Reforma tributária.

O que você precisa saber

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Proposta de reforma tributária prevê concentração de tributos e manutenção de incentivos tributários.

“Fechado acordo sobre novo imposto”: parlamentares, governo federal e Estados chegaram a um consenso de que a receita do IVA ficará com o Estado de destino das mercadorias.

Notícia recente? Não. Publicada 23 anos atrás, em 26 de novembro de 1999, no jornal Folha de São Paulo.

É impossível para um novo governo não falar em reforma tributária e em simplificação fiscal. Porém, na prática, é muito complicado viabilizar uma reforma que promova profundas alterações na base de arrecadação estatal.

A proposta que está sendo estudada envolve a unificação de diversos tributos em um imposto e uma contribuição federais sobre o consumo.

Acontece que o conjunto de tributos unificados envolve o ICMS e o ISS, imposto de competência dos Estados e dos Municípios, respectivamente.

Diante disso, Estados e Municípios não parecem muito satisfeitos com a reforma apresentada, já que a proposta representa perda de autonomia financeira desses entes.

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Sobre os autores
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

Thiago Mancini Milanese

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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