Governança e participação cidadã em smart cities:

Análise da perspectiva do direito

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24/07/2023 às 18:07

Resumo:


  • A governança em Smart Cities deve ser democrática e participativa, envolvendo mecanismos de participação cidadã na tomada de decisão e promovendo soluções tecnológicas efetivas para inclusão social e equidade.

  • Instrumentos jurídicos e tecnológicos, como leis de transparência e plataformas digitais, são essenciais para fomentar a participação dos cidadãos na gestão de cidades inteligentes e garantir a fiscalização e controle das ações do poder público.

  • A participação cidadã ativa e a transparência são fundamentais para uma governança eficaz em Smart Cities, permitindo que as decisões reflitam os interesses e necessidades da população e contribuam para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida urbana.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO

O presente trabalho, por meio do uso da metodologia de trabalho científico dedutivo, ante a pesquisa em bibliografias, doutrinas, legislações, jurisprudências, pertinentes ao tema, possui por objetivo geral a análise da relação entre governança e participação cidadã em Smart Cities, a fim de compreender como as “cidades inteligentes” podem ser governadas de forma democrática e participativa, promovendo a efetividade das soluções tecnológicas nas Smart Cities, a inclusão social e a equidade. Para tanto, como objetivos específicos buscar-se-á a identificação dos mecanismos de participação cidadã ativa e consciente no processo de tomada de decisão existentes em Smart Cities, estudar a análise das barreiras e desafios para a implementação de uma governança participativa e democrática em cidades inteligentes, e a proposição de soluções para superar esses desafios e as políticas públicas e soluções tecnológicas adotadas nas Smart Cities. O estudo justifica-se ante sua relevância jurídica e acadêmica, pois, busca contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e para o avanço do conhecimento científico sobre a governança e participação cidadã em Smart Cities.

Palavras-chaves: Governança; Participação cidadã; Smart Cities.

INTRODUÇÃO

Conforme Musterd e Ostendorf1, ao longo da história, é possível observar grandes transformações no perfil das cidades. No passado, as cidades na era pré-industrial eram assentamentos que desempenhavam diferentes funções. Alguns eram autossuficientes, incorporando atividades agrícolas básicas e habilidades técnicas necessárias para sua sobrevivência. Outros eram centros destinados a atender às necessidades das elites culturais e religiosas. Além disso, algumas cidades surgiram como importantes pontos de comércio. Com o início da Revolução Industrial, ocorreu uma ruptura no desenvolvimento urbano. Muitas cidades passaram a se tornar centros de manufatura, com seu crescimento determinado pela presença de empresários, disponibilidade de matérias-primas e habilidades técnicas, fontes de energia e infraestrutura para importação e exportação de produtos manufaturados.

Após a Segunda Guerra Mundial, surgiram novos modelos de cidades, dando origem às regiões urbanas. Nesse contexto, os setores de serviços assumiram um papel dominante, e a conexão com as redes internacionais tornou-se ainda mais crucial do que na era industrial. Além do intercâmbio de bens e produtos, emergiu um intercâmbio de pessoas, capitais e informações. Nesse novo cenário, o conhecimento, a cultura e a criatividade se tornaram palavras-chave para compreender as transformações urbanas. Acredita-se que o futuro das cidades estará intrinsecamente ligado a esses conceitos, pois são eles que impulsionam o progresso e a inovação nas áreas urbanas. As cidades do futuro serão centros vibrantes de troca de ideias, onde a criação e o compartilhamento de conhecimento impulsionarão o desenvolvimento social e econômico. Para Musterd e Ostendorf2, a valorização da cultura e das expressões criativas também desempenharão um papel fundamental na construção de comunidades urbanas mais inclusivas e dinâmicas.

Nos dias atuais, conforme Capdevila e Zarlenga3, as cidades enfrentam diversos desafios que vão desde o desenvolvimento econômico até a inclusão social, segurança, sustentabilidade, infraestrutura, transporte, habitação, entre outros. Essas questões complexas demandam soluções criativas e abordagens integradas para promover o progresso urbano de maneira sustentável. No entanto, uma mudança significativa ocorreu com o surgimento das novas tecnologias de informação e comunicação. Esses avanços permitiram a democratização da capacidade produtiva dos cidadãos, conferindo-lhes poder para participar ativamente da dinâmica de inovação de suas cidades. Agora, os indivíduos têm acesso a ferramentas e plataformas que lhes permitem contribuir com ideias, soluções e iniciativas, promovendo uma maior participação nas decisões que moldam o futuro urbano.

Essa capacidade de produção colaborativa cria um ambiente propício para a cocriação de soluções urbanas, envolvendo não apenas governos e instituições, mas também os próprios cidadãos. Através de aplicativos móveis, redes sociais, plataformas digitais e outros meios de comunicação, as pessoas podem compartilhar informações, trocar conhecimentos, propor melhorias e influenciar diretamente o desenvolvimento de suas cidades.

De acordo com Aristóteles4, “a cidade não é apenas uma comunidade formada para a vida comum, mas também para a vida virtuosa”. Isso significa que a cidade não deve ser vista apenas como um lugar onde as pessoas vivem juntas para sobreviverem, mas também como um local onde as pessoas buscam alcançar a virtude. Para Aristóteles, a virtude não é apenas uma questão individual, mas também uma questão coletiva. A cidade deve ser um lugar onde as pessoas possam se desenvolver moralmente e buscar a excelência. Portanto, a cidade deve ser organizada de forma a encorajar e promover a virtude entre seus cidadãos.

Desta forma, as smart cities são um conceito em ascensão, representando uma nova visão de cidade, onde a tecnologia é utilizada para melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes, promover a sustentabilidade ambiental e reduzir custos operacionais, conforme Albino et al5. Entretanto, para que essas cidades inteligentes possam atingir esses objetivos, é necessário que haja uma governança eficiente e uma participação cidadã efetiva, conforme Caragliu et al6.

Apesar dos investimentos significativos em tecnologia e infraestrutura que a implementação de smart cities requer, os benefícios a longo prazo podem ser substanciais, como a redução da poluição e congestionamento, aumento da eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Nesse sentido, é crucial um compromisso coletivo e uma visão clara do futuro da cidade, envolvendo governos, empresas, academia e cidadãos.

Assim, para que as cidades inteligentes sejam bem-sucedidas, é essencial uma abordagem integrada e colaborativa, que envolva a colaboração de governos, empresas, acadêmicos e cidadãos na criação de soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios urbanos do século XXI. A Constituição da República Brasileira7 colabora com a aplicação de soluções inovadoras e sustentáveis, orientados no sentido de conseguir os melhores resultados dispondo do menor custo (a tecnologia é utilizada para otimizar a gestão de recursos e serviços, reduzir custos, melhorar a segurança e a mobilidade urbana, entre outros aspectos), na estrutura da Administração Pública, uma vez que contém previsão expressa no seu artigo 37 do princípio da eficiência:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (BRASIL, 1988, Art. 37)

Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo discutir a importância da governança e da participação cidadã em smart cities, explorando os desafios e oportunidades para a implementação dessas práticas em cidades inteligentes. A pesquisa se baseia em uma revisão bibliográfica sistemática, que compreendeu a análise de artigos científicos, relatórios e documentos oficiais sobre o tema.

  1. CONCEITUAÇÃO DE SMART CITIES

Na segunda metade dos anos 2000, o conceito de Cidade Inteligente ganhou destaque no âmbito científico. Especialistas, Giffinger,Fertner, Kramar, Kalasek, Pichler-Milanović and Meijers8, apresentaram um modelo de Cidade Inteligente, que se define como um espaço urbano composto por seis elementos que são desenvolvidos por meio da combinação inteligente de doações e autogestão, cidadãos conscientes e independentes, juntamente com um método para mensurar e comparar a inteligência urbana. Os autores identificaram que uma Cidade Inteligente precisa garantir alto desempenho em seis setores, que são: economia, pessoas, governança, mobilidade, ambiente e qualidade de vida.

O conceito de “cidade inteligente” surgiu da necessidade de organização e padronização do atendimento às necessidades dos cidadãos, da renovação dos recursos tecnológicos e com o avanço crescente das migrações dos povos das áreas rurais para as áreas urbanas.

