O que fazer quando o imóvel é devolvido em condições inadequadas pelo locatário

12/05/2023 às 15:06
Leia nesta página:

No Brasil, a locação de imóveis urbanos é uma prática muito comum e regulamentada pela Lei do Inquilinato. De acordo com o art. 23, III, dessa lei, é dever do inquilino devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, com exceção das deteriorações decorrentes do uso normal.

E o que pode ser feito pelo proprietário caso o imóvel seja entregue em piores condições?

Para responder a essa pergunta, é fundamental entender a importância da vistoria no início e no final do contrato de locação.

A importância do laudo de vistoria

Um laudo de vistoria é um documento que descreve detalhadamente as condições do imóvel no momento em que é assinado. Esse laudo é comumente feito no início do contrato, quando o inquilino recebe as chaves do imóvel.

A importância desse laudo está na possibilidade de comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino. Uma das principais obrigações do inquilino é devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Portanto, o laudo servirá de parâmetro para verificar se isso de fato ocorreu.

Quanto mais detalhado o laudo, maior será a segurança do proprietário, que poderá exigir, ao final da locação, que o imóvel e seus bens sejam devolvidos exatamente como foram recebidos, exceto por alterações, defeitos ou problemas decorrentes do uso normal e da deterioração natural dos bens.

É importante ressaltar que o laudo de vistoria deve ser assinado tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, e pelos fiadores, caso essa modalidade de garantia seja utilizada. Dessa forma, todos estarão cientes das condições do imóvel no início da locação e poderão acompanhar seu estado ao longo do tempo.

Caso o imóvel seja entregue em condições piores do que as descritas no laudo de vistoria, o proprietário poderá tomar medidas para reparar os danos. O inquilino poderá ser responsabilizado pelos custos necessários para deixar o imóvel em seu estado original, conforme descrito no laudo de vistoria.

O que fazer se o imóvel for devolvido com problemas?

Se for constatado que o inquilino entregou o imóvel em piores condições do que quando o recebeu, o proprietário pode notificá-lo para que realize os reparos necessários. Além do pedido de providências, a notificação pode conter informações como uma descrição detalhada do estado inicial e do estado final do imóvel e o prazo fixado para realização dos consertos.

É recomendável que o proprietário e o inquilino cheguem a um acordo sobre os detalhes dos reparos, incluindo o prazo para conclusão e os materiais a serem utilizados. Caso não seja possível, o proprietário pode fixar um prazo razoável para que o inquilino realize as providências necessárias.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

A notificação pode ser enviada por diversos meios, como e-mail, mensagem, carta com aviso de recebimento, via cartório ou entrega pessoal. Independentemente do meio escolhido, é importante que o envio e o recebimento da notificação sejam comprovados por meio de recibo ou de assinatura de protocolo.

A notificação também deve ser enviada aos fiadores, já que eles podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo inquilino ao imóvel. Além disso, em alguns casos, o contrato de locação prevê que os fiadores são responsáveis por arcar com os reparos no imóvel entregue em piores condições, caso o próprio inquilino não os faça.

Se a notificação e as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas e o inquilino se recusar a realizar os reparos devidos, o proprietário deverá procurar um advogado para se orientar sobre as possíveis ações a serem adotadas. Pode ser necessário ingressar em juízo para obrigar o inquilino a realizar os reparos ou para requerer indenização em virtude de consertos feitos pelo proprietário que deveriam ter sido realizados pelo inquilino.

Conclusão

Vale lembrar que a vistoria inicial e a elaboração de um laudo detalhado são essenciais para garantir a segurança tanto do proprietário quanto do inquilino.

Portanto, é importante que ambas as partes realizem a vistoria juntas e elaborem um laudo preciso e completo, descrevendo todas as condições do imóvel e de seus bens. Isso pode ajudar a evitar disputas e litígios futuros.

Em resumo, a vistoria no início e no final do contrato de locação é fundamental para garantir a conservação do imóvel e prevenir disputas entre inquilino e proprietário. Um laudo de vistoria detalhado pode trazer mais segurança para ambas as partes, além de facilitar a resolução de possíveis conflitos.


Referências:
Lei 10.406
Lei 8.245 (Lei do Inquilinato)

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos