No Brasil, a locação de imóveis urbanos é uma prática muito comum e regulamentada pela Lei do Inquilinato. De acordo com o art. 23, III, dessa lei, é dever do inquilino devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, com exceção das deteriorações decorrentes do uso normal.
E o que pode ser feito pelo proprietário caso o imóvel seja entregue em piores condições?
Para responder a essa pergunta, é fundamental entender a importância da vistoria no início e no final do contrato de locação.
A importância do laudo de vistoria
Um laudo de vistoria é um documento que descreve detalhadamente as condições do imóvel no momento em que é assinado. Esse laudo é comumente feito no início do contrato, quando o inquilino recebe as chaves do imóvel.
A importância desse laudo está na possibilidade de comprovar o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino. Uma das principais obrigações do inquilino é devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Portanto, o laudo servirá de parâmetro para verificar se isso de fato ocorreu.
Quanto mais detalhado o laudo, maior será a segurança do proprietário, que poderá exigir, ao final da locação, que o imóvel e seus bens sejam devolvidos exatamente como foram recebidos, exceto por alterações, defeitos ou problemas decorrentes do uso normal e da deterioração natural dos bens.
É importante ressaltar que o laudo de vistoria deve ser assinado tanto pelo inquilino quanto pelo proprietário, e pelos fiadores, caso essa modalidade de garantia seja utilizada. Dessa forma, todos estarão cientes das condições do imóvel no início da locação e poderão acompanhar seu estado ao longo do tempo.
Caso o imóvel seja entregue em condições piores do que as descritas no laudo de vistoria, o proprietário poderá tomar medidas para reparar os danos. O inquilino poderá ser responsabilizado pelos custos necessários para deixar o imóvel em seu estado original, conforme descrito no laudo de vistoria.
O que fazer se o imóvel for devolvido com problemas?
Se for constatado que o inquilino entregou o imóvel em piores condições do que quando o recebeu, o proprietário pode notificá-lo para que realize os reparos necessários. Além do pedido de providências, a notificação pode conter informações como uma descrição detalhada do estado inicial e do estado final do imóvel e o prazo fixado para realização dos consertos.
É recomendável que o proprietário e o inquilino cheguem a um acordo sobre os detalhes dos reparos, incluindo o prazo para conclusão e os materiais a serem utilizados. Caso não seja possível, o proprietário pode fixar um prazo razoável para que o inquilino realize as providências necessárias.
A notificação pode ser enviada por diversos meios, como e-mail, mensagem, carta com aviso de recebimento, via cartório ou entrega pessoal. Independentemente do meio escolhido, é importante que o envio e o recebimento da notificação sejam comprovados por meio de recibo ou de assinatura de protocolo.
A notificação também deve ser enviada aos fiadores, já que eles podem ser responsabilizados pelos danos causados pelo inquilino ao imóvel. Além disso, em alguns casos, o contrato de locação prevê que os fiadores são responsáveis por arcar com os reparos no imóvel entregue em piores condições, caso o próprio inquilino não os faça.
Se a notificação e as tentativas de negociação não forem bem-sucedidas e o inquilino se recusar a realizar os reparos devidos, o proprietário deverá procurar um advogado para se orientar sobre as possíveis ações a serem adotadas. Pode ser necessário ingressar em juízo para obrigar o inquilino a realizar os reparos ou para requerer indenização em virtude de consertos feitos pelo proprietário que deveriam ter sido realizados pelo inquilino.
Conclusão
Vale lembrar que a vistoria inicial e a elaboração de um laudo detalhado são essenciais para garantir a segurança tanto do proprietário quanto do inquilino.
Portanto, é importante que ambas as partes realizem a vistoria juntas e elaborem um laudo preciso e completo, descrevendo todas as condições do imóvel e de seus bens. Isso pode ajudar a evitar disputas e litígios futuros.
Em resumo, a vistoria no início e no final do contrato de locação é fundamental para garantir a conservação do imóvel e prevenir disputas entre inquilino e proprietário. Um laudo de vistoria detalhado pode trazer mais segurança para ambas as partes, além de facilitar a resolução de possíveis conflitos.
Referências:
Lei 10.406
Lei 8.245 (Lei do Inquilinato)