A legalização da terceirização na atividade

Fim das empresas e seus efeitos no direito brasileiro

Exibindo página 4 de 4
09/06/2023 às 16:09
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

A priori, quando iniciado esse trabalho, já haviam inúmeros debates referentes ao instituto da terceirização, e, com o advento da permissão da possibilidade de terceirizar a atividade-fim no contexto da Reforma Trabalhista houve uma intensificação das discursões ligadas ao tema.

É notório que a terceirização ainda é um instituto relativamente recente, uma vez que seu campo de desenvolvimento e limitações geram diversos debates e ramificações. Debates iniciais, direcionavam suas premissas para as condições precárias dos trabalhadores terceirizados bem como a ausência legislativa sobre a temática. E, após regulamentação sobre o assunto, foram despertados novos questionamentos os quais foram amplamente expostos nesse trabalho.

Dessa forma, pretendeu-se com este estudo demonstrar perspectivas distintas de uma mesma temática, sob diferencias prismas ligadas às leis com a temática voltada para a terceirização da atividade-fim, onde de um lado demonstrava o lado perverso desse instituto e em outra vertente, a positividade correlacionada com a economia, empreendedorismo e competividade.

Sendo assim, verificou-se que em ambas vertentes existem ponderações sólidas e compreensíveis sobre a temática ligada a sua regulamentação, no entanto, por se tratar de um assunto novo, é de difícil constatação os efeitos da permissão da terceirização da atividade-fim no território brasileiro.

Cumpre informar ainda que ao analisar a legislação a qual normatiza o assunto bem como observar as ideias distintas dos autores, é possível correlacionar com as hipóteses para solucionar as divergências.

Dessa maneira, a aplicação do instituto laboral é fato irrefutável e é uma forma de gerar empregos, entretanto, ao debruçar sobre os dados estatísticos relativos à terceirização bem como pela simples leitura da norma sobre o tema verificou-se que o trabalhador fica em desvantagem, e, ainda abre espaço suficiente para infelicidade dos direitos outrora conquistados.

Nessa toada, evidencia-se um problema decorrente desses debates – uma regulamentação miserável. Assim, refuta-se a primeira hipótese sobre revogação das leis que possibilitam a terceirização irrestrita, e, assim, de forma mais coerente e palpável, a possibilidade de modificações normativas que busquem um equilíbrio entre economia e preservação/proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.

No que pese ao objetivo geral, situava na premissa de investigar a suposta consequência da terceirização da atividade-fim e, se em face dessa autorização, poder-se-ia ocorrer uma precarização das condições do trabalho, ou se ela será uma solução econômica para ampliar a oferta de emprego no país.

Assim, percebeu-se durante todo o desenvolver da pesquisa que, ambas opiniões possuem argumentos plausíveis e com base. Entretanto, diante da crise econômica que encontra-se no território brasileiro e por se tratar de uma temática contemporânea, não se pode prever seus efeitos de imediato, apenas utilizar como fundamento estrutural dos dados estatísticos ulteriores e supor qual a vertente que irá se constituir no território brasileiro.

Sendo assim, coube diante dos dados coletados, concluir que existe uma diferenciação entre os empregados contratados diretamente e os terceirizados; e mesmo com uma recente normatização sobre o assunto, bem como a possibilidade de terceirizar a atividade finalística de uma empresa, ainda não há certeza sobre seus efeitos práticos.

Além, observou-se até o momento que ocorreu uma diminuição do número de processos na Justiça do Trabalho e que ainda não houve criação de mais empregos, contudo, essa última assertiva deve considerar o momento de crise econômica atual no Brasil, sendo impossível caracterizar em definitivo seus efeitos em uma situação de instabilidade no território brasileiro, assim, o objetivo geral não atingiu completamente o que foi proposto inicialmente.

No tocante aos objetivos específicos, foram alcançados em sua plenitude, visto que foram demonstradas amplamente as diferenças de opiniões e suas teses norteadoras sobre a temática em tela em diversos momentos, assim como, foi possível correlacionar com o exame da legislação o qual inseriu a possibilidade de terceirizar a atividade-fim.

Para tanto, foram observados pontos críticos e fontes de debates dessa modalidade laboral para que houvesse uma compreensão melhor das vertentes. Em complementação, foi realizada uma investigação ligada a diversos posicionamentos de pesquisadores da área conjuntamente com um estudo comparativo dos países que já terceirizaram suas atividades finalísticas de maneira ilustrativa. Desse modo, esse trabalho trouxe reflexões sobre o assunto, visto que se trata de um tema essencial e recente que afeta a vida dos cidadãos brasileiros.

Com isso, busca-se contribuir na análise da permissão da terceirização irrestrita e fomentar sobre suas possíveis consequências. Ademais, a metodologia utilizada foi o método dialético, no qual pressupõe apresentação de ideias distintas, ou seja, uma contraposição de posicionamentos. Dessa maneira, foram utilizadas pesquisas bibliográficas as quais se verificavam, com clareza, suas premissas sobre o tema debatido.

Nesse diapasão, a pesquisa se ateve aos aspectos da normatização da terceirização da atividade-fim no setor privado e aos debates que circundam o assunto. Assim, frisa-se que a contribuição do presente trabalho é observar as possíveis consequências no território brasileiro da permissão da terceirização da atividade-fim no setor privado. Para tanto, foram utilizadas como fontes - a pesquisa doutrinária, normas regulamentadoras e dados estatísticos. Nesse sentido, chegou-se ao resultado exposto, sendo esse método suficiente e adequado para o desenvolvimento da pesquisa.

Todavia, é notório que essa pesquisa apenas inicia um estudo de modo sútil quanto ao tema visto, o qual ainda é um assunto amplamente debatido e recente; e que necessita ser aprofundado de modo que possa obter dados práticos da terceirização irrestrita no Brasil.

Portanto, a importância do instituto da terceirização no Brasil ficou constatada, uma vez que está ligada aos trabalhadores bem como ela é essencial para movimentação da economia. Além disso, para se chegar a uma conclusão efetiva - esse trabalho por ser apenas um ponto de partida - abre espaço para que sejam realizados outros estudos de acordo com o transcorrer de outros debates e dos dados concernentes à terceirização da atividade-fim.


REFERÊNCIAS

BOMFIM, Vólia. Direito do Trabalho. 9. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

BRASIL. Leis e Decretos. Decreto-Lei n. 5.452 de 01 de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF, 01 maio. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

BRASIL. Leis e Decretos. Lei n. 6.019 de 03 de janeiro de 1974: dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. Brasília, DF, 03 jan. 1974. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm.

FONSECA, Vanessa Patriota. Terceirizar atividade-fim é alugar trabalhador. In: CAMPOS, André Gambier – Organizador. Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

FUTEMA, Fabiana. Um ano depois, Reforma trabalhista não gera empregos esperados. VEJA, [S.I], 10 de novembro de 2018. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/economia/um-ano-depois-reforma-trabalhista-nao-gera-empregos-esperados/>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.

GODINHO DELGADO, Mauricio. Curso de Direito do Trabalho. 17. Ed. São Paulo: LTR, 2018.

GODINHO DELGADO, Mauricio; NEVES DELGADO, Gabriela. A reforma trabalhista no Brasil, com os comentários à lei n.º 13.467/2017. 2. Ed. São Paulo: LTR, 2018.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Instituição: CNI E DELOITTE. Terceirização Comparada: Brasil e outros países. Conexão Trabalho; Portal da Indústria. Disponível em: <http://conexao trabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/trabalhista/terceirizacao/terceirizacao-comparada-brasil-e-outros-paises/>. Acesso em: 26 de setembro de 2019.

MARACCI GIMENES, Denis; DARI KREIN, José. Terceirização e o Desorganizado Mercado de Trabalho Brasileiro. In: Oliveira Teixeira, Marilane; Rodrigues, Helio; d’Ávila Coelho, Elaine – Organizadores. Precarização e Terceirização: Faces da mesma realidade. São Paulo: Sindicato dos Químicos, 2016, p. 18.

MARQUES REBELO, André; CALDO MOREIRA, Guilherme Renato; BYRRO LOPES, Guilherme; BATISTA COURA, Eduardo. Terceirização: O que os Dados Revelam Sobre Remuneração, Jornada e Acidentes de Trabalho. In: CAMPOS, André Gambier – Organizador. Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 30. Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MELTON MARQUES DE LIMA, Francisco. Terceirização total: entenda ponto por ponto. São Paulo: LTR, 2018.