Conforme CEAPG-FGV9, diariamente, há o surgimento de inovadoras soluções tecnológicas que combinam diversos avanços, como Big Data, Internet das Coisas, Inteligência Artificial, Computação em Nuvem, 5G, entre outros. Essas tecnologias prometem uma verdadeira revolução na forma como vivemos. Quando aplicadas pelas administrações municipais com o objetivo de aprimorar os serviços e promover a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos, essas tecnologias dão origem ao conceito de Smart City, ou seja, cidades inteligentes.

Smart Cities, ou cidades inteligentes, são cidades que utilizam tecnologias da informação e comunicação (TICs) para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, promover a sustentabilidade ambiental, aumentar a eficiência na utilização dos recursos naturais e energéticos, e fomentar o desenvolvimento econômico e social, ou seja, servem para melhorar a qualidade de vida, a eficiência dos serviços urbanos e a competitividade, ao mesmo tempo em que garantem o desenvolvimento sustentável.

Conforme Genari, Da Costa, Savaris e Macke10,

As cidades surgiram a partir da necessidade dos indivíduos de obter segurança e de conviver de forma coletiva, com maior acesso a recursos e níveis mais elevados de qualidade de vida. Em convergência, as smart cities são definidas como as cidades com desempenho satisfatório em termos de resultados econômicos, de governança, de mobilidade e de meio ambiente, alinhado a cidadãos com comportamento consciente e independente. (2018)

Conforme Sandeep et al11, Smart Cities são cidades que utilizam tecnologias digitais e de comunicação para gerar dados, monitorar e controlar sistemas, fornecer informações e serviços para os cidadãos e melhorar a qualidade de vida urbana.

Segundo Caragliu, Del Bo e Nijkamp12, as smart cities são caracterizadas pela presença de infraestruturas inteligentes, pela integração de serviços e infraestruturas urbanas, pela participação ativa dos cidadãos na gestão pública e pela preocupação com a sustentabilidade ambiental e social.

Conforme Caragliu et al13, Uma cidade alcança o status de inteligente quando os investimentos em capital humano e social, juntamente com uma infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC) tanto tradicional quanto moderna, impulsionam o crescimento econômico sustentável, garantindo uma elevada qualidade de vida e uma gestão responsável dos recursos naturais por meio da governança participativa.

A noção de Cidade Inteligente, conforme CEAPG14, surge como uma abordagem abrangente para os desafios urbanos contemporâneos, resultantes da combinação de dois importantes aspectos do século XXI: o crescimento da população nas áreas urbanas e o rápido avanço da tecnologia. O conceito de Cidade Inteligente propõe soluções tecnológicas e sustentáveis para criar uma cidade completamente conectada, com foco no bem-estar dos cidadãos e na melhoria da qualidade de vida através de serviços públicos inovadores e interconectados.

Para caracterizar uma cidade como inteligente, é necessário levar em consideração vários eixos, incluindo a economia, o meio ambiente, o transporte e mobilidade, a gestão pública e a qualidade de vida dos cidadãos. O conceito de cidade inteligente não está estabelecido de forma definitiva e, atualmente, pode ser entendido como uma forma de gestão urbana baseada em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

De acordo com o Centro de Estudos de Administração Pública e Governo da Fundação Getúlio Vargas15, os principais elementos de uma Cidade Inteligente englobam: 1) uma infraestrutura de conexão wireless eficiente e de alta velocidade; 2) serviços eletrônicos, conhecidos como e-services, que utilizam tecnologias de informação e comunicação para fornecer uma ampla gama de serviços; 3) disponibilização de dados governamentais abertos, que podem ser acessados gratuitamente por qualquer indivíduo; 4) infraestruturas sustentáveis que promovem a sustentabilidade econômica, social e ambiental; 5) governança eletrônica, ou seja, o uso de meios digitais pelo governo para oferecer serviços e informações aos cidadãos de forma eficiente.

Conforme Ferrer e Cruz16, há uma importância da tecnologia para a sustentabilidade nas áreas social, ambiental e econômica, pois uma má gestão tecnológica pode colocar em risco o progresso da civilização e nas áreas que precisam de atenção para garantir sua contribuição para alcançar a sustentabilidade. Desta forma, a sustentabilidade é um aspecto fundamental para a construção de Smart Cities, uma vez que essas cidades utilizam tecnologias avançadas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, aprimorar a eficiência dos serviços públicos e reduzir os impactos ambientais. Nesse sentido, é importante que as cidades inteligentes sejam desenvolvidas de forma sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais e ambientais.

