Contrato de trespasse e o modelo de franquia

27/06/2023 às 10:07

Resumo:


  • O contrato de trespasse envolve a transferência de um negócio existente para um terceiro interessado, que assume a responsabilidade total pela operação.

  • O modelo de franquia consiste na concessão do direito de uso de uma marca e operação de um negócio em troca de taxas e royalties, com suporte e treinamento fornecidos pelo franqueador.

  • Uma das principais diferenças entre os dois modelos é a forma como o negócio é operado e a legislação aplicável, sendo o contrato de trespasse regido pelo Código Civil Brasileiro e o modelo de franquia regulamentado pela Lei de Franquias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O contrato de trespasse e o modelo de franquia são duas formas de negócio que podem ser utilizadas por empreendedores que desejam expandir seus negócios ou adquirir novas unidades. Ambos os modelos possuem características distintas e é importante entender as diferenças entre eles antes de tomar uma decisão.

O contrato de trespasse é um acordo entre o proprietário de um negócio e um terceiro interessado em adquiri-lo. Nesse tipo de contrato, o comprador assume a responsabilidade de continuar a operação do negócio, incluindo o pagamento de dívidas e a manutenção dos contratos existentes. O contrato de trespasse é comum em negócios como restaurantes, bares e lojas.

Já o modelo de franquia é uma forma de negócio em que o franqueador concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca, produtos e serviços em uma determinada região. O franqueado paga uma taxa inicial e royalties periódicos ao franqueador em troca do suporte e treinamento fornecidos. O modelo de franquia é comum em negócios como fast-food, lojas de conveniência e serviços automotivos.

Uma das principais diferenças entre o contrato de trespasse e o modelo de franquia é a forma como o negócio é operado. No contrato de trespasse, o comprador assume a responsabilidade total pela operação do negócio, enquanto no modelo de franquia, o franqueado recebe suporte e treinamento do franqueador para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

Outra diferença importante é a legislação aplicável. O contrato de trespasse é regido pelo Código Civil Brasileiro e pelas leis trabalhistas e tributárias aplicáveis. Já o modelo de franquia é regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que estabelece as regras para a relação entre franqueador e franqueado, incluindo a obrigatoriedade de fornecer informações prévias ao franqueado e a necessidade de um contrato escrito.

Um exemplo de contrato de trespasse seria a venda de um restaurante em que o comprador assume a responsabilidade de continuar a operação do negócio, incluindo o pagamento de dívidas e a manutenção dos contratos existentes. Já um exemplo de modelo de franquia seria a abertura de uma loja de conveniência de uma rede conhecida, em que o franqueado recebe suporte e treinamento do franqueador para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

Em resumo, o contrato de trespasse e o modelo de franquia são duas formas de negócio que podem ser utilizadas por empreendedores que desejam expandir seus negócios ou adquirir novas unidades. É importante entender as diferenças entre eles e avaliar qual modelo é mais adequado para o seu negócio e objetivos. Além disso, é fundamental estar ciente das legislações aplicáveis e buscar assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros.

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Donny Livingstone

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