Opções de carreiras jurídicas e suas exigências legais

03/08/2023 às 17:28
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No meu artigo anteriormente à este, intitulado “Conheça as Áreas Onde o Advogado Não Inscrito na OAB Pode Atuar Legalmente", listei, an passant, 16 áreas em que é possível àquele advogado não inscrito atuar profissionalmente, sem atuar de forma ilegal.

Neste artigo, realizei um estudo, sem esgotar o assunto, apresentando as opções de carreira à todo aquele portador de diploma de graduação em Direito ou Ciências Jurídicas, como preferir, em Instituição de Ensino Superior (IES), reconhecida pelo MEC.

Neste estudo, novamente, nos deparamos com carreiras onde é necessário o registro na OAB e outros não, conforme exigências legais referenciadas aqui.

Assim sendo, conseguimos apontar 24 carreiras onde, via de regra, são ocupadas por aqueles que são formados em Direito, sendo que algumas delas, omitimos, por não ser exclusivamente ocupadas por Advogados, inscritos ou não. A exemplo desta explicação, podemos citar o caso dos Policiais Rodoviários Federais (PRF), onde é exigida a formação superior, não sendo necessariamente aquela em Direito.

Para tornar nosso estudo mais didático, lançaremos mão da tabela abaixo, onde é possível vislumbrar as possíveis carreiras jurídicas, as exigências legais para ocupá-las, a escolaridade mínima requerida do candidato por ocasião da sua nomeação, assim como se é conditio sine qua non, a inscrição na OAB.

QUADRO 1: OPÇÕES DE CARREIRA JURÍDICA E SUAS EXIGÊNCIAS LEGAIS

OPÇÃO DE CARREIRA

PREVISÃO LEGAL

ESCOLARIDADE

OAB

Advocacia Geral da União

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Advogado/Defensor Privado

Lei Nº 8.906/1994

Graduação em Direito

Sim

Árbitro Judicial

Lei Nº 9.307/1996

Graduação em qualquer área

Não

Conciliador Judicial

Lei Nº 13.140/2015

Graduação em qualquer área

Não

Correspondente Jurídico

Lei Nº 8.906/1994

Estudante de Direito

Não

Defensor Público Estadual

ADI 4.636(1)

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Não

Defensor Público Federal

ADI 4.636

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Não

Delegado de Polícia Civil

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Não

Delegado de Polícia Federal

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Não

Direito Previdenciário

(consultivo e administrativo)

Lei Nº 8.906/1994

Curso de Tecnólogo reconhecido pelo MEC

Graduação em Direito ou Tecnólogo em Serviços Previdenciários

Não

Juiz Arbitral

Lei Nº 9.307/1996

Preferencialmente Graduação em Direito

Não

Juiz de Direito Estadual

Resolução CNJ Nº 476, de 22/09/2022(2)

Graduação em Direito

Não

Juiz de Direito Federal

Resolução CNJ Nº 476, de 22/09/2022

Graduação em Direito

Não

Jurista

Lei Nº 9.394/1996 c/c

Lei Nº 12.014/2009

Especialização em Direito (Lato Sensu ou Stricto Sensu)

Não

Professor de Direito

Lei Nº 9.394/1996 c/c

Lei Nº 12.014/2009

Especialização em Direito (Lato Sensu ou Stricto Sensu)

Não

Juiz de Paz Eclesiástico

Art. 226, CRFB/88

Lei Nº 1.110/1950

Lei Nº 6.015/1973

Arts. 1.015 e 1016 da Lei Nº 13.015/2015 (CPC)

Curso que qualifique o candidato como Ministro Religioso da Justiça da Paz

Não

Juiz do Trabalho

Resolução CNJ Nº 476, de 22/09/2022

Graduação em Direito

Não

Mediador Judicial

Lei Nº 13.140/2015

Graduação em Direito ou Tecnólogo em Mediação

Não

Parecerista Jurídico

Lei Nº 14.133/2021, art. 6º, XVIII, b

Mestre ou Doutorado

Não(4)

Perito Jurídico ou Judicial

Arts. 464 a 469 da Lei Nº 13.015/2015 (CPC)

Especialização em Área Específica

Não(5)

Procurador da Fazenda

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Procurador do Tribunal de Contas

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Procurador Público Estadual

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Procurador Público Federal

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Procurador Público Municipal

Atender aos requerimentos específicos do edital do concurso

Graduação em Direito

Sim

Promotor de Justiça Estadual

Resolução CNMP Nº 40, de 26/05/2009(3)

Graduação em Direito

Não

Promotor de Justiça Federal

Resolução CNMP Nº 40, de 26/05/2009

Graduação em Direito

Não

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NOTAS:

(1) Regulamenta que Defensores Públicos não precisam de inscrição na OAB. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4117856>. Acesso em: 19 mar 2023.

(2) Regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional e dá outras providências. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/207#:~:text=Regulamenta%20o%20crit%C3%A9rio%20de%20atividade,nacional%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%Aancias>. Acesso em: 19 mar 2023.

(3) Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-0401.pdf>. Acesso em: 19 mar 2023.

(4) Precisa de registro no OAB somente se o parecer for elaborado no exercício da função de Advogado, ou por profissional devidamente habilitado para o exercício da função jurídica, caso o parecer seja no âmbito público.

(5) O perito precisa de registro no seu respectivo conselho de classe sendo necessária a inscrição no cadastro do Tribunal da comarca em que pretende atuar.

Sobre o autor
Alexandre Schneider

BIOGRAFIA CURTA Como Especialista em Direito Previdenciário atuo com: • Aposentadorias de todos os tipos (idade, invalidez, especial, etc); • Auxílio em eventos extraordinários (acidente, doença, reclusão, etc); • Contagem de tempo de serviço; • Solicitação de pensão por morte; • Planejamento e execução de benefício previdenciário mais vantajoso para o solicitante além de encaminhamento destes benefícios na esfera administrativa e judicial. Atuo como Professor de Direito de Graduação e Pós-graduação. Como Jurista, estudo, analiso, comento as leis, ensino Direito e publico artigos e livros jurídicos. Como autor, publico artigos e livros e ministro cursos, palestras e treinamentos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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