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A formação de uma cidade inteligente requer investimentos em capital humano e social, bem como em infraestruturas tradicionais, como transporte, e modernas, como as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Esses investimentos devem ser direcionados a um crescimento econômico sustentável e à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, por meio de uma gestão consciente dos recursos naturais e de uma governança participativa, conforme Abdala et al17.

Assim, a sustentabilidade é um dos principais desafios para as Smart Cities, uma vez que essas cidades dependem de uma infraestrutura tecnológica complexa que pode ter um grande impacto no meio ambiente18. A sustentabilidade é uma pauta transnacional, conforme Cruz e Bodnar19, nos últimos anos, tem havido uma crescente demanda por maior cooperação entre as nações e por formas mais eficazes de governança global. Essa busca por uma maior colaboração internacional tem sido impulsionada por diversos desafios globais, como as mudanças climáticas, a desigualdade socioeconômica e os conflitos armados.

Além disso, as cidades inteligentes também enfrentam o desafio de garantir a inclusão social e a equidade, considerando que as soluções tecnológicas podem exacerbar as desigualdades sociais. Portanto, as cidades inteligentes devem priorizar a inclusão social e a equidade, através da participação cidadã, e a atuação sustentável na aplicabilidade de sua governança.

Outrossim, conforme Desouza e Flanery20, os cidadãos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento das Cidades Inteligentes e, portanto, têm grande influência na definição dos padrões sociais, econômicos, ambientais e de governança dessas cidades. Estabelecer redes entre os cidadãos é uma função crucial para as cidades em seus esforços de planejamento. Capacitar soluções colaborativas irá criar comunidades sólidas de cidadãos, que têm a habilidade de intervir e resolver problemas locais, trabalhando em conjunto com instituições locais e estruturas de governança.

Vale ressaltar que, conforme Oliveira21, o desenvolvimento deve assegurar aos cidadãos as três gerações de direito humanos, quais sejam, políticos, civis e cívicos; econômicos, sociais e culturais (trabalho digno); coletivos ao meio ambiente. Desta forma, as smart cities estão em conformidade com o conceito de desenvolvimento, pois, conforme Oliveira22, para haver efetivamente desenvolvimento, necessário que exista crescimento econômico, com impactos sociais positivos e ao mesmo tempo impactos ambientais positivos, e as cidades inteligentes estão estritamente ligadas ao crescimento positivo.

  1. INSTRUMENTOS PARA A PROMOÇÃO DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM SMART CITIES

Os instrumentos jurídicos e tecnológicos são ferramentas que podem ser utilizadas para promover a participação cidadã em Smart Cities. No que diz respeito aos instrumentos jurídicos, é possível citar a elaboração de leis e normas que estabeleçam diretrizes para a participação dos cidadãos na gestão das cidades inteligentes. Essas leis podem incluir a criação de conselhos municipais, audiências públicas e outros mecanismos que possibilitem a participação direta dos cidadãos na tomada de decisões.

Como as cidades inteligentes envolvem a integração de tecnologias avançadas em várias áreas da vida urbana, como transporte, segurança e serviços públicos, é importante que as decisões jurídicas e regulatórias sejam adaptadas a essa realidade dinâmica e em constante evolução. Desta forma, Posner23 argumenta que a lei deve ser adaptável e capaz de evoluir com as mudanças na sociedade, e essa abordagem também é relevante para as cidades inteligentes, que exigem políticas e regulamentações flexíveis que possam se adaptar às mudanças tecnológicas e às necessidades dos cidadãos. Além disso, a abordagem pragmática de Posner24 enfatiza a importância da eficiência e do bem-estar econômico na tomada de decisões jurídicas e políticas, o que pode ser relevante para o desenvolvimento de políticas de cidades inteligentes que levem em consideração os benefícios econômicos e sociais da tecnologia.

Sendo o cidadão o foco da cidade inteligente, que é criada para o desenvolvimento social25, sustentável e econômico, e sendo o cidadão a base para o desenvolvimento do país, como força de trabalho e giro de economia, é natural que o Estado direcione seus estatutos e investimentos no cidadão, visto que ao desenvolver e evoluir o cidadão, evoluirá o país como um todo. Assim, são criados instrumentos para induzir à promoção e a participação do cidadão em uma cidade inteligente.

No contexto da legislação brasileira, existem diversos instrumentos que visam promover a participação cidadã em smart cities (cidades inteligentes). Esses instrumentos têm como objetivo garantir a inclusão dos cidadãos no processo de tomada de decisão e na gestão das cidades, considerando o uso de tecnologias e dados para melhorar a qualidade de vida e a sustentabilidade urbana.

  1. Lei da Transparência

A Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) determina que os entes públicos disponibilizem em tempo real informações sobre a execução orçamentária e financeira. Isso permite que os cidadãos acompanhem a utilização dos recursos públicos e participem ativamente na fiscalização e no controle das ações realizadas nas smart cities.

  1. Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece que as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são de acesso público, salvo exceções previstas em lei. Isso permite que os cidadãos tenham acesso a dados e informações relevantes para a compreensão e participação na gestão das smart cities.

  1. Plano Diretor Participativo

O Plano Diretor é um instrumento de ordenamento territorial que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano. A legislação brasileira prevê a participação popular na elaboração e revisão dos Planos Diretores municipais. Essa participação permite que os cidadãos contribuam para a definição das diretrizes e estratégias relacionadas ao desenvolvimento de smart cities.

  1. Observatório Social do Brasil

Em 2008, foi criada uma instituição de alcance nacional, denominada Observatório Social do Brasil (OSB), com o objetivo de incentivar os habitantes de outras cidades e prestar apoio na fundação de seus próprios observatórios sociais. Os Observatórios Sociais são organizações da sociedade civil que têm como objetivo monitorar e fiscalizar as ações do poder público. Eles são compostos por voluntários e trabalham em parceria com entidades empresariais, acadêmicas e profissionais. No Brasil, existem mais de 100 observatórios sociais em funcionamento.

  1. Portal e-Democracia

Em 2009, que é atualizada constantemente, foi lançado o Portal e-Democracia que é uma plataforma do poder legislativo federal que permite a participação dos cidadãos em discussões sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. A plataforma disponibiliza informações sobre as propostas em discussão e permite que os cidadãos enviem sugestões e opiniões. A principal proposta do e-Democracia é abrir espaço para o diálogo direto entre os cidadãos e os parlamentares, permitindo que os brasileiros possam contribuir com ideias, sugestões e críticas sobre projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A plataforma oferece diversas ferramentas interativas, como fóruns de discussão, consultas públicas, debates virtuais e audiências públicas online. A principal proposta do e-Democracia é abrir espaço para o diálogo direto entre os cidadãos e os parlamentares, permitindo que os brasileiros possam contribuir com ideias, sugestões e críticas sobre projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados. A plataforma oferece diversas ferramentas interativas, como fóruns de discussão, consultas públicas, debates virtuais e audiências públicas online.

  1. Participa.br e Colab.re

A partir de 2011 começaram a ser criadas plataformas digitais de participação popular, como por exemplo: Participa.br e o Colab.re. Várias cidades e estados brasileiros têm utilizado plataformas digitais para promover a participação popular. Essas plataformas permitem que os cidadãos contribuam com ideias, sugestões e opiniões sobre políticas públicas. O Participa.br é uma iniciativa do Governo Federal do Brasil, lançada em 2011, que busca estimular a participação da sociedade civil nas políticas públicas e nos processos decisórios do governo. A plataforma oferece um espaço virtual para que os cidadãos possam contribuir com ideias, opiniões e propostas em diversas áreas, como educação, saúde, meio ambiente, entre outras. Além disso, o Participa.br também permite a realização de consultas públicas online, fóruns de discussão e a divulgação de informações sobre as políticas governamentais. O Colab.re, por sua vez, é uma plataforma digital que tem como objetivo aproximar os cidadãos dos governos municipais. Lançado em 2013, o Colab.re permite que os cidadãos relatem problemas e sugiram melhorias em suas cidades, por meio de um aplicativo para dispositivos móveis. Os usuários podem enviar denúncias, fazer solicitações de serviços públicos, reportar problemas de infraestrutura, além de propor ideias para o desenvolvimento urbano. A plataforma também permite que os cidadãos acompanhem o andamento das demandas e recebam feedback dos governos locais.

  1. Cartilha de cidades

Em 2018, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) divulgou uma pesquisa sobre incentivos estatais relacionados à criação de cidades inteligentes26, que é uma continuação de diversos projetos que envolvem tecnologias emergentes já presentes no mercado. Com base nesta pesquisa, o BNDES criou a Cartilha de Cidades, onde apresenta os conceitos de cidade inteligente e o uso da tecnologia e da internet para a formação de Smart Cities. A pesquisa lançada anteriormente, intitulada "Internet das Coisas", forneceu subsídios para cidades inteligentes entre 2018 e 2022, podendo ser estendidos conforme os resultados obtidos. O estudo apresenta um modelo de cidade inteligente funcional que realça a necessidade da participação ativa dos cidadãos, que serviu de base para a elaboração da Cartilha de Cidades pelo BNDES, direcionando subsídios para cidades que apresentam o perfil específico e entendendo que o investimento será mais bem utilizado e aplicado.

  1. Programa Nacional de Estratégias para Cidades Inteligentes Sustentáveis

Em 2021, foi criado pelo Governo Federal o Programa Nacional de Estratégias para Cidades Inteligentes Sustentáveis27, que estabelece metas e indicadores para promover soluções visando a transformação das cidades brasileiras em cidades inteligentes. O Programa Cidades Inteligentes busca fomentar o uso de tecnologias digitais avançadas, como a Internet das Coisas (IoT), a inteligência artificial, a big data, a mobilidade inteligente, a governança digital e a energia renovável, para criar soluções inovadoras e eficientes nas áreas urbanas. Através da implementação dessas soluções, as cidades podem enfrentar desafios comuns, como mobilidade urbana, gestão de resíduos, eficiência energética, segurança pública, entre outros. O programa inclui uma série de regras a serem seguidas pelas cidades durante a implantação, por meio do "plano de cidade inteligente", uma lei municipal elaborada com a participação da sociedade, que conterá as ações a serem executadas localmente. O plano deve estar conectado ao Plano Diretor Municipal e será uma condição para o acesso aos recursos federais destinados às cidades inteligentes. Desta forma, o programa visa estimular a integração entre diferentes setores e atores, incluindo o governo, a iniciativa privada, a academia, a sociedade civil e os cidadãos. Ele oferece apoio técnico, capacitação e recursos financeiros para que as cidades brasileiras possam desenvolver projetos e implementar estratégias voltadas para a transformação digital e a sustentabilidade.

  1. GOVERNANÇA E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ EM SMART CITIES

Segundo Klink28, a governança é um conceito amplo que pode ser definido como um conjunto de processos, normas e instituições que regulam e controlam a tomada de decisão em uma determinada organização ou sistema. Na Smart City, a governança é fundamental para coordenar as diversas soluções tecnológicas e garantir que os interesses da população sejam atendidos. Nesse sentido, a governança deve ser transparente, participativa e inclusiva, visando sempre o bem-estar dos cidadãos.

No que tange à governança, nas palavras de Klink29:

As novas formas de governança metropolitana que vêm surgindo como tendência mundial, precisam provar a sua efetividade em termos de equacionar os verdadeiros problemas metropolitanos. Ou seja, além de se caracterizarem pela legitimidade política (pois são embasadas no próprio protagonismo dos atores públicos e privados), as novas formas de governança regional e metropolitana deveriam reduzir os congestionamentos, a poluição ambiental e proporcionar um conjunto de projetos voltados para a competitividade sistêmica das cadeias produtivas regionais, para mencionar alguns dos desafios. (KLINK, 2009, p. 223)

Conforme Hambleton et al30, à medida que as possibilidades de ampliar os atores sociais envolvidos na gestão pública se tornam evidentes, a literatura sobre gestão pública tem enfatizado cada vez mais o conceito de "governança". Essa abordagem ressalta as novas tendências na administração pública e no gerenciamento de políticas públicas, especialmente a importância de mobilizar o conhecimento disponível na sociedade para melhorar a eficiência administrativa e democratizar os processos decisórios locais. Reconhece-se a necessidade de envolver um número maior de atores na gestão pública, o que tem impulsionado novas formas de articulação política e administrativa. Essas abordagens frequentemente se aproximam de estruturas de rede como princípios organizacionais fundamentais, um fenômeno que está cada vez mais presente no debate atual sobre governança.

Como adverte Tatagiba31, a governança pública, como uma forma de administrar o Estado, requer um compromisso político para promover um projeto democrático que permita uma maior integração entre o Estado e a sociedade civil, reforçando o planejamento urbano. Essa vontade política se manifesta na criação de espaços públicos efetivos, que promovam a participação real, e na expansão da esfera política, reconhecendo a importância da sociedade civil nas decisões e na formulação de políticas públicas por meio de debates e deliberações abrangentes.

Nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que são regulamentados pelo Lei n. 10.257 de 10 de julho de 200132, se encontra o Capítulo II – Da Política Urbana, onde verifica-se que o desenvolvimento urbano não diz respeito à uma função meramente ordenadora: é necessário que haja o bem-estar dos seus habitantes.

Assim, se o planejamento urbano não focar no bem-estar da sua população e trouxer prejuízos à sua população, significa que o planejamento é inconstitucional, ou seja, que esse modo de agir e as decisões públicas são inconstitucionais porque estão degradando ou piorando a qualidade de vida das pessoas.

A governança pública está intimamente ligada à participação cidadã, pois na governança pública, o papel do cidadão vai além de ser um mero "cliente" do Estado, alguém que apenas faz reivindicações. Ele se torna um agente ativo que busca novas formas de participação nas decisões e de promover a igualdade. Conforme Nobre33, nessa abordagem, o cidadão é encorajado a se engajar de maneira significativa e colaborativa, encontrando maneiras inovadoras de contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa.

Desta forma, a participação cidadã é um elemento essencial na construção de uma Smart City, pois possibilita que a população se envolva nas decisões e no planejamento do desenvolvimento da cidade. A participação pode ocorrer de diversas formas, como por meio de consultas públicas, audiências, fóruns de discussão e mecanismos de consulta online. Essa participação pode ajudar a identificar as necessidades e desejos da população e permitir que essas informações sejam consideradas no planejamento e na implementação das soluções tecnológicas.

O engajamento ativo dos cidadãos é fundamental para fortalecer a democracia e desempenha um papel significativo na defesa dos direitos humanos, na promoção da inclusão social e no avanço do desenvolvimento sustentável. A participação cidadã desempenha um papel essencial na redução das disparidades e dos conflitos sociais, uma vez que tem o poder de capacitar os indivíduos e grupos mais vulneráveis34.

A transparência se mostra essencial para aumentar a margem de participação dos cidadãos nas políticas públicas. Conforme Oliveira35, a sociedade manifesta um crescente desejo de transparência nas atividades do setor público, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal. Existe a crença de que a transparência, o acesso à informação e uma gestão efetiva são elementos-chave para alcançar uma cidade mais eficiente e produtiva, impulsionando uma transformação nas práticas de gestão das políticas públicas.

Assim, conforme Oliveira36, a participação ativa dos cidadãos desempenha um papel crucial na governança pública, pois o conhecimento e a vivência da realidade local podem ser incorporados ao processo político, levando em consideração suas demandas e conflitos. Quando os cidadãos se envolvem na gestão de sua cidade, eles têm a capacidade de acompanhar de perto a administração pública e exercer um papel efetivo, apresentando propostas de melhoria e exigindo dos governantes os resultados esperados.

As smart cities buscam engajar os cidadãos na gestão pública por meio de transparência e plataformas digitais que permitem a participação ativa da população, o que aumenta a transparência e a accountability das instituições públicas.

Conforme Voet et al37, nas últimas décadas, a descentralização administrativa tem impulsionado a aspiração de reforçar o poder local na definição e implementação de estratégias e políticas públicas voltadas para a criação de valor e desenvolvimento dos territórios. Essa transferência de competências, anteriormente alocadas à Administração Central, para os municípios tem sido responsável por esse movimento. Entretanto, conforme Almeida et al38, atualmente, a sociedade tem se tornado cada vez mais exigente em relação à qualidade dos serviços prestados, o que torna difícil alcançar os resultados esperados sem uma ação conjunta entre diferentes atores locais. O modelo de gestão no qual as políticas eram concebidas de forma unilateral e vertical se tornou obsoleto.

