CONCLUSÃO
A priori, quando iniciado esse trabalho, já haviam inúmeros debates referentes ao instituto da terceirização, e, com o advento da permissão da possibilidade de terceirizar a atividade-fim no contexto da Reforma Trabalhista houve uma intensificação das discursões ligadas ao tema.
É notório que a terceirização ainda é um instituto relativamente recente, uma vez que seu campo de desenvolvimento e limitações geram diversos debates e ramificações. Debates iniciais, direcionavam suas premissas para as condições precárias dos trabalhadores terceirizados bem como a ausência legislativa sobre a temática. E, após regulamentação sobre o assunto, foram despertados novos questionamentos os quais foram amplamente expostos nesse trabalho.
Dessa forma, pretendeu-se com este estudo demonstrar perspectivas distintas de uma mesma temática, sob diferencias prismas ligadas às leis com a temática voltada para a terceirização da atividade-fim, onde de um lado demonstrava o lado perverso desse instituto e em outra vertente, a positividade correlacionada com a economia, empreendedorismo e competividade.
Sendo assim, verificou-se que em ambas vertentes existem ponderações sólidas e compreensíveis sobre a temática ligada a sua regulamentação, no entanto, por se tratar de um assunto novo, é de difícil constatação os efeitos da permissão da terceirização da atividade-fim no território brasileiro.
Cumpre informar ainda que ao analisar a legislação a qual normatiza o assunto bem como observar as ideias distintas dos autores, é possível correlacionar com as hipóteses para solucionar as divergências.
Dessa maneira, a aplicação do instituto laboral é fato irrefutável e é uma forma de gerar empregos, entretanto, ao debruçar sobre os dados estatísticos relativos à terceirização bem como pela simples leitura da norma sobre o tema verificou-se que o trabalhador fica em desvantagem, e, ainda abre espaço suficiente para infelicidade dos direitos outrora conquistados.
Nessa toada, evidencia-se um problema decorrente desses debates – uma regulamentação miserável. Assim, refuta-se a primeira hipótese sobre revogação das leis que possibilitam a terceirização irrestrita, e, assim, de forma mais coerente e palpável, a possibilidade de modificações normativas que busquem um equilíbrio entre economia e preservação/proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados.
No que pese ao objetivo geral, situava na premissa de investigar a suposta consequência da terceirização da atividade-fim e, se em face dessa autorização, poder-se-ia ocorrer uma precarização das condições do trabalho, ou se ela será uma solução econômica para ampliar a oferta de emprego no país.
Assim, percebeu-se durante todo o desenvolver da pesquisa que, ambas opiniões possuem argumentos plausíveis e com base. Entretanto, diante da crise econômica que encontra-se no território brasileiro e por se tratar de uma temática contemporânea, não se pode prever seus efeitos de imediato, apenas utilizar como fundamento estrutural dos dados estatísticos ulteriores e supor qual a vertente que irá se constituir no território brasileiro.
Sendo assim, coube diante dos dados coletados, concluir que existe uma diferenciação entre os empregados contratados diretamente e os terceirizados; e mesmo com uma recente normatização sobre o assunto, bem como a possibilidade de terceirizar a atividade finalística de uma empresa, ainda não há certeza sobre seus efeitos práticos.
Além, observou-se até o momento que ocorreu uma diminuição do número de processos na Justiça do Trabalho e que ainda não houve criação de mais empregos, contudo, essa última assertiva deve considerar o momento de crise econômica atual no Brasil, sendo impossível caracterizar em definitivo seus efeitos em uma situação de instabilidade no território brasileiro, assim, o objetivo geral não atingiu completamente o que foi proposto inicialmente.
No tocante aos objetivos específicos, foram alcançados em sua plenitude, visto que foram demonstradas amplamente as diferenças de opiniões e suas teses norteadoras sobre a temática em tela em diversos momentos, assim como, foi possível correlacionar com o exame da legislação o qual inseriu a possibilidade de terceirizar a atividade-fim.
Para tanto, foram observados pontos críticos e fontes de debates dessa modalidade laboral para que houvesse uma compreensão melhor das vertentes. Em complementação, foi realizada uma investigação ligada a diversos posicionamentos de pesquisadores da área conjuntamente com um estudo comparativo dos países que já terceirizaram suas atividades finalísticas de maneira ilustrativa. Desse modo, esse trabalho trouxe reflexões sobre o assunto, visto que se trata de um tema essencial e recente que afeta a vida dos cidadãos brasileiros.
Com isso, busca-se contribuir na análise da permissão da terceirização irrestrita e fomentar sobre suas possíveis consequências. Ademais, a metodologia utilizada foi o método dialético, no qual pressupõe apresentação de ideias distintas, ou seja, uma contraposição de posicionamentos. Dessa maneira, foram utilizadas pesquisas bibliográficas as quais se verificavam, com clareza, suas premissas sobre o tema debatido.
Nesse diapasão, a pesquisa se ateve aos aspectos da normatização da terceirização da atividade-fim no setor privado e aos debates que circundam o assunto. Assim, frisa-se que a contribuição do presente trabalho é observar as possíveis consequências no território brasileiro da permissão da terceirização da atividade-fim no setor privado. Para tanto, foram utilizadas como fontes - a pesquisa doutrinária, normas regulamentadoras e dados estatísticos. Nesse sentido, chegou-se ao resultado exposto, sendo esse método suficiente e adequado para o desenvolvimento da pesquisa.
Todavia, é notório que essa pesquisa apenas inicia um estudo de modo sútil quanto ao tema visto, o qual ainda é um assunto amplamente debatido e recente; e que necessita ser aprofundado de modo que possa obter dados práticos da terceirização irrestrita no Brasil.
Portanto, a importância do instituto da terceirização no Brasil ficou constatada, uma vez que está ligada aos trabalhadores bem como ela é essencial para movimentação da economia. Além disso, para se chegar a uma conclusão efetiva - esse trabalho por ser apenas um ponto de partida - abre espaço para que sejam realizados outros estudos de acordo com o transcorrer de outros debates e dos dados concernentes à terceirização da atividade-fim.
REFERÊNCIAS
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“A quarteirização compreende a transferência de parte da gestão dos serviços de uma empresa terceirizada para outra empresa. Observe que, além da relação que existe entre prestadora de serviço e tomadora (terceirização), teremos a transferência de um setor da empresa terceirizada para uma nova empresa (quarteirização)”. (RENZETTI, Rogério, p. 104)︎
“[...] Cumpre ressaltar que a denominada “pejotização” consiste na contratação de trabalhador subordinado como sócio ou titular de pessoa jurídica, visando a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma, em fraude à relação de emprego. Daí se origina o neologismo “pejotização”, no sentido de transformar artificialmente um empregado em pessoa jurídica.” (VASCONCELOS PORTO; JOARÊS VIEIRA, 2018, p. 90)︎
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Os dados estatísticos referentes a taxa de desemprego de ano a ano foram retirados do sítio: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/22/desemprego-cai-em-6-das-27-unidades-da-federacao-no-4o-tri.ghtml>︎
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