Ação contra Facebook

04/08/2023 às 10:58

Resumo:


  • A ação civil pública é um instrumento processual para responsabilizar por danos morais e materiais a bens e direitos coletivos.

  • O Facebook foi alvo de ataques de hackers em 2018 e 2019, resultando em vazamento de dados de milhões de usuários.

  • A sentença de 1º grau condenou o Facebook a pagar multas por danos morais coletivos e individuais devido aos vazamentos de dados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

MITOS E VERDADES.

Primeiro cumpre esclarecer o é uma ação civil pública.

A ação civil pública (ACP) é um instrumento processual instituído pela Lei nº 7.347/85 e é utilizado para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos, estejam eles previstos na lei ou não. A lei que a criou delimita seu cabimento, as partes legítimas e os principais aspectos do seu procedimento. Vale destacar que, para muitos doutrinadores jurídicos, a ACP é considerada um remédio constitucional, uma vez que a Constituição Federal prevê a possibilidade de o Ministério Público promover a ação civil pública para proteger direitos difusos e coletivos (art. 129, inciso III).

Ou seja, é uma ação que não tem um titular de direito, mas vários, onde o Ministério Público é o autor. A ação civil pública tem como objetivo proteger interesses coletivos, ou seja, bens e direitos cuja titularidade recai sobre toda a sociedade (ou parte dela), e não apenas a um único indivíduo.

DA MOTIVAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Pois bem, a ação civil pública foi motivada porque em meados do mês de setembro de 2018, a rede social pertencente a empresa ré foi alvo de um ataque, no qual hackers obtiveram acesso às contas de cerca de 29 milhões de pessoas, apropriando-se de detalhes de contato dos usuários, sendo que os hackers conseguiram acessar detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas, sendo que outras 14 milhões tiveram ainda mais dados acessados, como nome de usuário, gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou nos quais foram marcados e, não obstante, meses após o vazamento acima noticiado, um novo vazamento foi divulgado pela empresa de segurança virtual UpGuard, no dia 03 de abril de 2019 e, dessa vez, o vazamento atingiu dados mais sensíveis, expondo senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários, restando evidente o interesse comercial das informações vazadas, haja vista que os dados foram encontrados nos servidores de nuvem da empresa Amazon.

A ação tem como principal foco os vazamentos de dados dos usuários entre 2018 e 2019, e que tem como fundamento legal a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018.

Devido ao vazamento de dados, ficou configurado que tais fatos aconteceram devido ao vício na qualidade do serviço ofertado pela empresa ré e, por consequência, defeito de prestação de serviço, configurando danos morais coletivos e individuais, em razão da ofensa a direitos da personalidade específicos de cada consumidor.

Na contestação o FACEBOOK alega que ilegitimidade ativa e passiva e falta de interesse de agir. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, alegando, em resumo, que as informações publicadas pela requerido, não constituem confissão para os fins do CPC, mas a notícia de que a empresa demandada imediatamente adotou as medidas para neutralizar o ataque, garantindo a segurança das contas dos usuários, informando-os sobre o ocorrido e notificar as autoridades legais competentes, não havendo que se falar em defeito de prestação de serviço e, por conseguinte, ausente os danos morais pleiteados.

NO MÉRITO.

DIREITO DO CONSUMIDOR

A relação jurídica estabelecida entre o Facebook Serviços Online do Brasil S/A e os seus usuários se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ao cumprimento dos requisitos dos artigos 2º e 3º, § 2º, todos do mesmo diploma legal. Ainda, os artigos 14 e 37, ambos do Estatuto do Consumidor, reforçam ao fornecedor do serviço o dever de prestar informações seguras, claras e adequadas sobre o serviço ao consumidor.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) regula a proteção de dados pessoais em âmbito nacional, buscando harmonizar a garantia da autodeterminação informativa (privacidade/contrato) e o reconhecimento da necessidade do tratamento desses dados pelo Poder Público e, também, pelo setor privado, ante a importância da circulação de dados no mercado.

A Lei Geral de Proteção de Dados surge em um ambiente de evolução tecnológica e de manuseio de dados pessoais na condição de mercadoria, de forma que a observância aos direitos do titular de dados pessoais assume fundamental importância, exigindo o cumprimento do dever de protegê-lo e de informá-lo acerca de maneira (como), quando e em que condições serão utilizados, buscando possibilitar ao cidadão a segurança de que seus dados serão protegidos antes, durante e, após, o encerramento do tratamento.

DA SENTENÇA DE 1º GRAU.

O FACEBOOK em sua peça de defesa, não nega a presença de vulnerabilidade do sistema que possibilitou a ocorrência do ataque dos hackers e o acesso indevido às fotos dos usuários por aplicativos de terceiros, “o Ataque envolveu a exploração não autorizada e maliciosa do sistema da empresa”

O Juiz entendeu que as provas produzidas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu, não havendo que se falar em imprevisibilidade/inevitabilidade.

O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Devido do fato ocorrido o FACEBOOK sofreu punição no âmbito administrativo momento em que o SENACON – Secretaria Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública - aplicou multa à empresa em questão no importe de R$ 6.000.000,00. (seis milhões de reais).

Ainda, o juiz do primeiro grau o condenou como sendo razoável a quantificação do valor do dano moral coletivo no importe de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerando que o FACEBOOK é uma das maiores empresas de tecnologia do mundo.

Quanto aos danos individuais, relativos aos usuários diretamente atingidos pelo vazamento de dados, atento ao exame dos fundamentos acima, bem como a situação fática analisada nos autos, entendo que deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado com base na tabela da Corregedoria de Justiça deste Estado a partir da data desta sentença, acrescida de juros de mora de 1,0% desde a data da citação. Cada consumidor afetado, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço (Facebook) à época dos fatos com vazamento dos seus dados.

Vale a pena ressaltar que o dano moral coletivo não representa uma mera soma de danos morais individuais, visto que o dano moral individual é eminentemente subjetivo, exigindo para sua configuração, a constatação do dano, lesão, angústia, dor, humilhação ou sofrimento pessoal do lesado, enquanto, o dano moral coletivo, conforme já fixou o Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, não bastas ser usuário do FACEBOOK entre 2018 a 2019, pois nesse caso o dano moral é subjetivo, devendo o usuário demonstrar o dano, lesão, angústia, dor, humilhação ou sofrimento pessoal do lesado,

Esse é o ponto mais relevante e que vem causando uma euforia entre a classe da advocacia. Visando capitação e clientes, inúmeros escritórios estão mencionados que basta entrar com ação judicial individual para ter êxito na condenação do FACEBOOK em no mínimo R$5.000,00 (cinco mil reais).

No entanto, não mencionam que esse dano deve ser devidamente comprovado, conforme consta na sentença que condeno o FACEBOOK.

Em quase 5 anos de LGPD, já forma propostas milhares de ações por vazamento de dados, e apenas 5% tiveram êxitos na demanda, justamente por não provarem o dado sofrido com o vazamento de dados.

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