6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após as devidas análises expostas ao longo desta monografia, observou-se que as falhas no sistema penitenciário e seus reflexos na sociedade pela falta de ressocialização não se originaram na contemporaneidade, mas se perduraram ao passar da história.
A principal falha do sistema prisional é não alcançar a sua própria finalidade de reeducação e ressocialização do apenado, para que esse possa reintegrar na sociedade de forma digna. Essa realidade descaracteriza a função mais importantes e o torna cada vez mais incapaz e dificulta a ressocialização.
Nesse contexto, é necessário, com imediata urgência, a implementação de melhorias no sistema que possibilite melhores condições de se alcançar o objetivo ressocializador e romper com a marca de um sistema prisional ilusório e descredibilizado para alcançar um sistema efetivo e ressocializador.
Um desafio inicial é a superlotação do sistema prisional de maneira geral e, especificamente, a realidade das celas, pois evidenciam a incapacidade, no aspecto geográfico do sistema prisional, de aplicar os princípios decorrentes da dignidade da pessoa humana de atender a parâmetros mínimos que condicionem a uma ressocialização. A teoria de levar o apenado a própria conscientização e assimilação sobre o que o leva até o encarceramento não corre no plano real, pois um ambiente inóspito impossibilita que o processo de reeducação para reintegrar à sociedade aconteça.
É necessário que haja implementação de condições mínimas de dignidade para que o preso assimile a cela como um lugar verdadeiramente de reclusão social onde afastado da sociedade reflita e alcance o verdadeiro arrependimento, porém tal estágio é impossível de ser alcançado com a presença de violência policial e o reforço da visão de inimizade social.
A superlotações dos presídios brasileiros têm as principais causas, os efeitos da lei antidrogas, o excesso de prisões provisórias, o uso de regime fechado mesmo quando há penas alternativas e as prisões não cumprem papel de ressocialização e fortalecem o crime.
Além de todas as causas já citadas que dificultam a reintegração do indivíduo, ainda temos que levar em consideração a ação da polícia que muitas vezes é truculenta em relação a um grupo específico de pessoas, no entanto, a polícia deve ser preparada para tratar igualmente indivíduos que estejam em situações de igualdade, não importando fatores externos à sua condição.
As intervenções educacionais e as políticas públicas se mostram insuficientes no tocante a redução da população carcerária, uma vez que sozinhas são incapazes de produzir qualquer resultado, por isso é necessário que haja um somatório de melhorias a fim de reduzir as falhas do sistema carcerário que dificultam a ressocialização na sociedade. O domínio do sistema por facções criminosas, deve ser combatido com uma intervenção múltipla e educativa.
Deve haver um fortalecimento da Polícia Civil que atua de maneira indispensável com as investigações e combate ao crime organizado evitando a marginalização de pessoas vulneráveis socialmente, assim como uma maior fiscalização judiciária no tocante a prisões cautelares e prevenção do excesso de punição do Estado em situações que cabem medidas cautelares diversas da prisão a fim de preservar o réu primário de um contato com organizações criminosas no sistema penitenciário.
Intervenção Educacional, buscando amenizar os impactos negativos do convívio carcerário a fim de que o sistema penitenciário alcance o seu objetivo inicial de reeducar e ressocializar ao invés de servir como uma academia de organização criminosa, já que muitos detentos ingressam em organizações criminosas dentro dos presídios como forma de sobrevivência.
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