Como se verá mais a frente, Niklas Luhmann utiliza-se do termo Zahlung para identificar o código binário do sistema econômico (Zahlung/Nichtzahlung). Marcelo Neves traduz a mencionada expressão alemã em “ter/não ter”. No entanto, utilizaremos a tradução “pagamento/não pagamento” para qualificar o código binário daquele sistema, especialmente por se apresentar tradução mais fiel ao texto original (LUHMANN, 1998, p. 5, 54).︎
O "direito" a que se refere Luhmann como seu objeto de análise é o "direito positivo", assim entendido como "o Direito colocado por força de uma decisão política vinculante. O Direito positivo é uma metadecisão que visa controlar as outras decisões, tornando-as obrigatórias." (ROCHA; SCHWARTZ; CLAM, 2005, p. 14)︎
Segundo Niklas Luhmann "the code is simply a rule of attribution and connection. If the question arises whether something is legal or ilegal, the communication belongs to the legal system, and if not the not". (LUHMANN, 1992, p. 1.428).︎
Sobre a modificação/evolução do sistema jurídico, somado à necessidade de sua validade, cf. LUHMANN, 2005, p. 160.︎
A pluralidade e diversidade do ambiente do sistema jurídico é internalizada por meio de consensos a respeito dos procedimentos a serem utilizados para abarcar tais elementos. Tem-se, assim, um dissenso sobre a materialidade da decisão, próprio dos Estados Democráticos, um "consenso" sobre os elementos procedimentais que farão com que as discussões sejam internalizadas no sistema jurídico. Remetemos o leitor à obra "Entre Têmis e Leviatã: Uma relação difícil" de Marcelo Neves, que trata com profundidade do tema (NEVES, 2008, p. 136-156).︎
Sobre a caracterização dos procedimentos juridicamente organizados como sistemas sociais especiais, e o papal dos procedimentos como veículo de institucionalização do reconhecimento de decisões como obrigatórias (legitimação), cf. LUHMANN, 1980, p. 37-47, 104)︎
Com efeito, considerando que o tributo é uma obrigação de cunho patrimonial, a partir de sua definição prevista no art. 3º do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) seu aspecto do ponto de vista funcional se apresenta como uma norma de conduta, qual seja, prestação pecuniária compulsória ao Estado. Nesse sentido, cf. CARVALHO, 2011, p. 402. Interessante notar que o próprio conceito de tributo, ao qualificar tal instituto como conduta que não decorre de ato ilícito, expressa claramente a utilização do código binário pelo legislador.︎
-
"También se puede entender en este marco teórico el criterio de la ganancia (y separarlo de la supuesta necesidad de gravamen a la plusvalía por parte de los "capitalistas"). La ganancia se produce cuando el pago beneficia al proprio pagador" (LUHMANN, 2013, p. 8)︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: Aqui já podemos estabelecer uma relação referente à orientação de produção autopoiética apresentada por Niklas Luhmann própria do sistema econômico, a acumulação de riqueza.︎
“To be sure, capitalists ultimately depend on coercion by the estate to underpin their economic powers and their hold on property, to maintain social order and conditions favourable to accumulation” (WOOD, 2005, p. 10).︎
"De esta manera, el entorno actual del ejercicio del poder determina una nueva forma de soberanía del Estado: la soberanía porosa. Esta consiste en la transformación progresiva de la soberanía a favor de métodos que acompañan la expansión del imperio del capital" (RESTREPO; HINCAPÍE, 2012, p. 99).︎
São muitos os julgados do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Conferir, dentre outros: AI 690.504-AgR, (BRASIL, 2008), AI 747.611-AgR (BRASIL, 2009), AI 811.144-AgR (BRASIL, 2012).︎
O texto constitucional brasileiro é explícito ao qualificar a República Federativa do Brasil como um "Estado Democrático de Direito" (BRASIL, 1988).︎
Conferir, por exemplo, o famigerado caso do creditamento do IPI na entrada de insumos isentos, no qual a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal alterou-se completa e abruptamente, com a tendência, depois de muitas "reformulações", a prejudicar os contribuintes. Para um exame crítico do caso, cf. GODOI, 2011, p. 175-190.︎
A Alopoiese Criptografada do Sistema Jurídico
Exibindo página 2 de 2Resumo:
- O conceito de "alopoiese" abordado por Marcelo Neves destaca a perda da autonomia do sistema jurídico ao adotar códigos de outros sistemas sociais, comprometendo sua função e diferenciação funcional.
- A "criptografia constitucional", desenvolvida por Ricardo Sanín e Gabriel Méndez, revela a obscuridade e complexidade dos textos constitucionais, que, de maneira criptografada, dificultam o acesso e compreensão pelos cidadãos comuns.
- Essa criptografia constitucional oculta a verdadeira finalidade do sistema jurídico, servindo como instrumento de despolitização dos conflitos sociais e de legitimação do liberalismo econômico, reforçando a exclusão e a privatização da política e do direito.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais(2012). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2015). Professor e Advogado (OAB-MG 140.293).
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser
Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos
- Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
- Navegue sem anúncios: concentre-se mais
- Esteja na frente: descubra novas ferramentas
R$ 24,50
Por mês
R$ 2,95
No primeiro mês