Comentários sobre as oportunidades de cooperação internacional entre Brasil e EUA na área agrícola

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06/08/2023 às 00:28
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[1] Ver: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/seguro-rural. Consulta em 20 de agosto de 2021.

[2] Ver: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico. Consulta em 20 de agosto de 2021.

[3] O Proagro foi criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei  8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991 e pela Lei Federal 12.058/2009. Mais detalhes em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/proagro. Consulta em 20 de agosto de 2021.

[4] O Foreign Agricultural Service (FAS) é responsável pela coleta, análise e divulgação de informação sobre a oferta e demanda global de alimentos. Ele também coleta informação sobre as tendências comerciais e oportunidades de mercado. O FAS tem o objetivo de: melhorar o acesso ao mercado para os produtos norte-americanos; administrar programas de desenvolvimento do mercado de financiamento de exportação e; fornece serviços de exportação; realiza a ajuda alimentar e programas de assistência técnica relacionada com o mercado; e fornece ligações com recursos mundiais e organizações internacionais (FAS, 2016)

[5] Conforme Seção II do Memorando de Entendimento: 2. Depois que o Governo do Brasil tiver fornecido aos Estados Unidos a informação descrita no parágrafo 1 e as partes tiverem consultado sobre a capacidade da Entidade, o Governo dos Estados Unidos efetuará, de acordo com este Memorando, contribuições ao Fundo da seguinte maneira: a.       No prazo de cinco dias contados a partir da data de recebimento, por parte do Governo dos Estados Unidos, de uma notificação por escrito do Governo do Brasil com as instruções de pagamento necessárias para que os Estados Unidos efetuem as transferências à Entidade de acordo com este Memorando, mediante transferência eletrônica para um banco nos Estados Unidos que seja parte do U.S. Federal Reserve System”(Sistema da Reserva Federal dos EUA), o Governo dos Estados Unidos transferirá à Entidade o montante de US$ 30 milhões (trinta milhões de dólares norte-americanos). Não se exigirá que o Governo dos Estados Unidos efetue a transferência na ausência das instruções de pagamento necessárias; b.      Em junho de 2010, o mais tardar no último dia de expediente dos bancos remetente e destinatário, o Governo dos Estados Unidos transferirá à Entidade US$ 4,3 milhões (quatro milhões e trezentos mil dólares norte-americanos) e em cada mês subsequente, o mais tardar no último dia de expediente dos bancos remetente e destinatário, o Governo dos Estados Unidos transferirá ao Fundo US$12,275 milhões (doze milhões e duzentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos).

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[6] Na seção IV do Memorando de Entendimento, constam as seguintes atividades técnicas: 2. As atividades de assistência técnica e capacitação consistirão em: a. Controle, mitigação e erradicação de pragas e doenças; b. Aplicação de tecnologia pós-colheita; c. Compra e uso de bens de capital (p.ex., equipamento de armazenagem e descaroçamento); d. Promoção do uso do algodão; e. Adoção de cultivares; f. Observância das leis trabalhistas; g. Treinamento e instrução de trabalhadores e empregadores; h. Serviços de informação de mercado; i. Gestão e conservação de recursos naturais; j.        Aplicação de tecnologias para a melhoria da qualidade do algodão; k. Aplicação de métodos para a melhoria dos serviços de gradação e classificação; e l. Serviços de extensão relacionados às alíneas a à k acima.

Sobre o autor
Mauro Kiithi Arima Junior

Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela USP. Especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro pela FD USP. Especialista em Política Internacional pela FESPSP. Mestre em Direito Internacional pela USP. Doutor em Direito Internacional pela USP. Advogado, professor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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