Segundo a Comissão Europeia39, houve uma mudança de paradigma em relação à prestação de serviços para a população, passando de uma perspectiva de eficiência para uma gestão de territórios com uma governança pública mais aberta a outros atores, por meio da criação de redes. Para Almeida et al40, a inclusão de novas formas de governança que visam a participação dos cidadãos no processo de formulação de políticas públicas, especialmente no nível local, tornou-se uma prioridade na agenda das políticas públicas europeias e nacionais. Isso implica uma gestão baseada em uma estratégia concertada entre entidades públicas e privadas e a sociedade civil, visando a alcançar objetivos comuns.

A participação cidadã em smart cities não se limita apenas à fase inicial de planejamento, mas deve ser contínua e integrada ao longo de todo o ciclo de vida dos projetos. Isso garante que as decisões tomadas sejam representativas dos interesses e necessidades dos cidadãos, resultando em soluções mais adequadas e aceitas pela comunidade. Assim, a participação cidadã em smart cities vai além da mera consulta pública. Envolve a criação de espaços e canais para a participação efetiva dos cidadãos nas tomadas de decisões e na co-criação de soluções. Isso inclui a consideração das opiniões, necessidades e conhecimentos dos cidadãos no planejamento urbano, na definição de políticas, na implementação de projetos e na avaliação dos resultados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A governança é um elemento essencial para a construção de uma Smart City, pois é através dela que se torna possível a gestão e o controle das diversas soluções tecnológicas que compõem o sistema. A participação cidadã também é um fator importante, pois possibilita que a população se envolva nas decisões e no planejamento do desenvolvimento da cidade.

No entanto, para que a governança e a participação cidadã sejam efetivas em Smart Cities, é necessário que haja uma base jurídica sólida que as sustente. Nesse sentido, o Direito desempenha um papel fundamental na construção de uma governança democrática e participativa. O Direito pode estabelecer normas e instituições que regulam a tomada de decisão e garantem a transparência e a participação da população no processo.

Assim, a governança deve se concentrar em uma política pública dialógica, na qual o Estado promova processos de diálogo com a sociedade civil em todas as etapas de decisão, formulação e implementação de políticas. Durante a fase de decisão, as agências podem envolver os cidadãos por meio de comitês, que servem como espaços de negociação cara a cara entre representantes da agência e vários cidadãos. O enfoque dialógico enfatiza as normas relacionadas à transparência e prestação de contas, permitindo que os cidadãos monitorem e questionem a gestão das agências. Essa abordagem dialógica também desafia a ideia de um conjunto fixo de ferramentas para gerenciar redes, pois uma democracia participativa implica abandonar supostas técnicas de gestão em prol de uma prática de aprendizado contínuo.

Desta forma, como adverte Luchmann41, a governança pública, como uma estrutura institucional, possibilita a participação de diversos atores na gestão dos assuntos públicos e cria espaços públicos para a participação e o controle social, baseados nas demandas de diferentes atores da sociedade civil. Isso implica na construção de uma esfera pública, um ambiente de disputas e consensos no qual estão presentes tanto a representação política tradicional quanto diversos atores, interesses e organizações. Nesse sentido, a participação de diferentes atores nos processos de tomada de decisão, em várias instâncias de deliberação e decisão do Estado, acarreta conflitos, contradições e um direcionamento de projetos políticos para uma gama maior de cidadãos, fazendo com que o debate político alcance uma camada maior da sociedade. Por isso o Estado deve utilizar toda a inovação possível para abranger cada vez mais diferentes interessados, instigando a participação nas decisões políticas.

Assim, como bem ratifica Oliveira, a transparência é um valor fundamental para a construção de uma governança mais participativa e responsável. Os cidadãos têm o direito de saber como os recursos públicos estão sendo utilizados, as decisões estão sendo tomadas e como os serviços estão sendo prestados. Através da transparência, cria-se um ambiente propício para o controle social e para a participação ativa da população na fiscalização e no acompanhamento das ações do poder público.

REFERÊNCIAS

ABDALA, Lucas Novelino; SCHREINER, Tatiana; DA COSTA, Eduardo Moreira; DOS SANTOS, Neri. Como as cidades inteligentes contribuem para cidades sustentáveis: uma revisão sistemática da literatura. International Journal of Knowledge Engineering and Management, Florianópolis, v. 3, n. 5, p. 98-120, mar./jun. 2014. Disponível em: https://via.ufsc.br/wp-content/uploads/2016/06/Cidades-Inteligentes_Lucas.pdf.

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