Da caracterização do crime de estupro

17/07/2023 às 14:42
Leia nesta página:

       Por Benigno Núñez Novo, Maria do Socorro Freitas de Brito e Mamadú Saido Djaló - 17/07/2023 

A caracterização do tipo penal estupro é um assunto sério e delicado que precisa ser abordado com cuidado. O estupro é um crime que viola a liberdade e a dignidade sexual de uma pessoa, e é importante entender as nuances desse tipo penal para que possamos combater essa violência de forma efetiva.

O estupro é definido como a prática de ato sexual sem o consentimento da vítima, mediante violência, grave ameaça ou qualquer outra forma de constrangimento. É importante ressaltar que o consentimento é fundamental em qualquer relação sexual, e quando ele é negado ou não pode ser dado, estamos diante de uma violação grave dos direitos humanos.

De acordo com o Código Penal brasileiro, Art. 213, o estupro é definido como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Em termos mais simples, isso significa que o estupro ocorre quando alguém é obrigado a ter relações sexuais ou a praticar qualquer ato sexual sem o seu consentimento.

Estupro não é só penetração. Saiba quais condutas caracterizam o crime. Qualquer prática que tenha punho de lascividade (caráter sexual) e com o intuito de satisfazer o desejo da pessoa que está cometendo o ato é considerado libidinoso. Portanto, um beijo mais lascivo e um toque nas regiões íntimas do corpo, por exemplo, podem, sim, ser um tipo de estupro, ou seja, práticas como sexo oral, toques íntimos, forçar que a vítima masturbe o criminoso ou masturbá-la sem consentimento e um beijo forçado podem ser tipificadas como crime de estupro.

Qualquer violência sexual relativo à conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos, pessoa enferma ou com deficiência que não tenha o discernimento necessário para entender e/ou para consentir a prática desse ato.  

O tipo penal do estupro é um dos mais graves e punidos pela lei, uma vez que atenta contra a integridade física e emocional da vítima. Além disso, o estupro pode deixar sequelas profundas, tanto físicas quanto psicológicas, que podem acompanhar a vítima pelo resto da vida.

No entanto, a caracterização do estupro nem sempre é fácil. Muitas vezes, as vítimas enfrentam dificuldades em denunciar o crime, seja por medo, vergonha ou falta de apoio. É fundamental que a sociedade esteja atenta e acolhedora para que as vítimas se sintam encorajadas a buscar ajuda e denunciar os agressores.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

A caracterização do estupro também pode envolver a análise do contexto em que o crime ocorreu. Isso significa levar em consideração fatores como idade, vulnerabilidade da vítima, relação de poder entre agressor e vítima, entre outros. É importante que a lei seja clara e abrangente o suficiente para proteger todas as vítimas de estupro, independentemente das circunstâncias.

Em resumo, o estupro é um crime hediondo que viola os direitos humanos mais básicos. É necessário que a sociedade esteja ciente das condutas que caracterizam esse crime e que todos se unam para combatê-lo. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e igualitária, onde a liberdade sexual e a dignidade de todas as pessoas sejam respeitadas.

Notas e Referências:

BRASIL. Código Penal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 17 jul. 2023.

NOVO, Benigno Núñez. Afinal, você sabe o que é estupro?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5823, 11 jun. 2019. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74521>. Acesso em: 17 jul. 2023.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos