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O aborto no Brasil e suas excludentes de ilicitude

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27/05/2023 às 09:38
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3. NOTAS CONCLUSIVAS

O presente trabalho tem como abordagem temática o aborto e suas excludentes de ilicitude, tema que forma grandes discussões dos mais variados pontos de vista. Sabe se que não existe um conceito definido acerca desse tema, e sim um confronto de ideias, e opiniões que norteiam este impasse. O aborto pode ser visto por muitos, como uma escolha entre a morte e a vida. E atualmente é normal questionar acerca da liberdade que a mulher possui, em decidir abortar ou não, se prefere a vida do seu filho invés da sua vida, caso está esteja em risco, visto a existência de duas partes, sendo o direito à vida que o feto possui, e o direito da mãe decidir sobre o seu corpo.

O crime de aborto ou abortamento é a expulsão violenta e criminosa do produto da concepção, seja embrião ou feto. Quando se fala em abortamento, o Código Penal prevê o crime nos art. 124 ao art. 126, se concretizando como um crime doloso contra a vida ficando sujeito ao tribunal do júri. O CP também prevê a descriminalização do aborto em três situações que está prevista no art. 128, inciso I e II do CP, sendo uma decisão do STF, que está relacionada ao aborto de fetos anencéfalos.

Assim, analisando e debatendo a legislação vigente, foi possível perceber algumas evoluções ocorridas e adaptações necessárias que foram feitas sobre a criminalização e descriminalização do abortamento, mas percebe-se também que há uma grande necessidade de atualização da legislação, levando em consideração as novas descobertas das ciências e avanços tecnológicos na área da medicina como também evolução de pensamentos e indagações da sociedade.

Portanto, torna necessária a aplicação de políticas públicas para conscientizar e informar as mulheres e a sociedade como um todo sobre como ocorre a prática do aborto nas situações em que o Estado autoriza a gestante a interromper a gravidez, desde que preenchidos os requisitos. Poderá servir também para o profissional médico que muitas vezes se recusam a realizar o aborto legal por receio de cometer crime, o que demonstra uma total falta de conhecimentos.


REFERÊNCIAS

AUGUSTA, T. A.; SCHOR, N. O Aborto: Um Resgate Histórico e Outros Dados. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano. São Paulo: v. 4, n. 2, p. 12-17, 1994. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/38134/40867>. Acesso em: 20 mai 2023.

BITENCOURT, C.R. Tratado de direito penal. Editora Saraiva. 13 ed. 2012. Disponível em:<https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5284659/mod_resource/content/0/Bitencourt.%20Aborto..pdf>. Acesso em 22 mai 2023.

BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Código criminal do império do brazil. Disponível em:<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm>. Acesso em: 20 mai 2023.

________. DECRETO Nº 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. CÓDIGO PENAL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL DE 1890. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d847.htm>. Acesso em: 20 mai 2023.

________. Código penal. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. In: VADE Mecum. 3. ed. São Paulo: Editora Rideel, 2006.

________. Supremo Tribunal Federal – Plenário. ADPF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – 54. ADEQUAÇÃO – Ementa: INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ – FETO ANENCÉFALO – POLÍTICA JUDICIÁRIA – MACROPROCESSO. Parte: Confederação nacional dos trabalhadores na saúde – CNTS. Relator: Ministro Marco Aurélio. Vencedores: Marco Aurélio, Rosa Weber,Dias Toffoli, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e Ayres Britto. Vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf> acesso em: 19 mai 2023.

COUTO, C.M.L; ROMA, R.M. Abortamento: direito, faculdade ou proibição? Universidade de Rio Verde. Goiás, s.d. Disponível em: <https://www.unirv.edu.br/conteudos/fckfiles/files/Carlos%20Miguel%20de%20Lima%20Couto.pdf>. Acesso em> 19 mai 2023.

DALLARI, S. G. Aborto: um problema ético de saúde pública. Revista Bioética. v. 2, n.1 . São Paulo: Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. 2005.Disponível em: <https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/441/324>. Acessado em: 25 mai 2023.

GALINDO,B.C.; SANCHES, E. Aborto Legal. Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. 2007. Disponível em: <https://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/1511/1442>. Acesso em: 18 mai 2023.

LUNA, N. O julgamento no Supremo do aborto de anencéfalo – ADPF 54: uma etnografi a da religião no espaço público. Horiz. antropol., Porto Alegre, n. 52, p. 165-197, 2018. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/ha/a/cNwxcqStLQjrS9xqqxMbrxK/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em: 22 mai 2023.

PAAPE, P. D. O tratamento jurídico do aborto na história das legislações criminais brasileiras. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ed. 11, v. 05, p. 83-96. 2018. Disponível em: <https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/aborto>. Acesso em: 19 mai 2023.

ROUMIEH, E. Y. A história do aborto no Brasil e no mundo. Politize, São Paulo, 2022. Disponível em: <https://www.politize.com.br/a-historia-do-aborto-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em: 21 mai 2023.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

SÁ, A.B.G. Evolução histórica do aborto. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF, 2016. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/47418/evolucao-historica-do-aborto>. Acesso em: 20 mai 2023.

UMA BREVE HISTÓRIA DO ABORTO. Jornal A Tribuna, 2013. Disponível em: <https://historiadigital.org/artigos/uma-breve-historia-do-aborto/>. Acesso em: 23 mai 2023.

VEIGA, E. Aceito na Antiguidade, aborto é debatido desde a Grécia Antiga. BBC News Brasil, 2022. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-61950222>. Acesso em: 20 mai 2023.

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Sobre a autora
Ana Clara Bezerra de Melo

Acadêmica do curso de bacharelado em Direito pela Faculdade Católica Santa Teresinha.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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