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O aborto no Brasil e suas excludentes de ilicitude

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27/05/2023 às 09:38

Resumo:


  • O aborto no Brasil é tipificado como crime pelo Código Penal de 1940, com exceções em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.

  • Discussões sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação são recentes e seguem em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).

  • É necessário implementar políticas públicas de conscientização sobre os direitos ao aborto legal e os procedimentos em que é autorizado pelo Estado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. NOTAS CONCLUSIVAS

O presente trabalho tem como abordagem temática o aborto e suas excludentes de ilicitude, tema que forma grandes discussões dos mais variados pontos de vista. Sabe se que não existe um conceito definido acerca desse tema, e sim um confronto de ideias, e opiniões que norteiam este impasse. O aborto pode ser visto por muitos, como uma escolha entre a morte e a vida. E atualmente é normal questionar acerca da liberdade que a mulher possui, em decidir abortar ou não, se prefere a vida do seu filho invés da sua vida, caso está esteja em risco, visto a existência de duas partes, sendo o direito à vida que o feto possui, e o direito da mãe decidir sobre o seu corpo.

O crime de aborto ou abortamento é a expulsão violenta e criminosa do produto da concepção, seja embrião ou feto. Quando se fala em abortamento, o Código Penal prevê o crime nos art. 124 ao art. 126, se concretizando como um crime doloso contra a vida ficando sujeito ao tribunal do júri. O CP também prevê a descriminalização do aborto em três situações que está prevista no art. 128, inciso I e II do CP, sendo uma decisão do STF, que está relacionada ao aborto de fetos anencéfalos.

Assim, analisando e debatendo a legislação vigente, foi possível perceber algumas evoluções ocorridas e adaptações necessárias que foram feitas sobre a criminalização e descriminalização do abortamento, mas percebe-se também que há uma grande necessidade de atualização da legislação, levando em consideração as novas descobertas das ciências e avanços tecnológicos na área da medicina como também evolução de pensamentos e indagações da sociedade.

Portanto, torna necessária a aplicação de políticas públicas para conscientizar e informar as mulheres e a sociedade como um todo sobre como ocorre a prática do aborto nas situações em que o Estado autoriza a gestante a interromper a gravidez, desde que preenchidos os requisitos. Poderá servir também para o profissional médico que muitas vezes se recusam a realizar o aborto legal por receio de cometer crime, o que demonstra uma total falta de conhecimentos.


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Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

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Sobre a autora
Ana Clara Bezerra de Melo

Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade Católica Santa Teresinha.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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