MIZIARA, Raphael; PINHEIRO, Iuri. A Regulamentação da Terceirização e o Novo Regime do Temporário: comentários analíticos à Lei nº 6.019/74. São Paulo: LTR, 2017.

PASTORE, José; G. PASTORE, José Eduardo. Terceirização: necessidade para a economia, desafio para o direito. São Paulo: LTR, 2015.

PELATIERI, Patrícia; COELI CAMARGOS, Regina; HORIE, Leandro; RIBEIRO DA COSTA, Luís Augusto; MARCOLINO, Adriana. As Desigualdades entre Trabalhadores Terceirizados e Diretamente Contratados: Análise a partir dos Resultados de Negociações Coletivas de Categorias Selecionadas. In: CAMPOS, André Gambier – Organizador. Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

PELATIERI, Patrícia; COELI CAMARGOS, Regina; IBARRA, Antonio; MARCOLINO, Adriana. Terceirização e Precarização das condições de Trabalho: Condições de Trabalho e Remuneração em Atividades Tipicamente Terceirizadas e Contratantes. In: CAMPOS, André Gambier – Organizador. Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

PIRES DE SOUSA, Fernando; MAIA SOBRAL, Fabio; MACAMBIRA, Júnior. Terceirização no Processo de Acumulação Capitalista, suas Imbricações com as formas de Trabalho Produtivo e Improdutivo e Manifestações. In: CAMPOS, André Gambier – Organizador. Terceirização do Trabalho no Brasil: novas e distintas perspectivas para o debate. Brasília: Ipea, 2018.

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RENZETTI, Rogério. Direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: Método, 2018.

SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Terceirização. Conceito, crítica, reflexos trabalhistas e previdenciários. São Paulo: LTR, 2018.

SILVEIRA, Daniel; GAZZONI, Mariana. Desemprego é o maior em 7 anos em 13 capitais do país, diz IBGE. G1, Rio e São Paulo, 22 de fevereiro de 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/22/desemprego-cai-em-6-das-27-unidades-da-federacao-no-4o-tri.ghtml>. Acesso em: 18 de outubro de 2019.

VASCONCELOS PORTO, Lorena; JOARÊS VIEIRA, Paulo. A “Pejotização” na Reforma Trabalhista e a Violação às Normas Internacionais de Proteção ao Trabalho. In: Jannotti Da Rocha, Cláudio; Vasconcelos Porto, Lorena – Organizadores. Trabalho: diálogos e críticas: homenagem ao Prof. Dr. Márcio Túlio Viana. São Paulo: LTr, 2018, p. 90.

VICENTINO, Cláudio. Projeto Mosaico: História: Anos finais. São Paulo: Scipione, 2015, p. 276.


  1. Essas terminologias são empregadas por MARTINS, Sérgio Pint. Direito do Trabalho. 14. Ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 160-161. (BOMFIM, Vólia, p. 479)

  2. HOBSBAWM, Eric. Era dos extremos: o breve século XX 1914-1991. Trad. Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. p. 276. (MIZIARA; PINHEIRO, 2017, p. 13)

  3. “A quarteirização compreende a transferência de parte da gestão dos serviços de uma empresa terceirizada para outra empresa. Observe que, além da relação que existe entre prestadora de serviço e tomadora (terceirização), teremos a transferência de um setor da empresa terceirizada para uma nova empresa (quarteirização)”. (RENZETTI, Rogério, p. 104)

  4. “[...] Cumpre ressaltar que a denominada “pejotização” consiste na contratação de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego. Daí se origina o neologismo “pejotização”, no sentido de transformar artificialmente um empregado em pessoa jurídica.” (VASCONCELOS PORTO; JOARÊS VIEIRA, 2018, p. 90)

  5. Todas as informações contidas referentes a esta pesquisa foram retirados do sítio: <http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/publicacoes/detalhe/trabalhista/terceirizacao/terceirizacao-comparada-brasil-e-outros-paises/>.

  6. Os dados estatísticos referentes a taxa de desemprego de ano a ano foram retirados do sítio: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/22/desemprego-cai-em-6-das-27-unidades-da-federacao-no-4o-tri.ghtml>

Sobre a autora
Isabela Santana

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Euroamericano - UNIEURO, pós-graduada "Lato Sensu" em Direito Administrativo e pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil. Advogada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos