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Como a inteligência artificial pode ajudar nos tribunais de contas?

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O uso da IA nos tribunais de contas pode trazer diversos benefícios: agilidade na análise de dados, detecção de padrões e tendências, redução dos erros humanos etc.

Os tribunais de contas são órgãos públicos responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, garantindo a transparência e a eficiência na gestão financeira dos órgãos governamentais. Com o avanço da tecnologia, esses órgãos estão buscando maneiras de otimizar seus processos e garantir uma fiscalização mais precisa e ágil. Uma das soluções encontradas é o uso da inteligência artificial.

A inteligência artificial (IA) é uma área da ciência da computação que busca desenvolver sistemas capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam a inteligência humana. Essa tecnologia tem sido aplicada em diversos setores, como saúde, educação e finanças, e agora também está sendo utilizada pelos tribunais de contas.

O uso da IA nos tribunais de contas pode trazer diversos benefícios. Um dos principais é a agilidade na análise de dados. Com a quantidade cada vez maior de informações a serem analisadas, a IA permite que os tribunais processem esses dados de forma mais rápida e eficiente, identificando possíveis irregularidades e fraudes de forma mais precisa.

Além disso, a inteligência artificial pode auxiliar na detecção de padrões e tendências, o que facilita a identificação de problemas recorrentes e a proposição de soluções mais eficazes. Com a análise de grandes volumes de dados, a IA pode identificar comportamentos suspeitos e indicar áreas que necessitam de maior atenção por parte dos gestores públicos.

Outra vantagem do uso da IA nos tribunais de contas é a redução dos erros humanos. Ao automatizar processos e análises, a tecnologia minimiza a possibilidade de falhas e garante uma fiscalização mais precisa e imparcial. Além disso, a IA também pode auxiliar na identificação de inconsistências e contradições nos documentos analisados, aumentando a confiabilidade dos resultados obtidos.

Outra forma pela qual a inteligência artificial pode ajudar nos tribunais de contas é através do uso de chatbots. Esses assistentes virtuais podem responder a perguntas frequentes dos cidadãos e auxiliar na orientação sobre como proceder em determinadas situações. Dessa forma, é possível melhorar o acesso à informação e promover a transparência nas ações dos tribunais.

No entanto, é importante ressaltar que a inteligência artificial não substitui o papel dos profissionais responsáveis pela fiscalização. A tecnologia é uma ferramenta que auxilia no trabalho desses profissionais, fornecendo informações e análises que podem subsidiar suas decisões. O uso da IA nos tribunais de contas não tem como objetivo substituir os auditores, mas sim potencializar suas capacidades e tornar a fiscalização mais eficiente.

Em resumo, o uso da inteligência artificial nos tribunais de contas é uma tendência que busca otimizar a fiscalização dos recursos públicos. Com a capacidade de processar grandes volumes de dados e identificar padrões e tendências, a IA pode auxiliar na detecção de irregularidades e na proposição de soluções mais eficazes. No entanto, é importante ressaltar que a tecnologia não substitui o trabalho dos profissionais responsáveis pela fiscalização, mas sim os auxilia, tornando o processo mais ágil e preciso.


Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Disponível em: < https://portal.tcu.gov.br/inicio/>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tcepi.tc.br/>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

TCE/PI. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em: <https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/07/LOTCE.-atualizada-2021.pdf>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

TCE/PI. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Disponível em:<https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/REGIMENTO_INTERNO_WORD-atualizado-ate-05-01-2022-.pdf>. Acesso em: 08 de jul. de 2023.

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Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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