certamente concordou com os termos e condições de uso do serviço. Esse processo de concordância é chamado de aceite, e mesmo que não seja uma assinatura escrita, é considerado uma forma de assinatura digital.
Agora, imagine se essas plataformas tivessem que enviar pelos correios todo o contrato e os termos de uso para que você assinasse fisicamente em cartório. Isso seria muito lento e impraticável nos dias de hoje.
Por isso, o aceite eletrônico é amplamente utilizado na internet. Ao clicar em uma caixa que diz "Li e aceito os Termos de Serviço", por exemplo, você está fazendo uma assinatura contratual que pode ser usada como prova em casos judiciais. Essa forma de assinatura digital é válida tanto para serviços gratuitos quanto para aqueles que envolvem pagamentos, como mensalidades.
Conclusão
Em resumo, contratos digitais podem ser uma excelente ferramenta para negociações, desde que utilizados de forma adequada e segura. Eles oferecem praticidade, agilidade e eficiência, permitindo que as partes formalizem acordos de maneira rápida e eficaz.
Portanto, o aceite digital é uma forma legal e segura de firmar contratos, desde que sejam seguidas as regras estabelecidas pela legislação. Com isso, é possível facilitar a realização de negócios e tornar todo o processo mais ágil e eficiente, sem abrir mão da segurança jurídica.